Trânsito

Detran capacita agentes públicos no curso de Condutor de Veículo de Emergência

Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) iniciou por meio da Escola Pública de Trânsito (Eptran) uma nova capacitação gratuita no curso de Condutor de Veículo de Emergência (CVE). O curso está sendo direcionado aos servidores da Prefeitura do Natal lotados na Defesa Civil, Guarda Municipal e na Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).

No total, 25 servidores públicos estão sendo habilitados a conduzir veículos de atendimento emergencial, onde existe a necessidade de deslocamento em velocidade dentro do trânsito urbano ou rodoviário. Nessa situação, os agentes aprendem procedimentos de condução que tornam o tráfego do veículo de emergência seguro, atendendo as normas e processos de direção defensiva, e demais itens relacionados com o tema.

Os instrutores da Eptran estão ministrando informações contidas em quatro módulos distintos que compõem a estrutura curricular do curso. Nessa situação, os bombeiros militares passarão por instruções modulares em “Legislação de Trânsito”; “Direção Defensiva”; “Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social”; além de “Relacionamento Interpessoal”.

O Curso é uma exigência legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no artigo 145, e é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução 168/2004, que determina a necessidade da capacitação para aqueles agentes que conduzem veículos do tipo policial, bombeiros, ambulâncias e outros.

As instruções ministradas pela equipe técnica-pedagógica da Escola Pública de Trânsito do Detran estão ocorrendo no Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), situado no bairro de Cidade da Esperança.

Opinião dos leitores

  1. STTU ?? kkkkk… falar que um motorista faz besteira na pista, tudo bem…. mas o que falar de um motociclista da STTU que, semana passada, na Av. Alexandrino de Alencar, que, com a seta esquerda ligada, me ultrapassou pela direita, voltou para a pista do meio e ali ficou, do cruzamento da Salgado Filho até depois do Corpo de Bombeiros, nem se tocando de desligar a seta ….. esse estudou o código de trânsito??? P.S. Não fotografei e nem filmei pq estaria cometendo infração de dirigir utilizando o celular…. ….

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Diversos

Agentes públicos que vão disputar eleições devem deixar cargos até sábado

O prazo de desincompatibilização para agentes públicos que pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições de outubro termina no sábado (5), seis meses antes do primeiro turno das eleições. No entanto, algumas autoridades podem deixar as funções antes para evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo, pelo fato de se tratar de um fim de semana.

A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos deixem o governo para não ficarem inelegíveis.

De acordo com a lei, além de ministros de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, devem pedir exenoração nesse prazo. Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.

As demais regras eleitorais para a administração pública já estão valendo. O governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir de amanhã (4), é proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.

Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: 7 de maio é o último dia para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para pessoas com deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.

A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.

Agência Brasil

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Diversos

AL recebe Projetos que tratam de construção de Hospital de Traumas e teto salarial de agentes públicos

fa674d203437381a5aa75cc76252a215Duas mensagens governamentais foram lidas na sessão plenária desta quarta-feira (04) e, após publicação no Diário Oficial, serão encaminhadas para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Um dos Projetos de Lei apresentados pelo Governo do Estado pede que a Assembleia autorize o repasse de R$ 100 milhões para a construção de uma unidade hospitalar traumatológica em Natal. A segunda matéria prevê a fixação do teto remuneratório para agentes públicos. Trata-se de uma Emenda à Constituição do Estado.

O Projeto de Lei autoriza o Governo a repassar recursos financeiros ao Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Rio Grande do Norte (FGPPP/RN), para celebração de contrato de concessão administrativa que trate da construção e funcionamento de unidade hospitalar em Natal.

De acordo com informações do Projeto, desse total, 50 milhões serão oriundos de operações de crédito celebradas com o Banco do Brasil, autorizada nos termos da Lei Estadual 9.686, de 28 de dezembro de 2012, e os outros 50 milhões, oriundos de créditos de royalties e de participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural a que tenha direito o Estado do Rio Grande do Norte. O Hospital de Trauma de Natal contará com 310 leitos e dez salas de cirurgia e será construído na zona oeste da cidade.

TETO

A outra mensagem governamental que tramita na Assembleia é um Projeto de Emenda à Constituição do Estado que prevê a fixação do teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública cujo valor é o subsídio percebido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Federal, não se aplicando tal limite aos subsídios dos Deputados Estaduais.
 
Caso seja aprovada, o artigo da Constituição passa a ter o seguinte texto:
 
“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta e Indireta, observado o disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais;”

ALRN

Opinião dos leitores

  1. Avisa aos juristas de plantão que o projeto do teto salarial é inconstitucional, ao deixar de fora os deputados! Até as pedras sabem disso.

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