Judiciário

MPF recorre para Supremo reverter decisão do STJ que anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O Ministério Público Federal apresentou um recurso contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal da investigação do caso da “rachadinha”, do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O recurso extraordinário pede que o caso seja enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que as quebras de sigilo sejam mantidas.

O subprocurador-geral da República Roberto Thomé, responsável pelo recurso, argumentou que as quebras de sigilo cumpriram os requisitos legais e constitucionais e, portanto, devem ser restabelecidas. O recurso foi protocolado no domingo e está sob sigilo.

No fim do mês passado, a Quinta Turma do STJ decidiu, por quatro votos a um, anular as quebras de sigilo da investigação, o que significa a retirada das principais provas do caso. Ainda há dois recursos pendentes para julgamento na Quinta Turma, que devem ser pautados nesta terça-feira, e pedem a anulação de atos da investigação desde seu início.

O recurso do subprocurador Roberto Thomé ainda será avaliado pelo STJ, a quem cabe dizer se a peça cumpre os requisitos necessários para ser enviada ao Supremo Tribunal Federal. No STF, o relator do caso deve ser o ministro Gilmar Mendes, que não tem prazo para proferir uma decisão.

Thomé atua neste caso com independência funcional, sem relação de subordinação com o procurador-geral da República Augusto Aras.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Informações privilegiadas da Petrobras q causaram prejuízo de dezenas de bilhões a empresa.
    Depois, uma mansão de 6 milhões.
    Sei não.
    Explica ai bovinos?

  2. Brigar por bandido não tem nada de inteligente. Não defendam erros de ninguém. Temos que aumentar o nosso nível de exigência com os que nos representam.

  3. André Ceciliano (PT), o atual presidente da casa
    Átila Nunes (MDB)
    Benedito Alves Costa (PRB)
    Carlos Minc (PSB)
    Cel. Jairo (MDB)
    Dr. Deodalto (DEM)
    Eliomar Coelho (PSOL)
    Flávio Bolsonaro (PSL)
    Iranildo Campos (Solidariedade)
    João Peixoto (Democracia Cristã)
    Jorge Picciani (MDB)
    Luiz Martins (PDT)
    Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB)
    Marcia Jeovani (DEM)
    Márcio Pacheco (PSC)
    Marcos Abrahão (Avante)
    Marcos Muller (PHS)
    Paulo Ramos (PDT)
    Pedro Augusto (PSD)
    Tio Carlos (Solidariedade)
    Waldeck Carneiro (PT)
    Alguém fala alguma coisa em relação ao resto da lista?
    É só uma pergunta.

    1. Só mais uma perguntinha: Bolsonaro não disse que seria diferente de "tudo o que está aí", que iria fazer a nova política, sem corrupção?

    1. Verdade Manoel, o maior deles, o corrupto mor, máximo desse país acaba de ter todas suas sentenças condenatórias por corrupção e formação de quadrilha canceladas, depois de 04 anos e a condenação ser confirmada por outros juízes e desembargadores.

    2. Vc tem toda razão mané.
      Basta vc vê quantas cabeças tiveram acesso e estudaran esse processo só na primeira instância.
      Mas depois teve a segunda instância pra filtrar todo o processo, quer dizer!
      Mais cabeças pensando e estudando certo?,
      Pois bem!
      Todas por unanimidade votaram pela condenação do Lulaladrão num foi isso?
      Vai vendo aí!
      Pois num é que uma cabeça só anulou tudo rapaz, vc acredita?
      Um ministro do STF.
      Vai vendo aí viu?
      Pronto!
      Taís vendo como a justiça nos últimos dias vem agindo, pra ajudar bandidos???
      Tais vendo???
      Tire aí as suas conclusões.

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Judiciário

PGR recorre de decisão que anulou condenações de Lula na Lava Jato

Foto: Reprodução/Montagem

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná em investigações da Lava Jato. A PGR pediu que os processos permaneçam na Justiça Federal do Paraná e que sejam mantidas as condenações.

Com isso, o caso deve ser levado para julgamento no plenário do Supremo. Ainda não há data para que isso ocorra. Agora, cabe a Fachin, que é o relator, liberar o processo para análise. O presidente do STF, Luiz Fux, já indicou que dará celeridade ao julgamento.

Na segunda-feira (8), Fachin anulou, em uma decisão individual, todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato. Em consequência disso, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível. O ministro determinou que as ações sejam remetidas para Justiça Federal do DF, a quem cabe analisar se é possível aproveitar provas.

O ministro Fachin baseou a decisão no entendimento que o STF teve em outros casos, relativos a diferentes partidos, para concluir que a Justiça de Curitiba não tinha competência para julgar os casos, porque não havia relação direta apenas com os desvios de recursos da Petrobras (alvo da Lava Jato), mas também com outros órgãos da administração pública.

O recurso é assinado pela subprocuradora Lindôra Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR. Ela apresenta duas estratégias. A primeira é manter na Justiça Federal do Paraná os processos do Lula e, com isso, preservar as condenações, o que deixa o petista inelegível.

A outra é que, caso o Supremo mantenha as anulações, sejam preservados os atos tomados nos processos antes do entendimento do ministro. Na prática, isso também manteria Lula inelegível.

Argumentos da PGR

No documento, a subprocuradora argumenta que a jurisprudência do STF em relação à competência da 13ª Vara Federal em Curitiba é a de que cabe a esta instância judicial analisar tanto os crimes cometidos diretamente contra a Petrobras quanto casos conexos. Segundo o MP, a ação penal relativa ao triplex tem relação com os crimes praticados contra a Petrobras.

“O apartamento triplex concedido a Luiz Inácio Lula da Silva, assim como outras vantagens destinadas ao ex-presidente e apuradas em ações penais próprias, consistiu em retribuição pela sua atuação de modo a garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras, uma contraprestação não específica pelas contratações de obras públicas ilicitamente direcionadas da Petrobras, em ambiente cartelizado, às empresas do Grupo OAS”, escreveu Lindôra.

A PGR sustenta ainda que, no caso do triplex, é “indubitável” a competência da Justiça Federal de Curitiba.

Em relação aos outros três processos – sítio de Atibaia, a compra de um terreno para a nova sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht para a mesma instituição – , o MP também vê relação com o esquema que atuou contra a Petrobras.

“Os fatos ilícitos versados nas referidas ações penais estão, a toda evidência, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro investigado no contexto da ‘Operação Lava Jato’ e que lesou diretamente os cofres da Petrobras”, diz o recurso.

“Em conclusão, entende este órgão ministerial que os referidos feitos, por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, estão inseridos no contexto da chamada “Operação Lava Jato” e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”, concluiu a PGR.

Decisão de Fachin

A decisão anulou as quatro ações envolvendo o ex-presidente na 13ª Vara Federal em Curitiba, que concentra todos os casos ligados ao esquema de corrupção da Petrobras.

Uma das ações é sobre o tríplex do Guarujá, a primeira condenação de Lula, em julho de 2017. O então juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a Lava Jato, a OAS pagou propina a Lula por meio de reservar e reforma do triplex.

Em contrapartida, segundo as investigações, a empreiteira teria sido favorecida em contratos na Petrobras. Essa condenação foi confirmada em segunda e terceira instâncias e levou o ex-presidente a ficar preso em Curitiba por 580 dias, até que o Supremo decidiu que só deve ser preso o réu condenado em última instância, sem chance de recurso.

Fachin também anulou a condenação no caso do sítio de Atibaia, proferida pela juíza substituta Gabriela Hardt em fevereiro de 2019 e confirmada em segunda instância. Ele foi acusado de receber propina da OAS e Odebrecht por melhorias no sítio que usava em fins de semana.

As outras duas ações anuladas ainda não tinham sentenças em primeira instância.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Esse rato barbudo tem que voltar pra ratoeira, de onde nao deveria ter saído. Como o juiz que o julgou é indicação de luladrao, uma mão lava outra.

  2. Eu não entendo a Justiça do BRASIL . ( , 10 11, ) quando vão condenar é um monte de gente. É primeira instancia, segunda, instancia , terceira, quarta, parece caixa de marcha do fusca. Para livrar esse ladrão não tem instancia, não tem caixa de marcha , é só um bigodudo falso e o barbudo já está ´livre. ESSE é O PAÍS DA SACANAGEMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

    1. A justiça pode inocentar esse ladrão, o povo não. Quem viver verá

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Trânsito

Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro, decide Tribunal que anulou multa e devolveu CNH

Foto: Reprodução

No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.

Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele entrou na Justiça para anular o auto de infração alegando que fez o teste, com resultado negativo, mas, mesmo assim, foi multado e teve a CNH apreendida. Em primeiro grau, o juiz não vislumbrou vício na autuação e julgou a ação improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi outro.

Matéria com todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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