Entre os dias 3 e 10 de setembro, a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), fará o cadastramento dos comerciantes informais que desejam atuar no entorno do shopping Midway Mall, no Tirol. Treze vagas serão disponibilizadas.
A seleção acontece em decorrência do não preenchimento total das vagas ofertadas após a realização da renovação das licenças dos ambulantes que atuam na calçada do shopping. A convocação foi realizada por meio da portaria N°. 055/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de julho.
Ao todo, 40 ambulantes serão autorizados a comercializarem seus produtos no entorno do shopping. A licença será válida por um ano.
Em cumprimento a portaria Nº 019/2012, que trata das práticas dos ambulantes em Natal, os comerciantes que utilizam equipamentos que tragam risco em potencial à integridade física da população não serão cadastrados.
Conforme estabelece o documento, é vedada a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causarem explosões; os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras; os que utilizem aquecimento elétrico dos produtos; veículos motorizados ou não, de duas ou mais rodas, elétricos, mecânicos ou movidos à tração humana/animal.
Para a realização do cadastro às vagas remanescentes no entorno do Shopping Midway Mall, os interessados deverão apresentar cópia e original de um documento de identidade, CPF (apenas números), comprovante de residência (3 últimos meses), comprovante de quitação eleitoral, uma foto 3×4, certidão de nascimento dos filhos (se menores de 18 anos) e cartão de vacina (atualizado) para os que negociam com gênero alimentício.
Cadastramento de comerciantes informais – Midway Mall
Período: 3 a 10 de Setembro
Local: Semsur – Rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta
Documentos necessários: Identidade; CPF; Comprovante de Residência; Comprovante de quitação eleitoral; Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos; Cartão de vacina atualizado.
Em tempo de eleição vale tudo. Medida eleitoreira.