A Justiça, através do Ministério Público Estadual, na na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre, decidiu aplicar medidas cautelares contra Guilherme Mendes de Farias, que agrediu o médico Antônio de Andrade, em uma unidade de pronto-atendimento, na noite de sexta-feira (4), em Tibau do Sul.
Guilherme Mendes de Farias, que tinha viagem planejada de intercâmbio no Canadá, está impedido de deixar o Brasil. A decisão se dá após o órgão tomar conhecimento através de conhecidos do agressor, que ele estaria tentando antecipar viagem provavelmente marcada para 09 de dezembro de 2015, país onde passaria a manter residência, o que poderia comprometer a aplicação da lei penal.
A decisão, inclusive, já foi comunicada a Superintendência da Polícia Federal para fiscalização do cumprimento de seu cumprimento, no ponto em que proíbe o acusado de se ausentar do país, sem prévia autorização do Juízo competente.
Não sou da área jurídica, portanto sou leiga das Leis (essas que já estão um tanto quanto desmoralizadas, pois só punem os que não têm "condições"). Houve agressão física contra um idoso, havia testemunhas , vídeo e flagrante. O que impede que esse fulaninho fique preso para pagar pelo seu ato? Um covarde dessa natureza tem que aprender na marra. GUILHERME, antes de fazer qualquer besteira por aí, pensando que está livre de tudo, se coloque no lugar do outro. Seu pai poderia ser o médico agredido, e você poderia ser um membro da sociedade que se mostra indignada com a sua atitude. Belo exemplo que deu a seus filhos, se é que os tem. Belo resultado de educação. Quem tudo tem… NADA TEM!!! Espero que o Ministério Público continue agindo e não deixe esse desrespeito ficar por isso mesmo. Queremos JUSTIÇA!!!
Na verdade, creio que deveria ser analisada a confecção do TCO. Por que TCO e não flagrante? E a fiança foi recolhida? Se não, por que não? E estava o agressor acompanhado de médicos. Por que esses médicos deixaram a coisa seguir até esse ponto? Por que não agiram em favor do colega médico, imediatamente? O pai do agressor passou por tribulações societárias em que Natal toda torcia por seu êxito. E, vencendo com a nova clínica e tendo esse agressor acompanhado a luta do pai, nada aprendeu? Acho que o MP deve apurar a liberação pelo mero TCO e tbm apurar se do plantão não resultaram casos de danos aos demais pacientes que possam não ter sido assistidos na noite do fato, por razão do estado emocional do agredido. Se da ação gerou danos a saúde de outros, a gravidade se eleva. Pesso ao MP que veja isso também.
Parabéns.
Só não entendi porque foi feito TCO se a lesão corporal mais o desacato dão mais de dois anos de pena para o criminoso.
Valeu MP!!
Parabéns ao Ministério Público e ao Judiciário! São decisões assim que faz nós brasileiros acreditarem na Justiça e na honestidade e ética das nossas instituições! A vítima, o médico Dr. Ântonio Andrade, sua família e centenas de amigos médicos e profissionais da saúde do RN, com certeza devem ter ficado bastante felizes e agradecidos ao MP e ao Judiciário com esta decisão. Esse rapaz deve responder pelo ato covarde que poderia ter ceifado a vida do médico ou até deixado sequelas irreversíveis. Além do corte e hematomas pelo corpo, a vítima ficará para o resto da vida…com o trauma psicológico! O pai do agressor, o Dr. Marco Rey (homem sério, educado, honesto e de caráter) devia:
* Deixar o filho sofrer todas as penalidades da lei;
* Impedir e cancelar essa viagem ao Canadá e qualquer outra;
* Devia afastá-lo da administração das empresas do pai;
E o Juiz e o MP devia entre as sanções de prisão e multa (deve ser alta e revertida a algumas instituições de caridade), devia aplicar uma pena de prestação de serviço a entidades de saúde e filantrópicas, obrigando o Agressor Guilherme a lavar banheiros, varrer e passar pano de chão, pintar paredes de postos de saúde e ajudar a retirar pessoas vítimas de ambulâncias do SAMU na porta do Walfredo Gurgel!!!
Com uma pena exemplar, ele dificilmente aprontará outra dessa e ainda servirá de exemplo para outros!
bobagem, esse covarde tem que ser responsabilizado sim, mas, a própria lei estabelece os casos de impedimento de saida do país.. ele não foi nem indiciado ou acusado, o fato é considerado como "de menor potencial ofensivo – jecrim", e cabe inclusive, transação penal solicitada por parte do MP, mediante o TCO e pedido feito pela autoridade policial.. Medida abusiva por parte do Judiciario, se for verdade isso, qualquer tribunal técnico aplicaria HC.. O resto é só teoria da conspiração e fofoca de viuvas do AQUI E AGORA.. A nossa lei é frouxa…
Somados os hipotéticos delitos, supera o juizado especial. Isso se outros fatores não agravarem o episódio.
Gravaram tudo. Esse rapaz vai se arrepender de ter feito essa estupidez por muito tempo.
se fosse filho de pobre, já estava preso !!!!
Tem que ser assim. Saísse do Brasil já era.
parabéns o ministério publico