Consultor Jurídico:
“A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora, que, aliás, atinge qualquer pessoa cumpridora de seus deveres.”
O entedimento foi aplicado pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e seguido, por unanimidade, pelos integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O grupo manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Novo Lar Comércio de Móveis Ltda. ME ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em favor de Adriana de Oliveira.
A autora fez compras na loja e as pagou com cheques pré-datados que foram depositados antes da data combinada. Fato que resultou na inscrição de Adriana nos órgãos de proteção ao crédito. Em contestação, Novo Lar alegou que apresentou os cheques antes da data porque houve erro quando da observação do ano. Ademais, argumentou que regularizou imediatamente a situação. Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Apelação Cível 2011.000134-3
Acredito que o cheque era para voltar com o motivo 11 (cheque sem fundos), já que foi depositado antes da data, mas ele tinha uma contra ordem que poderia ter sido depositado bem depois da data prevista que voltaria pelo mesmo motivo.
Muita polemica em razão de um erro até então primário do atleta ou em que prove o contrario outra coisa… O famoso cheque pré datado, nada mas é um pacto de confiança entre as partes envolvidas, pois conforme a legislação do BACEN todo cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, quando emitidos um cheque teremos que dispor de fundos para a sua cobertura na hora do resgate do bem dito.
No caso em discussão e que foi feito para preservar a conta do clube o mesmo foi devolvido pela alínea 21, ou seja por sustação do emitente com anuência do banco, em suma foi uma exposição das partes sem nenhuma necessidade.
O resto é só blá, blá, blá e blá e muita intriga, sou torcedor do Mais Querido e não concordo com o comportamento do atleta em relação a contenda.
Depositar cheque antes da data cabe danos morais. E sendo repercurtido assim…
Por lei não existe cheque pré-datado.
Cheque= ORDEM DE PAGEMENTO À VISTA. Não existe, juridicamente falando, a figura do cheque pré – datado.
kkkkkkk Game Over Pakitas tem pagar e não Sustar o cheque
Pakitas caloteiras, desde 2007 devem o aluguel do frasqueirão ao ABC… Alguém tem notícia dos camarotes do pakitão?
Parece que aprenderam com o pessoal do pt…
Paguem ao cara Paquitas.
Essas galinhas pretas nã aprendem…Homi,com mais de 70 AÇÕES TRABALHISTAS NO LOMBO!!!
QUEM É O CALOTEIRO AQUI!!!
cascata é quem deve ao América,que foi buscar ele desconhecido em 2008 e o transformou em ídolo inclusive das marikitas da estrada de pium!
Deixa de lero,galinhas de macumba!