A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) recomendou à comissão especial do concurso público da polícia civil, à própria Polícia Civil do RN e ao Governo do Estado que se abstenham de divulgar o resultado definitivo referente às provas objetivas para provimento dos cargos de agente e escrivão até à apuração final das investigações sobre possível fraude cometida por candidato.
Outra recomendação é que sejam adotadas “todas as providências administrativas e operacionais para anulação das provas aplicadas no dia 11/07/2021, referente aos cargos de agente e escrivão de polícia da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com a realização de novo certame público, dessa vez, mediante a observância integral das disposições contidas no Edital (n.º 01, de 25 de novembro de 2020), pela banca organizadora do concurso, a fim de cumprir com toda a segurança necessária em um evento desta importância”.
A defensoria pede que no prazo máximo de 48 horas sejam informados os procedimentos administrativos adotados para cumprimento da recomendação.
Defensor Público do Estado, é nada mais do que um advogado pago pelo Estado para assistir às pessoas carentes, e como tal, não tem poder de recomendar nada, só de pedir.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu recorrer da anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em processos da Operação Lava Jato.
A informação é dos colunistas da CNN Leandro Resende e Igor Gadelha.
Na prática, a decisão da PGR pode levar para a Segunda Turma ou para o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que anulou as decisões tomadas na Justiça Federal do Paraná dos processos envolvendo o ex-presidente.
O recurso deve ser apresentado nos próximos dias pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que integra a equipe do PGR Augusto Aras.
Decisão de Fachin
O ministro Edson Fachin anulou em decisão monocrática, as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definidas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato, e determinou a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar os processos. A Justiça Federal do Distrito Federal analisará, agora, os processos.
As decisões são referentes aos casos julgados pela Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.
Com a decisão de Fachin, o ex-presidente recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.
Cabe agora à Justiça Federal do Distrito Federal decidir se os atos realizados nos processos envolvendo Lula podem ser validados ou reaproveitados.
Pedido feito em 2020
De acordo com Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, Fachin atendeu a um pedido feito em novembro de 2020 pela defesa de Lula.
Em nota, o gabinete do ministro informou que, embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com Fachin, as ações envolvendo o ex-presidente não poderiam ser julgadas pela Justiça Federal do Paraná, porque os fatos apresentados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. Ainda segundo o ministro, desde o início da Operação Lava Jato, vários processos deixaram a Vara do Paraná pelo mesmo motivo.
“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota enviada pelo gabinete do ministro.
Por conta da decisão, Fachin notificou a perda do objeto de 10 habeas corpus e quatro reclamações protocoladas pela defesa de Lula. Entre as ações, se destaca a que questiona a suspeição do ex-juiz títular da 13ª Vara de Curitiba, Sergio Moro.
O STF já sabia desde o começo que a Lava Jato iniciou em Brasília, no tal escritório que existia num posto de gasolina na capital federal, quando o dinheiro da roubalheira na Petrobrás era lavado no tal escritório. Daí processos foram abertos em Curitiba pelo Moro. O próprio STF já havia decidido que o Moro era competente para julgar os processos contra o larápio. Agora o Fachin vem com essa decisão, após as sentenças condenatórias? Que desmoralização para o Moro e que vergonha para o Brasil ter uma justiça tão parcial e conivente com a corrupção.
Vai adiantar de muita coisa…. País velho acanalhado. Depois que elegeram Bolsonaro jumento que não administra um chiqueiro de porco. Não duvido mais de nada na República das bananas kkkkk
Exatamente. Depois que o Bozó foi eleito. Até agora não aceitaram a derrota. Querem a balbúrdia para jogar a culpa nele. Acabou a mamata do dinheiro público e aí bateu o desespero.
O deputado Kim Kataguiri (DEM) reagiu assim, no Twitter, à decisão de Edson Fachin de anular todos os atos processuais em processos envolvendo Lula na Lava Jato de Curitiba, tornando o ex-presidente elegível:
“Lula elegível. Bolsonaro acaba de ser reeleito. Desolador.”
Kataguiri é do MBL, um dos movimentos de rua mais atuantes no impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.
Sem votos em SP, o Bolsopetismo deve enfrentar muita resistência! Agora esse menino dizer que Bolsonaro está reeleito? Difícil! Com a rejeição dele, acredito que não nem para o segundo turno!
Reeleito não, mas vamos lá em comparação real onde o eleitor deve escolher entre Lula e Bolsonaro (segundo turno) vão escolher Bolsonaro principalmente os paulistas, mas reeleito não.
Pura verdade. O BOZO está reeleito. O GADO pode comemorar.
Nunca que bozo ganha de Lula, lula pode ser ladrao como for, mas tem carisma ao contrario de Bolsonaro que é ladrao do mesmo jeito (ou pior), mas é um idiota.
Quem vai derrotar Bolsonaro, é a Petrobrás.
Amanhã gasolina de R$ 6,00
Vcs tão querendo o quê?
Temos um presidente que não manda, e quando abre a boca é um desastre.
Pq Kim?
Depois de ter chamado bolsonaro e a família toda de bandidos vai apoiar ele mais uma vez?
Triste do povo que tem apenas bolsonaŕo e lula como alternativa para presidente.
Lamentável.
É CIRO!
Fedeu de vez , os Gomes ? Kkkkkkkkkkkkkkkk só falta agora o restante da chapa : Carlos Eduardo governador , Walter Alves Senador e Garibaldi Pai para Estadual, uma blz
Bolsonaro Já estava eleito há muito tempo. Isso é armação pra reforçar a frente ampla, mas não tem jeito.
O dólar disparou e a bolsa de valores desabou, no meio da tarde de hoje, depois da notícia de que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin anulou todas as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da operação Lava Jato.
Assim, Lula ficaria elegível para a eleição presidencial de 2022. A decisão de Fachin será posteriormente avaliada pelo plenário do STF.
Às 15h56, o dólar à vista saltava 1,73%, a R$ 5,78 na venda. O real tem o segundo pior desempenho global na sessão com as perdas lideradas pela lira turca (-2,7%). Já o Ibovespa, principal índice da bolsa de valores, operava em forte queda de -3,76%, a 111.393 pontos.
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou hoje todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, que ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, Lula volta a ser elegível, podendo disputar as eleições de 2022 se assim o quiser.
Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tem competência para julgar os processos do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula. Agora, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os três casos.
A decisão, porém, não tem relação com as acusações de que o ex-juiz Sergio Moro tenha sido parcial na condução dos processos, como alega a defesa de Lula. Fachin não concorda com este entendimento, e o caso está sendo julgado pela Segunda Turma do STF.
“Ante o exposto, […] concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (tríplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal”, escreveu o ministro na decisão.
O dólar vinha baixo na casa de 2,00 com o excelentíssimo trabalho de de Bolsonaro e sua trup,ai lula tem os processos suspenso ai o dólar foi pra 5,90 ai vc diz que a culpa e do pt né.
Tenho minhas dúvidas se o ministro Bruttus acertou ou errou, mais que o cabaré pode pegar fogo pode.
Aproveita e solta , Pezão, Ed. Cunha, a CORJA toda. O Brasil é o País da SACANAGEM. Já que o LADRÃO MOR está livre , livrem os outros também. OU PAÍS para ter LADRÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Isso tudo é graças a manobra do PR pra salvar o filho, se desfez da 2 instância para o seu filhote não ir preso, daí lula foi solto, agora ele arranca os cabelos culpa todo mundo e solta suas fases news
Em julgamento iniciado às 9h e que entrou pela tarde desta sexta-feira, 22, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), por maioria de votos, 3 a 2, negou o registro de candidatura do então candidato a deputado federal Kericles Alves Ribeiro, “Kerinho”. Com isso, os 8.990 votos recebidos por Kerinho são anulados e assim uma nova retotalização deve provocar uma mudança na composição da Câmara Federal, com a saída de Beto Rosado (PP) e a entrada de Fernando Mineiro (PT) pelo novo quociente.
Votaram pelo indeferimento, o relator Ricardo Tinoco, o desembargador Ibanez Monteiro e o juiz federal Carlos Wagner. Enquanto divergiram os juízes Fernando Jales e Adriana Magalhães.
A decisão que prevaleceu levou em conta documentação apresentada pela Prefeitura de Monte Alegre e o INSS que atestaram o vínculo ininterrupto de Kerinho com o cargo público municipal, o qual deveria ter se desincompatibilizado no período eleitoral.
Infelizmente vamos trocar um ZERO por outro ZERO, pobre Rio Grande do Norte. Temos uma das piores bancadas da câmara federal de todos os tempos, agora vai piorar mais ainda.
Olha! A nossa Câmara Federal é a pior dos últimos 100 anos. Com a entrada desse parasita (Mineiro) vai para 200 anos de ruindade. Esse cabra não sabe fazer nada, que o diga os projetos que tem grana do Banco Mundial que com ele está mais devagar que tartaruga. Um incompetente em alto grau.
E ele tinha ido pra onde??
Não tem o que devolver.
Que vê, raciocine.
CALMA PTRALHAS, ainda cabe RECURSO, esse profissão político (MINEIRO) ainda terá que esperar , vai ficar em casa , esse nunca trabalhou , não muda NADA , só que não está recebendo ?
Mineiro foi professor de sala dr aula, isso não e trabalho?
Tem certeza que Rosalba fez isso? E o Detran? E o rombo nos cofres públicos? E a segurança, como ficou no governo dela? e o funcionalismo público? É, a gestão dela foi tão "boa" no RN, que perdeu a prefeitura de Mossoró.
Mineiro mais de 90.000 votos
Esse rosado uns 8.000 votos.
Manobraram, manobraram até sugar a câmara por 2 anos, agora Mineiro vai assumir e teremos um a mais em favor dos desfavorecidos.
O Mineiro não faz ser diferente da GOVERNADORA, na oposição pode tudo e quando chegou no PODER, decepção total aos PELEGAS, CLASSE OPERÁRIA não tiveram oportunidades de ser prestigiadas.
Injustiça.
Os Rosados fizeram muito.
Falou o seguidor de Fátima que em 2 anos não fez obra nenhuma.
Rosalba fez a Arena das Dunas, duplicou a rodovia Mossoró Tibau.
Fátima tapou um buraco.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou nesta sexta-feira (20) que são falsas mensagens que circulam em redes sociais e afirmam que as eleições do primeiro turno, em 15 de novembro, foram anuladas em algumas cidades por suspeita de fraude na urna eletrônica.
“Nunca houve, desde o início do uso das urnas eletrônicas, em 1996, constatação de fraude em resultados com a utilização do equipamento”, disse o TSE em nota.
O órgão esclarece, também, que a urna não tem conexão à internet ou via bluetooh, possui mais de 30 camadas de segurança encadeadas para dificultar a fraude, há lacres de segurança que mostram qualquer tentativa de violação, resultado da urna é impresso em cinco vias e qualquer cidadão pode ter acesso e que as urnas são expostas, antes das eleições, a hackers e especialistas que queiram testar sua segurança.
Assim como uma conta corrente no banco é de uso pessoal so mexe nela o correntista, o banco nos lançamentos e os golpistas. Percebo uma vulnerabilidade no manuseio das urnas, eu nao confio. O TSE nao. vai atirar no proprio pé dizendo que o sistema não é confiavél, certamente vai defender seu produto, assim como os bancos dizem que as contas são confiaveis. Então que se PIX.
O Senado decidiu também tomar providências em relação ao caso envolvendo a jovem Mariana Ferrer. Em uma decisão unânime, os senadores aprovaram nesta terça-feira, 3, um voto de repúdio contra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário acusado de estuprar a jovem, o promotor Tiago Carriço de Oliveira, e o juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu. A procuradora da Mulher do Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), informou ainda que pedirá a anulação da sentença.
A influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, alega ter sido dopada e estuprada no camarote VIP de um beach club em Jurerê Internacional em dezembro de 2018. O empresário chegou a ser denunciado pelo Ministério Público e teve pedido de prisão temporária aceito pela Justiça, mas que acabou suspenso em segunda instância. Na prática, o voto de repúdio funciona como forma de pressão para que os órgãos responsáveis pelo caso tomem providências em relação aos três.
A iniciativa dos senadores ocorre paralelamente a outras medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai apurar a conduta do juiz, e do Conselho Nacional do Ministério Público, que ainda avalia uma representação contra o promotor de Justiça.
A decisão da 3ª Vara Criminal de Florianópolis que inocentou o empresário André Aranha da denúncia de estupro é de 9 de setembro, e o caso ganhou repercussão ontem após o site The Intercept Brasil divulgar detalhes da sessão de audiência onde o advogado Gastão insultou a jovem.
Com o argumento de que a relação foi consensual, a defesa do empresário exibiu, na audiência, fotos sensuais feitas pela jovem antes do episódio, e sem qualquer relação com o fato. O advogado de Aranha, Cláudio Gastão, chegou a dizer que a menina tem como “ganha-pão” a “desgraça dos outros”. Apesar das intimidações, o juiz não repreendeu.
Em determinada altura da audiência, a jovem chegou a implorar ao magistrado por respeito. “Excelentíssimo, estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”.
O CNJ vai requisitar a íntegra do vídeo da audiência para analisar o comportamento do juiz durante todo o julgamento. Conselheiros afirmam que se ficar comprovado que ele permitiu a humilhação da vítima deverá receber uma punição exemplar.
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a sentença desonra a sociedade. “Esperamos que o Judiciário apure a responsabilidade dos agentes envolvidos e que a justiça brasileira seja instrumento de acolhimento, jamais de humilhação. Deixo aqui toda a minha solidariedade à vítima, a jovem Mariana Ferrer”, afirmou, via Twitter.
Essa sentença desonra a nossa sociedade. Esperamos que o Judiciário apure a responsabilidade dos agentes envolvidos e que a justiça brasileira seja instrumento de acolhimento, jamais de humilhação. Deixo aqui toda a minha solidariedade à vítima, a jovem Mariana Ferrer. — Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) November 3, 2020
“Já pedimos que o Ministério Público estude a anulação dessa sentença. Não existe ‘estupro culposo’, essas coisas inventadas pelo juiz para proteger uma vítima que a sociedade repudia! Estupro é crime inafiançável! Que brincadeira é essa? A gente precisa ver expurgadas da vida jurídica deste país pessoas que desservem totalmente à Justiça, não têm respeito às mulheres”, afirmou Rose de Freitas.
Para o MP, não há “indicação nos autos acerca do dolo”, uma vez que a vítima não aparentaria estar fora de seu estado normal, “não afigurando razoável presumir que soubesse ou deveria saber que a vítima não deseja a relação” – linha de defesa que o Intercept chamou de “estupro culposo”. O MP disse, porém, que a absolvição não foi baseada no argumento de “estupro culposo” (sem intenção), mas “por falta de provas de estupro de vulnerável”.
“Não tem como assistir àquele vídeo e não se colocar no lugar da jovem. O sentimento foi de dor. Dor na alma da mulher brasileira, que se sentiu ferida na alma. Esse caso será contado no banco das universidades pelo simbolismo. Não está se discutindo se houve ou não o estupro. Tão grave quanto o ato cometido pelo réu contra a vítima, é o sistema judiciário brasileiro ter violentado a jovem como violentou. Foi um conjunto de violações”, disse a senadora Simone Tebet, em declaração à Rádio Senado.
A Procuradoria Regional da República voltou atrás na semana passada e pediu que não seja anulado o processo em que Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, vota nesta quarta (27), se anula a sentença ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão contra o petista.
Em parecer anexado ao processo no dia 19, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum reviu seu posicionamento anterior de pedir anulação da sentença e volta do processo para a primeira instância, na 13ª Vara Federal em Curitiba, na fase de alegações finais.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores — no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.
Com base nesse precedente do STF, Gerum havia se manifestado pela anulação da sentença. No novo parecer, o procurador da equipe da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal na segunda instância considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF.
“Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais”, escreveu Gerum.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgam desde as 9h a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo.
Gerum afirma ainda que a defesa de Lula busca “a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição”.
Ele ainda explicou que em um primeiro momento entendeu que o caso do sítio seria similar ao processo anulado pelo STF, em que os réus delatores deveriam ter feito suas defesas finais antes do demais réus. Mas que posteriormente entendeu que a ordem da corte determina que as defesas devem comprovar prejuízo para o réu, para que a sentença seja anulada e haja nova fase de defesas finais do processo. Para o procurador, no caso de Lula não houve prejuízo e sua condenação deve ser mantida e a pena, aumentada.
A trama do STF para anular a pena de Lula não conta com o apoio de Fernando Henrique Cardoso.
Ele disse para o Valor:
“Não tenho prazer em ver líder político preso, mas não tenho prazer em deslegitimar a Justiça. A Justiça condena porque tem fatos, mesmo que seja movida ideologicamente.”
Raquel Dodge argumenta que é necessário esperar julgamento em plenário para evitar sensação de ‘insegurança jurídica’ Foto: Jorge William / Agência O Globo
A procuradora-geral da República Raquel Dodge solicitou ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que suspenda novos pedidos de anulação de sentenças da Lava-Jato , formulados com base na tese de que os réus devem apresentar alegações finais só depois dos delatores, até que o plenário da Corte julgue o tema.
É a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República se manifesta sobre o entendimento firmado nesta semana pela Segunda Turma do STF em um habeas corpus do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que resultou na anulação da sentença dele proferida pelo então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Dodge argumenta que é necessário suspender os novos pedidos para evitar uma sensação de “insegurança jurídica”, pois processos podem ser anulados e depois validados.
“O sobrestamento momentâneo quanto à apreciação de eventuais pedidos dessa natureza tem o condão de evitar uma situação de incerteza e insegurança jurídica em centenas de condenações criminais, que seriam anuladas com base no entendimento da 2ª Turma – e, em seguida, revalidadas, na hipótese de o Plenário do STF pronunciar-se em sentido diverso do decidido na sessão do dia 27 de agosto de 2019”, escreveu a PGR.
A manifestação de Dodge foi enviada ao ministro do STF Ricardo Lewandowski em resposta a um novo habeas corpus, este movido pelo ex-executivo da Engevix Gerson Almada. Com base no mesmo precedente, Almada solicitava a anulação de sentenças condenatórias suas. Dodge argumentou que a tese não pode ser aplicada no caso de Gerson, porque ele não havia argumentado na primeira instância que desejava apresentar alegações finais após os delatores.
Para a PGR, só seria possível aplicar o precedente caso o réu tenha manifestado isso desde o primeiro momento em suas ações penais, como foi o caso de Bendine. Gerson Almada só apresentou agora o argumento e por isso não caberia anular sua sentença, afirmou Dodge.
Discordância da Turma
A procuradora-geral escreve ainda que discorda do entendimento firmado no caso de Bendine, porque não existe previsão legal para que os delatores apresentem alegações finais antes dos demais réus.
“Adiante-se que esta PGR – tal qual defendido em contrarrazões ofertadas ao agravo regimental interposto nestes autos por Aldemir Bendine -, não concorda, com a devida venia, com a tese firmada no julgamento acima referido, entre outros motivos por que o art. 403 do CPP é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores. Justamente diante da clareza dessa previsão legal, o procedimento usualmente adotado no curso de ações penais que tramitam não apenas perante a 13ª Vara da SJ/PR, mas também perante outros Juízos, tem sido o de, aplicando-se o CPP, conceder-se prazo comum aos corréus, colaboradores ou não, para apresentarem alegações finais. Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pôde aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da república de todo o país”, escreveu.
Ao final de sua manifestação, ela solicita ao STF “que demais pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados a essa Suprema Corte com base no entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma ocorrido na sessão do dia 27 de agosto de 2019, sejam apreciados após o julgamento, pelo Plenário do STF, do HC n. 166373”.
Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife (PE), determinou a anulação, em julgamento ocorrido ontem, a anulação da dívida de R$ 41 milhões do município de Parnamirim, referente a parcelas do FGTS e obrigações sociais não depositados entre 1990 e 2007. Em decisão anterior, o juiz federal Mário Jambo já havia mandado suspender, em caráter liminar, a referida cobrança.
A dívida tinha sido inscrita em 2012 pelo Ministério do Trabalho no Sistema de Administração Financeira (Siaf) e no Cadastro Único de Convênio (Cauc). O Ministério do Trabalho, durante inspeção realizada em 2007, não reconheceu a legalidade da lei municipal que efetivou o regime jurídico único dos servidores, promulgada em maio de 1990 – o que acabou ocasionando a cobrança da suposta dívida.
A Prefeitura de Parnamirim, ao contestar a cobrança, destacou que a lei dispondo sobre a instituição do Regime Jurídico Único (RJU), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Raimundo Marciano de Freitas, fora publicada no instrumento de divulgação da época: o quadro de avisos da Prefeitura. A lei assegurava a todos os servidores celetistas os direitos e vantagens, inclusive a liberação das cotas do FGTS, de acordo com a legislação federal, o que efetivamente aconteceu.
Além disso, o município argumentou que não havia obrigatoriedade de publicação da lei no Diário Oficial do Estado como defendia a DRT. Em consequência, a cobrança era ilegal, uma vez que os servidores municipais deixaram de ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a usufruir dos benefícios previstos no novo regime dos servidores públicos das três esferas do Poder Executivo – Federal, Estadual e Municipal.
Na decisão proferida no dia 24 de abril de 2012, quando a prefeitura estava impedida de celebrar convênios ou contratar empréstimos da dar andamento a seus projetos, o juiz substituto da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconhecia a legalidade da lei municipal.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, nesta terça-feira (8), o caso de um suposto uso indevido de verbas públicas, na Câmara Municipal de Mossoró, de janeiro de 2005 a outubro de 2007, no que ficou conhecido como “Operação Sal Grosso”. À unanimidade dos votos, os desembargadores decidiram anular a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que houve cerceamento de defesa aos acusados, negando assim o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”, previsto no artigo 5º da Carta Magna.
Segundo os autos do processo, R$ 298 mil do erário teriam sido utilizados para a prática do crime de peculato e corrupção passiva. O então presidente da Casa Legislativa, o vereador João Nilton da Escóssia, teria oferecido vantagens econômicas para os parlamentares com o objetivo de favorecimento para a sua reeleição. As vantagens teriam sido efetivadas através da contratação de empréstimos consignados, firmados junto à Caixa Econômica, mas os descontos não aconteciam nos contracheques.
No entanto, a defesa do então presidente da Casa, presente na sessão desta terça-feira, alegou que tal despesa foi ressarcida mesmo antes do início da investigação do Ministério Público, ao ser constatado que houve um erro administrativo no desconto.
“Existiu também um vereador, que também não teve o desconto do consignado e, mesmo assim, votou contra a reeleição de João Nilton. O que contraria esse argumento de favorecimento”, destacou a defesa, ao acrescentar que a ausência dos descontos também ocorreu em outros servidores da Câmara.
Cerceamento de defesa
No entanto, o principal problema da sentença de primeiro grau, alvo do recurso, está no fato de que houve cerceamento de defesa, quando o juiz inicial não apreciou as teses dos advogados. “Não se pode, na ânsia de condenar, deixar de apreciar tais princípios”, reforça o desembargador Glauber Rego, que acompanhou o voto da presidente da Câmara Criminal, desembargadora Zeneide Bezerra, que votou pela nulidade da sentença e a necessidade de uma novo julgamento, apreciando, desta vez, os argumentos dos advogados.
“O peculato, vamos supor, pode até ter sido praticado. Mas, não podemos deixar de lado o direito ao contraditório e ampla defesa. O juiz inicial foi direto à materialidade e não observou o que diz a Carta”, considera a desembargadora, ao destacar que a sentença foi ‘Citra petita’, que ocorre quando o juiz aprecia aquém do que se pede na ação.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, expediu recomendação para o prefeito do município pedindo a anulação do processo seletivo simplificado para admissão de cargos de agentes comunitários de saúde por não cumprir previsões legais, como princípio da publicidade e das fases classificatórias.
A Promotoria recomenda que o edital do concurso seja reformulado, anulando eventuais atos de provimentos dos cargos. A publicação integral do novo processo seletivo e todas as fases e atos do certame, como gabaritos e abertura de prazo para recursos, devem ser feitas no Diário Oficial dos Municípios e no site da prefeitura.
Outra reformulação recomendada é com relação à fase de entrevista, que foi realizada sem espelho de avaliação e com notas lançadas através de fundamentação “sumária, vaga, imprecisa e com critérios subjetivos”. Diante disso, deve ser feita a exclusão da fase seletiva da entrevista.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido do PSDB e concedeu, nesta segunda-feira (2), uma liminar que anula a sessão da Câmara que livrou o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) da cassação na semana passada.
Em sua decisão, Barroso justifica que considera “relevante e juridicamente plausível o fundamento de que, no caso em exame, a perda do mandato deveria decorrer automaticamente da condenação judicial, sendo o ato da Mesa da Câmara dos Deputados vinculado e declaratório”.
— Assim entendo porque o período de pena a ser cumprido em regime fechado excede o prazo remanescente do mandato, tornando sua conservação impossível, tanto do ponto de vista jurídico quanto fático.
A liminar atende a um pedido do líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), feito ao Supremo na última quinta-feira (29). Sampaio argumentou que cabe à Câmara apenas determinar a perda de mandato de parlamentar condenado em última instância criminalmente e que não é possível um cidadão condenado criminalmente, e que portanto perdeu os direitos políticos, ter mandato no Legislativo.
— A controvérsia em questão diz respeito à própria dignidade e respeitabilidade tanto das decisões do Supremo Tribunal Federal quanto da Câmara dos Deputados.
Barroso diz ainda, na liminar, “haver periculum in mora (perigo na demora) pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que, desconsiderando uma impossibilidade fática e jurídica, chancela a existência de um Deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 (treze) anos, em regime inicial fechado”.
— A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário.
Na última quarta-feira (28), havia 405 deputados dos 513 presentes na sessão. Eles decidiram o futuro político de Donadon: 233 votaram pela perda de mandato, enquanto 131 votaram pela manutenção e 41 se abstiveram. Eram necessários 257 votos pela cassação para que o parlamentar, agora sem partido, mas que era do PMDB de Rondônia, perdesse o mandato.
Barroso foi indicado, em maio, pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada por Carlos Ayres Britto, que completou 70 anos e se aposentou. Em junho, os senadores sabatinaram Barroso e aprovaram a indicação dele para a mais alta Corte brasileira.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, que suspendeu a liminar da Justiça Federal do Ceará (JFCE), anulando questões do Enem para todo o Brasil. O MPF pede a cassação da decisão. O julgamento do recurso está previsto para a próxima quarta-feira (16).
De acordo com a decisão do TRF5, o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep) e o Ministério da Educação (MEC) poderão anular apenas as questões dos alunos do Colégio Christus (Fortaleza-CE). Para o desembargador, é “mais razoável” a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, recalculando apenas as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus.
A decisão do TRF5 favorece o Ministério da Educação. O ministro Fernando Haddad queria exatamente evitar a anulação parcial do exame para todos os estudantes do País que se submeteram à prova nos dias 22 e 23 de outubro.
Para o ministro, o ideal era que o exame fosse aplicado apenas aos 639 alunos do Colégio Christus. Segundo o governo, a anulação das 13 questões, de um total de 180 contidas no Enem, prejudicaria a grande maioria dos estudantes que fizeram o exame.
Defensor Público do Estado, é nada mais do que um advogado pago pelo Estado para assistir às pessoas carentes, e como tal, não tem poder de recomendar nada, só de pedir.
Agora deu um nó em meus botões…
Defensoria agora faz papel de Ministério Público, é?