O Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) nesta segunda-feira (27) a apuração de propagandas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em sites suspeitos de divulgar fake news.
O pedido é do procurador Lucas Furtado. Ele acredita que o mesmo padrão de patrocínio já observado no Banco do Brasil pode estar acontecendo com BNDES e BNB.
Na representação, o Ministério Público sugere a concessão de uma liminar para suspender as propagandas.
Em maio, o TCU suspendeu parte dos contratos de publicidade do BB, relacionados a propaganda em sites, blogs, portais e redes sociais.
A decisão não incluiu a divulgação em veículos existentes há mais de dez anos. O objetivo da medida é evitar o financiamento indevido de propagadores de informações falsas.
“A meu ver, portanto, cabe ao TCU empreender a mesma ação de controle que vem sendo desenvolvida em face do Banco do Brasil, tendo em vista se tratar do mesmo tipo de irregularidade que estaria sendo praticada no âmbito de outras duas instituições financeiras públicas: o BNDES e o BNB” afirma Furtado.
Inquérito das fake news
Desde março de 2019 há no Supremo Tribunal Federal (STF) um inquérito dedicado a apurar a disseminação de informações falsas. O chamado “inquérito das fake news” tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
O procurador Lucas Furtado pediu que as informações coletadas pelo TCU sejam compartilhadas com o Supremo e possam contribuir com o inquérito das fake news.
Entre os alvos da investigação no STF estão empresários, políticos e blogueiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Além da disseminação de informações falsas, o inquérito apura quem financia essa prática.
Desde o início das investigações, já foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão e de prisão em várias regiões do país. Na semana passada, alvos do inquérito tiveram perfis suspensos de redes sociais por decisão de Alexandre de Moraes.
A Amazon começou a remover anúncios de vendedores que aumentaram repetidas vezes os preços de álcool em gel diante da pandemia do coronavírus (Covid-19). O preços de anúncios chegaram a subir, por exemplo, de 8 dólares para 70 dólares.
Os vendedores que não tiveram anúncios removidos foram alertados para parar o aumento de preços de álcool em gel. Caso contrário, a empresa irá bloquear essas contas.
A atitude não é só da Amazon. eBay, Walmart e outras empresas de comércio eletrônico também tentam conter o aumento de preços em face da crise global de saúde pública causada pelo Covid-19, de acordo com reportagem do jornal americano The New York Times.
Após as medidas da Amazon, os preços voltaram a cair. Além dos potes de álcool em gel, que voltaram para a casa dos 20 dólares, as máscaras faciais também tiveram aumento. Elas chegaram a custar mais de 150 dólares entre o fim de fevereiro e o começo de março, mas agora estão abaixo dos 100 dólares — antes do coronavírus, o preço era de cerca de 70 dólares.
No Brasil, a procura online por álcool em gel também disparou nos últimos dias. Um levantamento do site e app comparador de preços Zoom mostra que o crescimento nas pesquisas pelo produto foi de 158% entre os dias 1º e 11 de março. As máscaras tiveram aumento de 37% nas pesquisas. No Google Trends, site do Google mostra tendências de pesquisas na internet, o interesse por álcool em gel é oito vezes mais do que no começo deste ano.
Não é só álcool gel que subiu… Hj de manhã comprei um pacote com 50 máscaras a R$ 62,00…. Antes custava R$ 25,00. Um cliente anunciou que dois dias antes comprou um pacote com 100 máscaras a R$ 43,00. E subiu (e sumiu tb) o preço dos demais produtos…. olha aí a especulação monetária diante da doença…
Exploração de atividade comercial através do direito à livre circulação versus alegação de perturbação do sossego alheio. Essa foi uma questão que a Justiça potiguar teve que solucionar. De um lado, a empresa Picolé Caseiro de Caicó na busca de vender seus produtos na praça norte-riograndense. De outro, um advogado de Natal – Tertius Rebelo – incomodado com o barulho que é produzido pelos vendedores ao anunciarem o produto.
Essa disputa superou a esfera extrajudicial e bateu à porta do Judiciário, sendo decidida, em grau de recurso, pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade de votos, deram ganho de causa para a empresa Picolé Caseiro de Caicó.
O caso
A demanda chegou ao Judiciário por um advogado que alegou que vem sofrendo graves transtornos e aborrecimentos em razão de barulho e ruído exagerado ocasionado por prepostos da empresa Picolé Caseiro de Caicó ao conduzirem carrinhos de som para venda dos produtos em frente a sua residência, no Barro Vermelho, em Natal.
Alegou que tais equipamentos emitem elevado ruído, acima dos padrões estabelecidos, de modo que a sua integridade psíquica e o seu sossego vêm sendo ofendidas com frequência, várias vezes ao dia durante a semana, inclusive aos sábados e domingo, nos horários de repouso entre 12h e 14h.
Narrou que não obteve êxito nos pleitos administrativos formulados, daí porque se viu obrigado a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a conduta abusiva empresa.
Já a empresa afirmou que os carrinhos passam esporadicamente e no horário comercial, anunciando os produtos sem exagero e em intensidade sonora menor que outros ruídos da rua. Apontou que para até 45 decibéis são ruídos toleráveis para área residencial conforme NBR 10.152 do Conama, inexistindo, nos autos, prova técnica a atestar a poluição sonora, e atacou o pedido de indenização por danos morais, pedindo pela improcedência da ação.
Na primeira instância, o Juízo da 8ª Vara Cível de Natal julgou improcedentes os pedidos formulados à petição inicial. Na ocasião, a julgadora entendeu que os atos da vida cotidiana, os contratempos e desventuras corriqueiras não estão abrangidos pela responsabilidade civil e que a prova a indicar que os ruídos ultrapassam o limite do que é razoável simplesmente não foi produzida.
A magistrada alegou, na análise dos autos, que o que se tentou combater com a ação foi o trânsito de carrinhos de picolés da empresa pela rua do autor e circunvizinhas, por causa do barulho produzido quando circulam, o que certamente, no seu entendimento, não caracteriza dano moral, impondo-se a total improcedência da demanda judicial.
Apelação
Não conformado com a sentença, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça, afirmando que “não há pedido na inicial para que se impeça a livre circulação de pessoas em via pública”, de forma que a fundamentação constante na sentença, nesse sentido, é exorbitante. Denunciou que a magistrada “praticamente advoga em favor da parte ré quando apenas considera o ônus do autor em provar o alegado”.
O recorrente sustentou no recurso que o dano se caracteriza pela perturbação ao sossego decorrente de atividade comercial exercida em desconformidade com as normas legais e que é cabível a indenização em danos morais pela violação ao direito de personalidade. Disse ser necessário que se renove a antecipação dos efeitos da tutela outrora deferida e que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.
Porém, o relator da Apelação Cível no TJRN, desembargador Cornélio Alves, entendeu que sendo a inversão do ônus probatório medida excepcional e inexistindo qualquer dificuldade ou impossibilidade do autor demonstrar o que alega nos autos, é incabível sua concessão.
De acordo com o relator, no caso, não se pode deixar de reconhecer que o eventual barulho emitido pela caixa de som dos carrinhos de picolé da empresa apenas transitam pela rua do autor, sem realizar parada, de forma que é muito rápido o momento em que passam por sua residência, sendo desarrazoada a reclamação de emissão de ruídos insuportáveis.
“Nesse diapasão, é natural a produção de sons da rua ocasionado por vários fatores, tais como movimento de pessoas, motocicletas e carros circulando, o que, por óbvio, não pode ser obstado pelo simples desconforto que isso pode gerar em alguém”, considerou, não renovando a proibição de circulação concedida liminarmente.
No pensar do julgador, impedir que o revendedor da empresa trafegue pela rua do autor oferecendo seus produtos através de alto-falante, seria obstaculizar seu direito de livre acesso onde quer que queira circular, vez que, em tese, a simples utilização de som não afronta qualquer disposição legal.
“Assim, ocupar o Judiciário com causa de pequena complexidade, que se pode resolver de forma pacífica através do diálogo, fazendo uso do bom senso, ocasiona retardo enorme na prestação jurisdicional e, consequentemente, a insatisfação dos que buscam à justiça a procura de solução de litígios que verdadeiramente necessitam da intervenção do Estado-Juiz”, assinalou o relator, negando a indenização por eventual perturbação ao sossego alegada.
Quanta falta de senso de ridículo! Um 'adevogádu' se prestar a uma coisa dessa… só pode ser inveja da concorrência. Vai ver que sua vocação nata era ser vendedor de cavaco chinês.
Quem mora na periferia é que sofre com poluição sonora, no eixo Ponta Negra-Petrópolis, tudo silencioso…
Qualquer propaganda sonora com auxílio de equipamentos nas ruas deveria ser proibida. Pura poluição sonora . Que tal se todos os ambulantes começarem a usar alto falantes pra vender seus produtos? Além disso é propaganda enganosa pois nada tem de caseiro. Apoio o advogado e participo de qualquer abaixo assinado pra acabar com isso.
Pior do que o picole, sao.od motoqueiros, barulhentos ha altas horas da madrugada, outro barulgo terrível, temos que derrubar QUANDO o boca podre dp BOSTANARO ABRE
Enquanto um reclama, eu fico aqui com certo grau de ansiosidade, aguardando á hora do meu banquete, que é avisado, com aquela gostosura sonora: Vai passando o picolé caseiro de Caicó, façam fila, vai dar ora todo
mundo. Não conheço nada melhor, sou fã do de tapioca. Se tapioca já é bom, faça ideia ela gelada!!!
O caso do picolé caseiro achei excessivo, mas gostei da atitude do advogado, pois outros carros de som anunciam muito mais alto e em qualquer horário. Fora os retardados que andam com som "estorado".
Se a população procurasse seus direitos para diminuir poluição sonora, a cidade seria mais tranquila.
Hilária, no mínimo, com todo respeito, a petição do advogado. Os carrinhos passam quase todos os dias defronte onde moro anunciando o Picolé Caseiro Caicó. Nunca provei, mas jamais acharia que isto é um incômodo. Quanta intolerância, meu Deus.
A diretora de operações e negócios do Instagram, Emily White, disse ao “The Wall Street Journal” que a rede social de compartilhamento de fotos e vídeos prepara-se para introduzir publicidade em seu feed.
Segundo a reportagem (aqui em inglês ), a venda de anúncios deve começar no próximo ano. Emily White, porém, não deu uma data para quando propagandas começarão a aparecer nem como.
O jornal americano relata que ela já teria se reunido, nas últimas semanas, com potenciais anunciantes, entre eles Ford e Coca-Cola.
Ainda de acordo com o diário, umas das formas de exibição possível seria colocar anúncios no recurso de pesquisa do aplicativo. Ou, ainda, na chamada página Popular, que reúne postagens de sucesso da rede.
“Queremos ganhar dinheiro no longo prazo, mas não temos qualquer tipo de pressão de curto prazo”, disse ela, ao destacar que seu desafio é descobrir como ganhar com marketing sem “estragar” a pate divertida para o usuário.
150 MILHÕES
Em comunicado divulgado em seu blog, no domingo, o Instagram anunciou a marca de mais de 150 milhões de usuários, sendo que 50 milhões aderiram à rede social.
“Hoje estamos felizes em anunciar que o Instagram tem crescido e chegou a uma comunidade de mais de 150 milhões de pessoas que capturam e compartilham momentos a cada mês”, diz a nota.
Segundo o texto, mais de 60% dos usuários são de fora dos Estados Unidos.
Olha aí uma indicação factual de que parte das ressacas que têm batido ultimamente pode ser atribuída ao Facebook. Segundo dados da agência Nielsen, os anúncios de dois produtos, em especial, têm feito os usuários do site largarem o computador e correrem para o mercado mais próximo: a vodca Smirnoff e o licor Baileys.
O jornal inglês Financial Timesnoticiou que as vendas das duas bebidas subiram até 20% graças aos anúncios veiculados na rede social.
E esse número deve subir ainda mais, porque os donos das marcas têm se reunido com executivos do Facebook para bolar “maneiras de aumentar o envolvimento do cliente”, diz a publicação.
Será que é por isso que os tantos amigos nossos escrevem tanta besteira por lá?
Está no Link do Estadão, já imaginaram quando chegar aqui no Brasil? Já imaginaram a mensagem chegando a sua timeline: Vote em TIRIRICA, pior do que está, não fica!!!
Como se não bastasse preencher um espaço obrigatório na televisão, o horário político eleitoral vai chegar ao Twitter. A empresa anunciou nesta quarta-feira que aceitará veicular tweets pagos de candidatos políticos, mirando principalmente as eleições presidenciais norte-americanas de 2012, na quantidade de propaganda que a disputa consegue produzir e na tendência de partidos e marketeiros gastarem cada vez mais dinheiro com campanhas em mídias sociais.
O primeiro anunciante confirmado é o republicano Mitt Romney, mas muitos outros devem ser confirmados nos próximos meses. O Twitter afirma que fará pequenas modificações no design dos pedidos por votos, para que eles não sejam confundidos com tweets comuns e nem sejam iguais aos Promoted Tweets, mensagens publicitárias de empresas inseridas obrigatoriamente na linha de atualizações.
A empresa afirmou que quando o usuário passar o cursor por cima da mensagem política será aberta uma janela pop-up dizendo quem pagou pelo anúncio. Outro diferença é que, por enquanto, eles não aparecerão nas buscas (ao contrário dos tweets de empresas). Políticos também poderão entrar nos programas ‘Promoted Account’ (Conta promovida), ganhando preferência no sistema de indicação de perfis, e em ‘Promoted Trends’ (Tendência promovida), aparecendo no topo da lista de tendências.
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