Cidades

MP recomenda realização de concurso público em Almino Afonso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso recomendou ao Município a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos.

O concurso público deve ser feito para as áreas de médico, dentista, enfermeiro, auxiliar de consultório médico, auxiliar de enfermagem, assistente social, psicólogo, professor, pedagogo, monitor, assistente pedagógico, dentre outros, antes contratados temporariamente.

Na Recomendação, o representante ministerial argumenta que a contratação de pessoal para o exercício de cargos temporários, é contrária ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal que proíbe a contratação temporária em cargos ou emprego público sem a aprovação prévia em concurso público.

O Promotor de Justiça Diogo Augusto Vidal Padre sugere que todos os cargos ocupados por profissionais temporários no Município sejam contemplados no Edital do concurso público.

MPRN

Opinião dos leitores

    1. O MPRN se tornou um verdadeiro cabide de emprego, são tantos cargos em comissão (ocupados por apadrinhados), tantos servidores cedidos (PC,TJ,TCE,PM), tantos cargos de direção e chefia ocupados por amigos de autoridades do MPRN, é realmente "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço" . Por que nenhum Promotor de Justiça cobra do Próprio órgão? por que não cortam na própria carne?

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Diversos

Ossada encontrada em mata no RN pode ser de sanfoneiro

Uma ossada encontrada nesse domingo (22), na zona rural da cidade de Almino Afonso (339 km de Natal), região Oeste do RN, infelizmente, pode ser do sanfoneiro Francisco Ivanildo Alves, de 46 anos, desaparecido há três meses.

Segundo a Polícia Militar, a ossada humana foi encontrada por um caçador que caminhava nas proximidades do sitio Alívio, área de mata.

Na ocasião foram encontradas roupas semelhantes ao do sanfoneiro. Familiares, inclusive, teriam dito que era dele. Contudo, somente após perícia do Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) que o DNA da vítima, natural do município de João Dias (372 km de Natal), poderá ser desvendado, assim como causa da morte.

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Jornalismo

MP quer disciplinar a realização de eventos eleitorais em Almino Afonso

O Promotor Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, Fábio Souza Carvalho Melo, celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com  várias coligações de partidos nos Municípios que compõe a Comarca de Almino Alfonso (Almino Afonso, Rafael Godeiro, Lucrécia e Frutuoso Gomes), com o objetivo de disciplinar a realização de eventos eleitorais naquelas localidades.

De acordo com o TAC, Serão disciplinados eventos tais como comícios, carreatas, caminhadas e mobilizações de qualquer espécie, considerando as peculiaridades da região, que conta com extensa zona rural, as dificuldades da Polícia Militar, que no momento conta com efetivo reduzido,  e o natural acirramento de ânimos observados em processos eleitorais, com o objetivo de manter um processo eleitoral colaborativo, seguro, democrático e pacífico.

Dentre outras condutas firmadas, foi estabelecido que não haverá eventos simultâneos, nem entre segundas e quartas-feiras, com exceção da última semana de propaganda eleitoral, e que eventos como comícios,  carreatas, caminhadas e mobilizações só ocorrerão nas quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e domingo, com exceção da última semana de propaganda eleitoral, no período entre 14h e 22h.

Assinaram o TAC a Coligação “Aliança pelos Rafaelenses” (PMDB, PMN e PC do B) e partido PSB, no município de Rafael Godeiro; “Unidos por Almino Afonso “( PMDB, PSB, PSDB),  “Pelo povo, pela mudança, por Almino Afonso”, ( PT, PSC e PR), o partido PC do B e o partido PSOL no município de Almino Afonso;  “O futuro é agora” (PT, PMDB, PSC, e DEM) e  “Lucrécia pra frente”( PSB, PV, PSD e PR), no Município de Lucrécia; “Juntos para reconstruir Frutuoso Gomes” ( PRB, PP, PR, DEM e PSD), “Unidos para continuar” ( PT, PMDB, PSB e PPL) e o Partido PMN no município de Frutuoso Gomes.

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Jornalismo

Infidelidade partidária: TRE mantém vereador de Almino Afonso e decreta perda de mandato de vereadora de São José do Campestre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão penária na manhã desta quinta-feira (19), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores o Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vereador Francisco das Chagas Carlos, de Almino Afonso, que alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Partido Progressista, pelo qual foi eleito em 2008. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vereador do partido. Já a vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Francisco das Chagas Carlos, que migrou do PP para o PMDB, em Almino Afonso, o vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, que teria havido desídia com a comunicação interna do partido e destrato com prefeitos e vereadores do interior. O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte, lembrou que há duas semanas a Corte Eleitoral se debruçou sobre caso do mesmo município e relativo ao mesmo partido e, dando parecer pela procedência do pedido, salientou que relativamente ao que alega o vereador, “não se tratam de ameaças, mas de divergências partidárias”.

O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, destacou que os fatos trazidos aos autos são peculiares diante de outros que têm chegado à Corte, pontuando: “diante da situação apresentada, os filiados do grupo político ligado ao prefeito, no qual se insere o requerido, estavam sob ameaça de segregação, como fruto da hostilização dirigida a tal grupo pela direção do partido. É essa hostilização que caracteriza a grave discriminação pessoal”. O relator votou, assim, pela improcedência do pedido. Após intenso debate em torno da questão, acompanharam o relator o desembargador Amílcar Maia e os juízes Nilo Ferreira, Gustavo Smith e Jailsom Leandro. Divergiram do voto do relator o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN.

No caso da vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município de São José do Campestre, o advogado Kelps Lima, em sua defesa oral, afirmou que o próprio PSDB disse à vereadora que não a queria mais no partido. O procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência do pedido, destacando que a vereadora não teria sido destituída da legenda, mas teria tido medo de não poder se reeleger, o que não é considerado motivo suficiente para configurar justa causa para desfiliação sem perda de mandato.

O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, em seu voto, rejeitou preliminares de cerceamento de defesa e de falta de interesse de agir do Ministério Público, e ressaltou: “ainda que a alegação de negativa de legenda partidária tivesse sido provada (e não foi), ela não consubstanciaria hipótese de grave discriminação pessoal, até porque cabe ao partido, na forma como disciplinada em seus regramentos internos, escolher os nomes que quer ver lançados como candidatos aos cargos pretendidos”. Portanto, o relator entendeu que não houve justa causa para a desfiliação e decidiu pela procedência do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

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Jornalismo

TRE mantém Lawrence Amorim como prefeito de Almino Afonso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte terminou o julgamento, na tarde  desta terça-feira (26), de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a consequente perda de mandato do prefeito de Almino Afonso, Lawrence Carlos Amorim de Araújo. Em outra ação, também julgada nesta tarde, o Ministério Público Eleitoral também pleiteava a declaração de infidelidade e perda de cargo do vereador Jorge Batista Torres, do mesmo município. Em ambos os casos, por maioria, foi reconhecida grave discriminação pessoal como motivo que teria embasado as desfiliações, e prefeito e vereador permanecem em seus cargos.

Em sua sustentação oral, o advogado do prefeito Lawrence de Araújo, Leonardo Palitot Villar de Mello, relatou os problemas pelos quais o Partido Progressista, do qual o prefeito se desfiliou, tem passado no Rio Grande do Norte nos últimos meses – problemas que devem gerar, inclusive, outras ações do gênero, segundo o advogado. Na primeira parte do julgamento, em sessão ocorrida no último dia 5 de junho, o juiz relator do processo, Nilson Cavalcanti, votou pela procedência do pedido do Ministério Público Eleitoral. Para o juiz, os fatos trazidos pela defesa não estão abrangidos pelas causas excludentes previstas na norma que trata da fidelidade partidária. “Os elementos de prova, de modo algum, configuram a grave discriminação pessoal, como alegado pelo requerido”, ressaltou o juiz Nilson Cavalcanti. Em seguida, o juiz  Nilo Ferreira pediu vistas dos autos.

Na tarde desta terça, o juiz Nilo Ferreira trouxe seu voto e, abrindo uma divergência, defendeu a tese de que houve grave tratamento segregatório contra o prefeito no Partido Progressista, e que isso restou comprovado no processo, motivo pelo qual votou no sentido  de negar procedência ao pedido, mantendo o prefeito no cargo. “Se semearmos ditadores dentro dos partidos políticos, jamais colheremos os frutos da democracia”, destacou ou juiz, ao tratar dos fatos que permearam a desfiliação do prefeito.

A divergência foi acompanhada pelos juízes Jailsom Leandro e Ricardo Procópio. O desembargador Amílcar Maia, que substituía o corregedor Vivaldo Pinheiro, não votou por não se sentir habilitado, em função de não ter participado da primeira parte do julgamento. O desembargador Saraiva Sobrinho acompanhou o voto do relator, votando pela procedência do pedido do MPE. Assim, por maioria, a Corte do TRE/RN julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Juiz Nilo Ferreira, vencidos o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho.

Ainda na mesma sessão, a Corte do TRE/RN também manteve no cargo o vereador de Almino Afonso Jorge Batista Torres, por maioria de votos e com o mesmo placar do julgamento do prefeito do município, em função da similitude de fatos entre os dois processos.

Do Blog: Uma aflição a menos para o PMDB, que, após realizar a convenção, corria risco de perder o cargo e ter que disputar as eleições sem o apoio da estrutura da Prefeitura.

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