por Dinarte Assunção
O projeto de lei que propõe anistiar parte das dívidas de quem contratou ao Bandern e BDRN, que está no pacote fiscal enviado à ALRN, define os percentuais de desconto em até 95%, com os seguintes critérios:
Para as contratações para as quais foram dadas garantias, o desconto, que só se aplica sobre juros e multa, sendo mantido o valor da dívida, pode ser:
I – de 95%, para pagamento à vista;
II – de 80%, para pagamento em até 10 parcelas;
III – de 75%, em até 15 parcelas;
IV – de 70%, em até 25 parcelas
V – de 60%, em até 36 parcelas.
Para os empréstimos para os quais não foram dados garantia, os descontos sobre juros e multas foram escalonados da seguinte forma:
I – de 80% para pagamento à vista;
II – de 70% em até 10 parcelas;
III – 65% em até 15 parcelas;
IV – 60% em até 25 parcelas;
V – 55% em até 36 parcelas;
Quem for pagar parcelado, precisa obrigatoriamente dar entrada de 10%.
Não serão aceitos parcelamentos para dívidas inferiores a R$ 1.000,00.
Ô homi dismantelado esse Robinson, não faz nada que preste, como se diz lá em nóis não dá uma dentu!
O projeto de lei diz que a redução é sobre "juros e demais encargos legais ou contratuais", o que leva a crer que nem "correção monetaria" teremos. Serão pagos então praticamente com os valores nominais da epoca? e com isso livram seus bens hipotecados e vão viver felizes para sempre?
Não estou entendendo mais nada cara pálida.
Todo esse pacote não é por causa da crise que deixa o Estado sem dinheiro suficiente para pagar a folha de pagamento dos servidores, manter os serviços e investir no desenvolvimento?
Então por que está dispensando dívidas e anistiando devedores?
Parece que nesse angú tem caroço e não é pouco.
Como confiar num governo desses?
BG a informaçao do blog na materia acima esta trocada. Os creditos que possuem garantia o desconto máximo é de 80% sobre juros e multas e os que nao possuem garantia o desconto maximo sobre juros e multa é de 95%. Cabe ressaltar que partes desses processos sequer estão acobertados por garantias pois a justiça não encontrou bens para ser penhorados e somente com o REFIS o Governo terá alguma chance de recuperar tal valores. É bom que se diga ainda que esses créditos sao objetos de processos judiciais muitos deles que se arrastam na justiça dede 1992 sem nenhum tipo de solução. O REFIS é a forma encontrada so Governo receber esses creditos. O padrão do REFIS é o mesmo utilizado recentemente pelo Governo Federal para receber as dividas ruarais. O desconto somente eatá sendo dado nos Juros e multas reguardando o ativo principal devidamente atualizado monetáriamente. Abraços.