Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma mulher que desejava retirar o prenome Ana de seu registro civil e passar a ser identificada apenas por seu segundo prenome, Luíza.
Os ministros do STJ reformaram uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia negado a mudança, sob a justificativa de que o prenome Ana seria “incapaz de expor qualquer pessoa ao ridículo ou gerar constrangimento ou situações vexatórias, sendo, inclusive, bastante comum e utilizado em nossa sociedade”.
Contudo, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a motivação da mulher para mudar de nome não estava relacionada a uma causa meramente estética ou situação vexatória, mas à falta de identificação e o sofrimento emocional resultantes do prenome Ana, que fora escolhido pelo pai, com quem ela não tem relação.
Para o ministro, cujo entendimento prevaleceu no caso, tais motivos são justos e o pedido deve ser deferido, ante a ausência de má-fé. Ele destacou que a requerente já é identificada socialmente apenas pelo prenome Luíza, não havendo risco de descontinuidade na identificação civil.
Agência Brasil
Ridículo….
Onde vamos parar.
Hoje em dia já se defende que as crianças nasçam sem o sexo definido, poderiam tb nascer sem o nome e só registrar o nome oficial quando se tornar maior de idade, por enquanto fica usando só uma numeração! Cachorro e gato tá menos complicado de se criar!
Sou a favor de quando completada a maioridade quem quiser mudar de nome mude! E outra tem cada nome escroto q os pais colocam .
Respeita a polícia
Se ela pagou, que não deve ter sido barato, por esse nome, que seja decidido. Os advogados gostam de adequar a peças para sempre ser possível recorrer as últimas instâncias.
Tanta coisa engavetada por essas cortes, ai perde-se tempo com isto. Se ela não tem relação com o Pai, qual o problema do nome constar Ana.
#GrandeMerda