Diversos

TRE-RN considera propaganda eleitoral a distribuição de sabão e álcool gel por vereadora de Parnamirim

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim, em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.

O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto. Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Pois bem.
    Quando a vereadora Nina defendia os motoristas de aplicativos , colocou out doors por toda cidade. Qual a diferença? Não era propaganda eleitoral? Dois pesos e uma medidas do TRE.

    1. Taxista é mesmo um bicho muito burro e recalcado. Leia a matéria para entender que estamos em ano eleitoral e que o caso trata de distribuição de brindes com propaganda eleitoral. Divulgar ações do mandato é outra coisa.

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Polícia

Polícia Civil apreende na Grande Natal mais de 2,7 mil frascos de álcool em gel fabricado irregularmente

Foto: Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi

Policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON) realizaram, nesta quinta-feira (16), após recebimento de denúncias do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), diligências que resultaram na apreensão de 2.779 frascos de álcool em gel produzidos irregularmente em uma fábrica localizada no município de Lagoa de Pedras. O material, que foi encontrado pelos policiais civis armazenado em uma pousada, na cidade de Parnamirim, estava sendo vendido em estabelecimentos comerciais e em condomínios residenciais.

Segundo as investigações, a empresa estava fabricando álcool em gel de maneira irregular e revendendo para mercadinhos potiguares, sem garantia de qualidade do produto, omitindo informações, descumprindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao longo das investigações, os policiais civis notaram que a cada nova embalagem do produto o rótulo vinha alterado, com informações divergentes umas das outras, que já haviam sido repassadas. Além disso, o rótulo constava endereço inexistente, sendo um galpão abandonado, há aproximadamente, 5 anos, e site inacessível.

No local, foram encontrados 2.779 frascos contendo 500 ml de álcool em gel, além de algumas outras embalagens, contendo 5l do mesmo material, quando o máximo permitido por embalagem é 1l, seguindo às medidas sanitárias. O material foi encaminhado para o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), onde será realizada a avaliação quanto à formulação química do álcool em gel comercializado de forma irregular.

Os responsáveis pela fábrica e pela pousada foram identificados e serão investigados pelos crimes de fazer afirmação falsa sobre produto, estelionato e falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

http://www.policiacivil.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=229286&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA

Opinião dos leitores

  1. Bom dia tem outra foto na reportagem de um álcool da tampa amarela ,só q eu não consigo ver a frente, pq aqui no meu interior está vendendo um parecido q inclusive eu comprei um, o fabricante é o mesmo dessa embalagem azul aí,gostaria de saber se tem mas fotos pra q eu possa comprovar e pegar meu dinheiro de volta pq foi 25 reais.

  2. Ou Pais para tem desonestos, LADRÕES. A turma não perde uma oportunidade com a desgraça do outro. Só DEUS MESMO para acabar com essa CORJA.

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Saúde

Especialista alerta que álcool gel para churrasqueira não previne coronavírus

Foto: Portal Fotoarena

Com o sumiço do álcool em gel dos mercados, consumidores têm procurado substitutos, como o álcool gel acendedor de churrasqueiras. A pesquisadora em saúde da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Chrystina Barros, alerta que o produto não é eficaz na prevenção do coronavírus.

— Algumas pessoas estão procurando o álcool de churrasqueira, que tem uma concentração maior, porque acham que quanto mais forte o álcool, melhor, mais ele mata. Mas isso não é verdade — explica a pesquisadora: — Quanto mais puro o álcool, mais rápido ele evapora e, por isso, não terá o tempo necessário de ação.

O álcool líquido também não é ideal para ser usado nas mãos. O indicado pela especialista é o álcool em gel 70%:

— Isso pode ser até perigoso, porque o líquido resseca as mãos, e seu uso repetitivo pode machucar a pele, servindo de porta de entrada para algum tipo de contaminação.

Chrystina ratifica que o melhor jeito de se previnir é lavar as mãos com recorrência, com água e sabão comum. Caso isso não seja possível, por exemplo ao descer do ônibus, orienta ter cuidado e não levar as mãos a olhos, nariz ou boca.

Extra – O Globo

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Judiciário

MPRN expede recomendação para estabelecimentos comerciais evitarem o desabastecimento de álcool gel e máscaras descartáveis

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu nesta quarta-feira (18) uma recomendação aos supermercados e aos estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos do Rio Grande do Norte tratando sobre as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis. A intenção é evitar o desabastecimento ou a demora na reposição desses itens.

No documento, que foi elaborado conjuntamente pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Natal, o MPRN requer que os estabelecimentos definam estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis.

Além disso, eles devem se abster de aumentar os preços dos produtos mais demandados para prevenção à contaminação do Coronavírus, especialmente álcool gel e máscaras, em desacordo com as diretrizes dos termos recomendados pelo MPRN e demais dispositivos legais competentes.

Os estoques dos produtos devem ser mantidos a fim de que os consumidores possam adquiri-los de acordo com as suas necessidades, respeitadas as limitações impostas pelo estabelecimento, enquanto durar a pandemia de Coronavírus.

Para ler a recomendação completa, clique aqui.

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