Saúde

FOTO: Agente penitenciário no RN morre de meningite e sindicato pede intervenção em presídios na Região Oeste

 10384522_578470655602634_5634346881454180459_nFoto: Sindasp-RN

O Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte amanheceu nessa quarta-feira (28) de luto. O agente penitenciário Daniel luz partiu para um plano superior, após complicações em seu quadro clínico. O SINDASP-RN lamenta a perda do colega, que era tido por todos como um companheiro e amigo. De acordo com a família, o atestado de óbito de Daniel aponta a meningite como causa da morte.Acredita-se que ele possa ter contraído a doença no trabalho.

“Infelizmente perdemos um jovem, uma pessoa boa, um exemplo de alegria, amizade e dedicação ao que fazia. Neste momento de dor, só podemos agradecer a Deus por termos tido a oportunidade de conhecer e conviver com Daniel e pedir a Deus que o ponha em um bom lugar. Daniel, você estará para sempre em nossos corações”, afirma Vilma Batista, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte.

Diante de mais uma ocorrência da perigosa doença no RN, o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (Sindasp-RN) está solicitando ao Governo do Estado uma intervenção de equipes de saúde na Penitenciária Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, e na Cadeia Pública de Caraúbas. Por outro lado, Dinorá Simas, coordenadora do sistema penitenciário do estado, disse ao portal G1-RN que a primeira informação que ela recebeu foi de que o agente havia sido vítima de hepatite. Ela aguarda o atestado de óbito para tomar providências.

Com informações do Sindasp-RN e acréscimo da entrevista do G1-RN

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Judiciário

Agente Penitenciário perde cargo por exigir dinheiro de esposa de preso de Parnamirim

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, condenou um agente penitenciário, pertencente aos quadros da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), a seis anos de reclusão e 40 dias de multa; perda do cargo público; e suspensão dos direitos políticos. A prática de improbidade administrativa foi consumada após o servidor exigir e receber vantagem indevida da esposa de um preso de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, o agente penitenciário foi preso em flagrante no dia 23 de novembro de 2012, após exigir e receber a vantagem indevida. Segundo os promotores, ele telefonou para a vítima cobrando uma dívida de R$ 1.200 que teria sido supostamente contraída pelo seu marido, um apenado. O preso estava recolhido na Penitenciária de Parnamirim, local onde o servidor exercia sua funções.

Ainda de acordo com o MP, esta não era a primeira vez que o acusado exigia dinheiro da vítima, pois já teria ido buscar R$ 600, referente à venda de um aparelho celular feita ao seu marido dentro da penitenciária. A prisão do agente foi feita pela Polícia Civil, que já sabia do encontro ilícito entre ele e a vítima. Ao ser preso em flagrante, o acusado confessou que estava recebendo dinheiro da vítima em troca de “ajuda” ao seu marido.

De acordo com o magistrado, a conduta do réu tipifica o ato ímprobo previsto no inciso I do art. 9º da Le i nº 8.429/92, consistente em cobrança indevida de valores à vítima. Tal conduta também teria violado o disposto no art. 11 da mesa Lei, pois feriu o dever de honestidade, uma vez que praticou o ato visando fim proibido em lei e com grave ameaça à vítima.

TJRN

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  1. O interessante é que o desembargador Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz cometeram um crime muito maior, e até o momento nada lhes aconteceu. Por que o "pau" só quebra nas costelas dos mais fracos? A lei que pune o "Chico"não deveria ser a mesma para punir o "Francisco"? Ê justiça NOJENTA!

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