O Projeto de Lei Complementar 592, que dispõe sobre o Regime de Promoção dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, foi aprovado por unanimidade pelos 21 deputados que participaram da votação nesta terça-feira (20). Sete emendas foram sugeridas, e acatadas, pelas entidades representativas das categorias.
A Lei aprovada estabelece os critérios e as condições que asseguram aos praças da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN) o acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
A partir de agora, as promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade; merecimento; post mortem; bravura; e ressarcimento de preterição. O relator da matéria, deputado Kelps Lima (Solidariedade) destacou a forma democrática como os representantes dos praças se comportaram, sem qualquer tipo de pressão para encartar emendas de qualquer forma.
A versão original do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o Regime de Promoção de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar foi aprovado.
ALRN
Que a Lei é necessária não resta a menor dúvida, mas os critérios para promoção devem levar em conta a meritocracia, ou seja, promoveem os que teem competencia no exercício da função. Por exemplo, promover um policial a disposição de outro órgão que não esteja no exercício da profissão não é justo; ou ainda promover o policial que não tem condições físicas para o exercicio da função é outra aberração. Tem policial que não pula uma gilete!!!