Tribuna do Norte:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou a decisão de tornar inconstitucional a Lei 6.108/2010, que regulamenta as Organizações Sociais e permite a terceirização da gestão na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e nos consultórios de Atendimento Médico Especializado AME). A leitura do acórdão foi feita na quarta-feira, 08, pelo desembargador Caio Alencar. Por motivo de saúde o relator da ação, o desembargador Amaury Moura Sobrinho não participou da sessão.
A Adin foi ao plenário do Tribunal para julgamento na quinta-feira, 25 de maio. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o pedido da Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público Estadual, quanto a inconstitucionalidade da lei. Nessa mesma sessão, o Pleno indeferiu, por unanimidade, o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município de suspensão do julgamento, em face da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a Assessoria de Comunicação do TJ a publicação do acórdão deve sair neste sábado ou até o início da próxima semana. Com a decisão, os contratos – no campo jurídico – se tornam ilegais. A Adin foi impetrada em julho de 2010 pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto. Na ação, o MPE requereu a inconstitucionalidade da Lei 6.108, alegando violação ao disposto no artigo 19 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que a lei autoriza a transferência de atribuições próprias do Poder Público para instituições regidas pelo direito privado, bem como de recursos públicos para o financiamento das atividades desenvolvidas pelas OSs.
São vários os elementos contestados pelo MPE, que apontam irregularidades na lei. Por ocasião de entrevista coletiva, após o julgamento da Adin, o procurador Manoel Onofre Neto apontou a ausência de controle social, ou seja, de participação da sociedade no Conselho de Administração das OS; a ausência de participação do poder público municipal no Conselho de Administração das OSs e o prazo, de até quatro anos, para a empresa contratada pelo município, comprovar qualificação como OS.
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