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Câmara Municipal de Natal fará homenagem aos 50 anos da AMPERN nesta quinta

Com propositura do vereador Paulinho Freire, a Câmara Municipal de Natal realiza uma homenagem pela passagem do Jubileu de Ouro de fundação da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (AMPERN). A sessão solene será nesta quinta (11), onde serão homenageados vários fundadores da entidade.

De acordo com o vereador e presidente da Casa Legislativa, Paulinho Freire, a sessão solene será um importante momento para celebrar o trabalho realizado pela instituição. “ A AMPERN sempre buscou contribuir de forma decisiva para a construção e engrandecimento da classe com a luta pelos seus direitos e a defesa da autonomia do Ministério Público potiguar. Devemos prestigiar os esses importantes profissionais que atuam arduamente na defesa da justiça”, completou Paulinho.

Entre os homenageados desta solene, estão vários procuradores e procuradoras que contribuíram na fundação da associação como: Zélia Madruga (1ª secretária da entidade e Procuradora de Justiça aposentada); Otávio Pereira Melo (Procurador de Justiça aposentado); Dante Barbalho Simonetti (Promotor de Justiça Aposentado); José Taveira de Araújo (Promotor de Justiça Aposentado); Maria Isaura de Medeiros Pinheiro (Promotora de Justiça aposentada e 1ª vice-presidente da entidade); Dilvo de Siqueira Torres (Promotor de Justiça aposentado) e Hebe Marinho Nogueira Fernandes (Procuradora de Justiça aposentada).

Para o atual Presidente da AMPERN, Fernando Vasconcelos, a entidade nestes 50 anos tem sido um instrumento fundamental para os membros do Ministério Público, sempre buscando o fortalecimento da carreira e a garantia das prerrogativas dos seus membros, a fim de que possam agir com independência em prol da sociedade. “A AMPERN teve também atuação destacada na luta pelo atual modelo constitucional do Ministério Público. Além disso, a entidade também atua no campo da responsabilidade social, destacando-se os projetos “aprendendo a ser cidadão com o Ministério Público” e “Transformando Destinos”, em parceria com a Procuradoria-Geral de Justiça”, completou o presidente.

Mais sobre a fundação da AMPERN – A AMPERN foi fundada em 10 de abril de 1969, tendo obtido reconhecimento de utilidade pública, através da Lei Estadual nº 8.396, de 15 de outubro de 2003, e da Lei Municipal nº 5.533, de 09 de janeiro de 2004.

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AMPERN emite nota sobre a equiparação de assessores e assistentes ministeriais do MPRN

NOTA DE ESCLARECIMENTO

a) em abril do ano em curso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte elegeu democraticamente o Promotor de Justiça Rinaldo Reis Lima para chefiar a Instituição pelos próximos 2 anos;

b) durante o processo eleitoral que culminou na eleição do Dr. Rinaldo Reis Lima, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN, sugeriu uma agenda propositiva para os candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, na qual constava, entre várias propostas, a de extinguir os cargos de Assessor Ministerial, transformando-os em cargos de Assistente Ministerial, criando, assim, uma única remuneração para funções idênticas;

c) isso porque, no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, existem dois cargos de assessoramento, um chamado de Assessor Ministerial, que auxilia o Procurador-Geral de Justiça e os Procuradores de Justiça, com salários de cerca de R$ 7.500,00, e o de Assistente Ministerial, que exerce a mesma função de assessoramento, só que em relação aos Promotores de Justiça, com vencimentos de cerca de R$ 2.600,00;

d) o que a Procuradoria-Geral de Justiça propõe, em ultima análise, é implementar o tratamento igualitário entre Assessores e Assistentes Ministeriais e, por sua vez, entre Promotores e Procuradores de Justiça, o que reflete o desejo da grande maioria dos membros do Ministério Público potiguar, qual seja, a de acabar com essa injusta diferenciação de tratamento remuneratório entre dois cargos que exercem a mesma função;

e) em razão disso, não existe qualquer abuso de poder, ou algo semelhante, por parte do Procurador-Geral de Justiça, durante a sua gestão, conforme noticiado nos últimos dias;

f) o Ministério Público potiguar é uma instituição unida, e que não está vivenciando qualquer momento de crise. Divergência de entendimentos existem, e são naturais em qualquer tipo de organização humana, não sendo diferente no setor público;

g) a AMPERN vem a público prestar esses esclarecimentos necessários e manifestar o seu integral apoio às medidas levadas a efeito pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Rinaldo Reis Lima, na implantação das reformas administrativas necessárias à democratização interna da Instituição, sobretudo aquelas relacionadas à agenda propositiva deliberada pela AMPERN durante o processo eleitoral em meados do primeiro semestre do corrente ano.

Natal/RN, 07 de agosto de 2013.

Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

AMPERN

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Clima tenso no MPE: sindicato rechaça editorial divulgado pela AMPERN

O Sindicato dos Servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – SINDSEMP-RN, através de nota, lamentou a notícia veiculada no Editorial datado de 26 de abril de 2013 no sítio oficial da AMPERN. Confira abaixo:
Considerar “infeliz” a iniciativa desta Entidade de Classe é negar a essência democrática do próprio Ministério Público, consubstancia-se mesmo em ato xenofóbico. Ademais, igualmente se traduz em uma ancestral e flagrantemente repudiada prática corporativista e de exclusão.
O fundamento central utilizado pelo SINDSEMP-RN foi exatamente o mais democrático possível, garantindo-se a participação, ainda que simbólica, dos servidores, sem os quais a Instituição Ministério Público não existiria nos moldes atuais.
Ora, o resultado da eleição, ainda que simbólica – sem base legal estrita, porém, com intuito de alertar para a defesa do voto por parte do servidor – feita pela Entidade de Classe, independentemente do resultado alcançado, se convergente ou não com aquele obtido na votação dos membros, seria entregue à Sr.ª Governadora do Estado.
Afinal, trata-se de uma tendência nacional, luta de todos os Sindicatos de Servidores dos Ministérios Públicos, garantir, ainda que de forma proporcional, a efetiva participação dos Servidores no pleito, como votantes, a exemplo do que ocorre com as Universidades Federais para a eleição de seus reitores.
 Não se pode olvidar que em todas as instituições existem indivíduos das mais diversas índoles, inclusive os que defendem irrestritamente a democracia, a moralidade, a legalidade, enfim, mas que, todavia, conduzem-se por direções diversas.
 Por todas essas considerações é que o Sindicado dos Servidores se viu jungido a traçar algumas linhas de repúdio, aí sim, para a infeliz notícia veiculada pela Associação dos Membros do Parquet do RN.

Opinião dos leitores

  1. Resposta , com certeza vc deve saber que essa prova foi em 2011 se não me engano. A maioria dos aprovados, como ja falei, foram servidores efetivos, mas o como o CSMP disse depois que a lista de aprovados não era obrigatória, a coisa virou bagunça, ou seja, um número INDISCRIMINADO de pessoas assumiram sem ter feito seleção alguma. Inclusive, houve caso de servidor que foi selecionado, em primeiro lugar, para uma determinada vaga e foi impedido de assumir. Pergunto então, se servidor efetivo não poderia assumir, porque deixaram participar.? Todos sabem que atualmente no MP não estão nomeando efetivos para cargos comissionados, parece que o critério agora é ser de fora da instituição, Sem concurso? A pergunta que fica é a seguinte: por qual motivo o MPRN não possui o cargo de analista-direito, tal como o tj, TRE, trt, etc. Estarão todos errados e só o MP certo? Certeza que não! Repito ainda: a sociedade tem que saber sim! Se eu estiver errada, assumo, mas prove que estou divulgando o número de efetivos e comissionados sem vínculo na instituição atualmente. Com a palavra quem tiver esse número, convido a postar aqui. Outra coisa: contra fatos, não existem argumentos. Fato é fato.

    1. Meu Deus, quanta falta de informação…. Você que deveria embasar os "fatos" antes de sair falando um monte de coisa que não existe. O que acontece é que os membros podem escolher aleatoriamente o assistente que quer em sua promotoria. Os únicos que compõem essa lista e não foram aprovados na seleção são alguns ocupantes (não efetivos) de cargos de Assessor Ministerial, que entraram na instituição antes da adoção dessa política. Em que pese a decisão do CNMP, somente os aprovados na seleção é que tem sido nomeados assistentes ministeriais.

    2. Resposta, o que a pessoa falou tá certo. Já são quase 200 comissionados sem vínculo no MP. Não existe mesmo concurso. Lista não importa há muito tempo. Várias pessoas de fora da lista estão sendo nomeadas. Vc precisa se informar, parece que não está sabendo o que se passa. Antes de tudo somos cidadãos e não devemos apoiar praticas erradas. Uma peneira não é um meio eficaz de tapar o sol, logo não tem como se tapar o sol com uma peneira. Tá na hora de pegar o caminho inverso, é realmente lamentavel a situação, especialmente no momento atual, quando o MP busca o apoio da sociedade. contra a PEC 37. Como cidadã, repito, me senti obrigada a comentar.

  2. A população tem o deito de saber, bem como a imprensa deveria investigar, que hoje no MPRN quase a metaande de dos cargos são de comissionados. Inclusive a grande maioria é preenchida por pessoas que não são do quadro, ou seja, não prestaram concurso público. No MPRN, ao contrário do TJ, TRE,TRT não existe o cargo de analista-direito. Vocês mo quedisso? Existe o cargo comissionado chamado assistente minsterial, onde são nomeadas pessoas conforme o interesse dos gestores. Essa prática não seria imoral? Mesmo que fosse prevista em lei e não é, pois a constituição diz que servidor público tem que ser escolhido pela via do concurso, essa pratica atingiria o principio da moralidade administrativa , com previsão constitucional. A sociedade em geral e a imprensa deveria estar atentas a isso, pois o MP fiscaliza os demais poderes, bem como a policia e foi criado para servir a sociedade e não ao interesse de grupos, nomeando pessoas indiscriminadamente para exercerem a função pública sem concurso. Absurdo!!!!! Investiguem quantos cargos comissionados tem hoje no MP ocupados por pessoas que não são do quadro, inclusive em varias diretorias e o número de servidores efetivos (concursados) existentes. Vocês tomarão um susto!!!! É um escândalo sem precedentes. Quem quiser ser o primeiro a noticiar, vai ser um furo. Essa é a unica verdade. Outra coisa: vocês querem que o sindicato defenda comissionados sem concurso ou os efetivos. É uma piada é? Filia-se quem quiser! ninguem obriga ninguem a de proprio punho preencher uma ficha de filiação e pagar contribuição. É esse povo que disse isso aqui é que tá na instituição sem concurso, indicado por alguém, com certeza.

    1. Márcia, você está falando uma grande besteira. Não seja irresponsável com o que diz. Não fale sem ter conhecimento. Os cargos de assistente ministerial não são providos por indicação aleatória, mas os candidatos, apesar de não terem vínculo efetivo com a PGJ, fizeram uma prova e foram devidamente aprovados. Cada uma que me aparece…

    2. Sr. Resposta, o ato não é assim tão "vinculado" como você está fazendo parecer que é. O próprio CNMP, em resposta a pedido protocolado por membros do MP, destacou que não é obrigatória a indicação, para assessor ou assistente, de pessoa que componha a lista de aprovados na seleção. E outra: fazer a mencionada prova e obter êxito nela tem o mesmo valor de ser aprovado na OAB. Além de o nível de dificuldade ser semelhante (se uma exige 50% de acertos a outra costuma ter várias questões anuladas), entendo que seu papel elementar é tornar público uma lista de bacharéis em Direito com aptidão mínima para o desempenho do cargo (ou para advogar), visto que se tornar bacharel em Direito no Brasil hoje em dia tem significância quase nula.

    3. Talvez a "significância quase nula" seja forte demais. Digamos que se tornar bacharel em Direito tem uma importância reduzida diante da profusão de faculdades no país. Eu mesmo não fiz a mínima questão de comemorar minha formatura, sabedor que meu verdadeiro esforço viria depois, já com o diploma na mão.

    4. Já que usaram o pseudônimo de RESPOSTA, vou usar o de RÉPLICA 🙂 🙂 🙂

      Sr. ou Sra. Resposta, discordo do trecho… 'mas os candidatos, apesar de não terem vínculo efetivo com a PGJ, fizeram uma prova e foram devidamente aprovados'.
      Como dito antes por alguém, não compare uma prova ou seleção, não importa quais garantias de lisura e impessoalidade tenha (não estou colocando em dúvida), com concurso público. Esse sim é impessoal. moral e ético. Valores republicanos que deveriam sempre servir de baliza.
      Não use essa seleção como argumento pq fazer ou não prova pra esse cargo nem é o mais importante nesse papo. Porque cargo em comissão é sempre de livre nomeação né? Foi opção da atual gestão, até inovadora, concordo, pq a maioria nem isso faz.
      Pessoalmente, sou contra qualquer forma indireta de provimento de cargos públicos. Ser legal necessariamente não é igual a ser bom para a coisa pública. Polêmico mesmo esse tema 🙂

  3. Como um sindicato que não sabe o significado da palavra DEMOCRACIA pode vir querer interferir em um processo democrático? Se o SINDSEMP quisesse ser democrático, teria permitido a participação de TODOS os servidores do MP/RN na "eleição paralela", e não apenas dos servidores efetivos. Hoje temos uma parcela importante de servidores no MP/RN que são ocupantes de cargos em comissão (Assistentes Ministeriais), mas o SINDSEMP exclui qualquer forma de participação deles numa atitude arbitrária e absolutista, como se pelo fato de serem comissionados pertencessem a uma categoria inferior. E aí, vamos falar de democracia? Sugiro a você, BG, que faça uma entrevista com o presidente do SINDSEMP questionando o tratamento do sindicato dado aos Assistentes Ministeriais e veja o quão "democrático" é seu pensamento.

    1. Esclareço o BG que a reclamação do leitor Gustavo tem q ser relativizada. Primeiro que a criação desses cargos de Assistentes Ministeriais já começou errada pq se o MP precisava tantos deles deveria ter feito concurso público para tal, e não recorrido a uma seleção que, por mais garantias que sejam dadas de imparcialidade, nunca será equivalente a um concurso público, que deveria ser a única forma de acesso a cargos públicos, coisa que o MP cobra que prefeituras e outras entidades façam, com razão, mas…

      Não estou questionando a qualificação de ninguém nem a qualidade do serviço que prestam. Não é uma questão pessoal e sim uma questão de ética, de usar indevidamente esse expediente dos cargos comissionados, mesmo que seja legal. E olha que alguns servidores efetivos ocupam esses cargos comissionados. Mesmo assim sou contra.

      Segundo, que, como esclareceu o sindicato naquele momento, a eleição paralela fazia parte de uma ação combinada nacionalmente entre as entidades de classe dos servidores dos MPs nacionais e que apenas servidores efetivos deveriam participar. Isso foi amplamente divulgado entre os servidores, efetivos ou não.

      Acho que numa associação recreativa, clube social, não aja problema que todas as pessoas que trabalham em um órgão ou empresa participem, independente de sua vinculação. Não vejo restrição até mesmo aos terceirizados, já que eles terminam também por se integrar ao grupo. Sou totalmente a favor da socialização entre pessoas que passam tantas horas trabalhando juntas. Mas, sindicato é uma entidade representativa de classe. O sindicato dos SERVIDORES do MP/RN deve, ou deveria, representar apenas os servidores que tem vínculo efetivo com o MP/RN, que são servidores públicos concursados, lotados no órgão. O problema é que somos uma classe ainda jovem. ainda estamos num processo de amadurecimento, estamos apreendendo a nos organizar. O MP só começou a ter servidores próprios na última década. Antes eram poucos e cedidos. De 2002 pra cá já houve vários concursos e hoje somos em torno de 400, acho. O MP conta com outros tantos servidores públicos cedidos e também os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com a casa. Sem entrar no mérito, em uma opinião pessoal, esses ESTÃO servidores públicos mas não SÃO servidores públicos. Mas ai já é uma longa e polêmica discussão na Administração Pública. Tanto que seus cargos são de livre nomeação e exoneração pelo gestor do órgão. Diferente do servidor concursado que tem vínculo permanente e estável, após o período de estágio probatório.

      Por fim, discordo dele também quando alega que o processo da eleição paralela não foi democrático. Ora, pergunte aos quase 270 servidores que participaram e eles concordarão que foi bastante democrático e se sentem representados por nosso sindicato. Lembro que a participação era facultativa, e alguns servidores não participaram por vários motivos, inclusive desinteresse. Alguns até, acreditem, por 'medo' de alguma represália da administração do órgão, o que é totalmente descabido, sendo o MP defensor da democracia e do direito de livre expressão, como é.

      De minha parte não tenho preconceito com os ocupantes de cargos comissionados, individualmente. Muitos são ótimos profissionais, bastante qualificados, enfim, excelente pessoas. Não os considero como uma categoria inferior, como ele diz. Só acho que a prática, ainda comum no serviço público, do acesso via cargo comissionado deveria ser abolida e eles, infelizmente, estão nessa precária situação.

    2. Caro servidordomp, se o sindicato deve defender apenas os interesses dos servidores efetivos, por que no dia da posse dos assistentes ministeriais estava com papel e caneta na mão pedindo a filiação dos mesmos? O dinheiro dos assistentes interessa? É isso?
      Falta coerencia!!
      Concordo com a necessidade de realização de concurso para o cargo, mas acho que essa luta deveria ser travada por toda a classe, afinal também é interesse dos comissionados.
      Mais contraditório ainda é o SINDSEMP ser contra a existencia do cargo de Assistente Ministerial, e tomar as dores de meia dúzia de Assessores Ministeriais, em razão da proposta de Rinaldo Reis, de acabar com a discrepancia remuneratória existente entre cargos que possuem a mesma atribuição e forma de investidura.
      O SINDSEMP, por questão de coerencia, justiça e HONESTIDADE, deveria desfiliar os servidores que ocupam apenas cargos comissionados (assistentes ou assessores) já que possui entendimento de que só deve-se defender interesse de servidor efetivo.

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Jornalismo

Ampern emite nota de repúdio contra delegada Sheila Freitas

Primeiro o Ministério Público quem se manifestou acerca das declarações da delegada Sheila Freitas, titular da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), de que a promotora Izabel Pinheiro seria despreparada alegando que ela vivia no paraíso do Olimpo. O que motivou as declarações de Sheila, foi o fato de a promotora ter entrado com um recurso de correição parcial por causa do grande número de interceptações telefônicas feitas durante a investigação que terminou com o jovem Porcino Segundo, o “Popó”, resgatado.

Agora, chegou a vez da Associação do Ministério Público do RN (Ampern) se manifestar por meio de uma nota de repúdio. No documento assinado pelo promotor Eudo Rodrigues Leite, presidente da associação e titular da 22ª Promotoria de Natal, a Associação qualifica de agressivas e inadmissíveis as críticas de Sheila contra.

Confira a nota na íntegra:

Nota de repúdio

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN, diante de ataques emanados da Delegada de Polícia Civil Sheila Freitas quanto à atuação da Promotora de Justiça Izabel Cristina Pinheiro, vem a público esclarecer e repudiar o seguinte:

Conforme esclarecido em nota oficial pela Procuradoria-Geral de Justiça do RN, o recurso manejado pela referida Promotora de Justiça, chamado Correição Parcial, nos autos do processo relacionado com o sequestro de Porcino Fernandes da Costa Segundo, destinou-se tão-somente à preservação da regularidade do processo e evitar futuras alegações de nulidade. Não houve representação contra a Juíza da Comarca de Ceará-Mirim, nem contra a Delegada Sheila Freitas;

Em nenhum momento se questionou a celeridade das decisões da Juíza da Vara Criminal de Ceará-Mirim. O que foi objeto do recurso de Correição Parcial foi a decisão que indeferiu requerimento do Ministério Público no sentido de que fossem justificados a inclusão de alguma linhas telefônicas na interceptação, de modo a ficar clara a relação dos números interceptados com o fato em apuração, cumprindo-se os requisitos legais e evitando-se a suscitação de eventuais nulidades processuais;

Causou espécie o pronunciamento e a reação da Delegada de Polícia Civil Sheila Freitas que, em verdade, adentrou na seara do mero ataque pessoal a um membro do Ministério Público pelo simples fato deste haver interposto um recurso processual com único objetivo de preservar a regularidade processual, devendo ser repudiadas as afirmações de que a referida Promotora de Justiça é “despreparada”, que estaria “querendo aparecer no caso” e que, enfim, “vive no Olimpo”;

Em que pese o reconhecimento do sucesso da referida operação policial e o desejo de que outras tantas sejam levadas a pleno efeito pela Polícia Civil do RN, são inadmissíveis, inaceitáveis e merecedoras de repúdio estas agressões. Afinal, não é dado o direito a nenhuma autoridade policial de promover ataques pessoais a quem quer que seja, mormente contra um membro do Ministério Público que age no estrito cumprimento do dever legal e pelo simples fato deste haver interposto um recurso processual dentro das regras do Estado Democrático de Direito;

Por outro lado, os membros do Ministério Público potiguar, mormente a Promotora de Justiça injustamente atacada, não “vivem no Olimpo”, estando em suas comarcas diuturnamente, agindo em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como é testemunha a ampla maioria da sociedade potiguar;

As afirmações da delegada revelam desconhecimento de sua parte em relação a atuação do Ministério Público potiguar, reconhecido pela sua postura destemida e combativa, investigando e processando quem quer que seja achado em culpa, bem como não condiz com o relacionamento respeitoso que deve haver entre instituições que atuam em combate a criminalidade, no caso o Ministério Público e a Polícia Civil;

Cumpre ainda ressaltar que a Promotora de Justiça em questão é reconhecida pela sua competência técnica e combatividade na atuação e que pugnará incessantemente, na qualidade de titular da ação penal, pela condenação dos autores de tão hediondo crime, não sendo razoável sequer se imaginar a hipótese de algum membro do MP querer “aparecer” às custas de um processo sigiloso;

Enfim, deve ser ressaltado que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte tem uma convivência institucional histórica com a Polícia Civil do RN, reafirmando a sua plena confiança e harmoniosa relação com esta instituição, sendo tal ataque, certamente, afirmação individual e isolada da citada Delegada de Polícia, que sequer deve conhecer o teor do recurso interposto.

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