Saúde

(VÍDEO) – FALTOU ‘SOMENTE’ O LÍQUIDO: Rio tem novo caso de aplicação irregular de vacina da Covid-19

Foto: Reprodução

A CBN recebeu uma denúncia de mais um caso de falsa aplicação da vacina contra Covid-19 no estado do Rio. Esse foi registrado em Copacabana, na Zona Sul da capital, no Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto. Uma mulher de 85 anos, profissional de saúde, foi se vacinar no dia 27 de janeiro, acompanhada pela filha, que fez imagens do momento em que ela teria recebido a dose do imunizante Oxford/Astrazeneca. Após ficar sabendo dos casos de falsa aplicação pela imprensa, a família resolveu rever as gravações e percebeu que a seringa estava vazia ou com uma quantidade mínima de líquido.

No mesmo dia, ontem, a filha dessa idosa foi ao posto de saúde e mostrou o vídeo a uma das chefes do local. Essa profissional prometeu analisar as imagens e entrar em contato. Mais tarde, ela retornou reconhecendo o problema e disse que a idosa precisaria ser vacinada corretamente. É o que conta uma das filhas dela, que pediu para não ser identificada.

“Ela viu que a seringa parece não ter nada, ou tem menos do que 0,5ml, que seria a dose que ela deveria ter tomado. Ela foi no posto ontem e a chefe do posto disse que ia analisar as imagens e depois entraria em contato. No mesmo dia, ela entrou em contato dizendo que o problema realmente tinha acontecido, que ela lamentava muito e que não era o comportamento padrão do posto. Minha mãe não foi vacinada ainda, a gente está aguardando isso. Essas pessoas estão fazendo o quê com as doses? Revendendo, vacinando parentes, vacinando amigos? A gente não tem como saber”.

A unidade de saúde garantiu à família da paciente que a procuraria quando tivesse disponibilidade de reparar o erro, com uma aplicação real da vacina. Nós entramos em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para receber esclarecimentos sobre o caso e aguarda uma resposta. A família da mulher que receber a falsa aplicação disse que vai à delegacia amanhã prestar queixa contra a funcionária do posto de saúde.

Globo, via CBN

Opinião dos leitores

    1. A responsabilidade é do ministério da saúde. Cadê o Pazuello, cadê o Bozo?

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Judiciário

MPF busca condenação de ex-prefeito no RN por aplicação irregular de recursos ligados ao Bolsa Família

Wellison Ribeiro, de Canguaretama, foi absolvido em primeira instância, porém o Ministério Público entende que a decisão judicial deve ser modificada

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição do ex-prefeito de Canguaretama, Wellison Carlos Dantas Ribeiro, que em 2012 aplicou indevidamente R$ 109 mil ligados a programas complementares do Bolsa Família. Parcelas dessa verba terminaram sendo gastas com ornamentação de escolas para festas juninas. Além disso, ao deixar a Prefeitura ele ocultou documentos relativos à destinação dos recursos.

Apesar das irregularidades, o ex-prefeito foi absolvido em primeira instância. O MPF, contudo, reforça que – ao deixar a Prefeitura, no fim de 2012 – Wellison Ribeiro não só havia destinado o dinheiro para finalidades diferentes das previstas, como também ocultou os documentos e, por consequência, a prestação de contas foi parcialmente reprovada pelo Ministério de Desenvolvimento Social.

“Do total de R$ 421.502,07, R$ 109.428,17 foram impugnados pela ausência de comprovação dos gastos”, destaca o recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha. Parte desse dinheiro foi utilizado, irregularmente, para aquisição de bens permanentes e outra parte para ornamentação de escolas no período das festas juninas. Os recursos deveriam ser destinados exclusivamente a promover atividades de ação social ofertadas pelos “CRAS – Casa das Famílias”.

A verba é originária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deveria ser destinada aos Serviços de Ações Continuadas, Projetos e Programas de Política de Assistência Social e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF). Nota técnica formulada pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Social reconheceu que os recursos do piso básico (PB) fixo do programa de ação social do ano de 2012 foram utilizados na aquisição de bens permanentes e os recursos do PB variável para compra de ornamentação junina de escolas.

“É obvio que não poderia, sob qualquer razão, custear demandas de outras pastas ou cobrir despesas de finalidade diversa do programa federal”, destaca o MPF. O Ministério do Desenvolvimento Social contatou o ex-prefeito diversas vezes, mas Wellison Ribeiro nunca respondeu aos questionamentos do órgão.

Processo – O magistrado de primeira instância, ao absolver o ex-prefeito, não adotou a chamada “emendatio libelli”, ou seja, a possibilidade de corrigir o enquadramento jurídico dos atos ilegais. A prática está prevista no próprio Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 383. “Ao invés de aplicar o direito posto, previsto e regulado expressamente no (…) CPP, (a decisão ora combatida) busca em projeto de reforma ou em norma do código de processo civil razão jurídica para justificar a absolvição do apelado”, lamenta o procurador, lembrando que nem o próprio réu reclamou de alguma ofensa ao princípio da ampla defesa.

No recurso, o MPF pede a condenação de Wellison Ribeiro por extravio de documento oficial (artigo 314 do Código Penal) e por aplicar indevidamente verbas públicas (art. 1º, III, do Decreto-lei número 201/67). Requer ainda a reparação mínima do dano causado à União e ao Município de Canguaretama, no valor de R$ 109 mil. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807649-94.2018.4.05.8400.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-busca-condenacao-de-ex-prefeito-por-aplicacao-irregular-de-recursos-ligados-ao-bolsa-familia

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Judiciário

Município de Natal é condenado por aplicação irregular de verbas da Educação em programas da Saúde

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal por aplicação irregular de verbas da Secretaria Municipal de Educação (SME) em programas e projetos vinculados à área da Saúde municipal. O Município deverá devolver todo o montante executado irregularmente das verbas da educação, com programas suplementares de saúde e assistência social, por período a ser contabilizado entre os exercícios financeiros de 2010 até 2013, na quantia apurada em R$ 9.800.603,32, devidamente atualizado, valor este a ser depositado nas contas inerentes à Secretaria Municipal de Educação.

O magistrado declarou a inconstitucionalidade de dotações orçamentárias de diversos programas e projetos do Município de Natal que, a despeito da natureza eminentemente assistencial e de saúde, estariam sendo destinatários, irregularmente, de verbas da Secretaria Municipal de Educação.

A Justiça Estadual também condenou o Município de Natal de se abster de inserir novos Programas ou Projetos referentes à saúde, à assistência social ou revestido de qualquer outra natureza, na pasta orçamentária da Educação, garantindo o cumprimento da vinculação dos recursos da educação exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Em caso de desobediência, fixou pena de multa correspondente à quantia de R$ 10 mil para cada execução de valor das contas da Secretaria Municipal de Educação que não esteja em consonância com a manutenção e desenvolvimento do ensino, e em desacordo com a sentença judicial, valor a ser revertido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do Município de Natal.

A inconstitucionalidade das dotações orçamentárias recai sobre os seguintes programas e projetos do Município: Projeto Pelotão da Saúde Escolar, Programa Merenda em Casa e Projeto Tributo à Criança (previstos no PPA 2010/2013); Projeto Pelotão de Saúde Escolar; Programa de Merenda em Casa e Projeto Tributo à Criança (previstos na LOA 2010).

Recai também sobre: Programa Merenda em Casa; Projeto Tributo à Criança e Projeto Pelotão de Saúde Escolar (previstos na LOA 2011); Programa Merenda em Casa, Projeto Tributo à Criança e Projeto Pelotão de Saúde Escolar (previstos na LDO 2012 e na LOA 2012); Programa Merenda em Casa, Projeto Tributo à Criança e Projeto Pelotão de Saúde Escolar (LDO 2013).

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual explica que não há insurgência dele quanto aos programas e projetos realizados pelo Município, mas tão somente quanto ao custeio das ações realizadas, porque, a despeito da natureza eminentemente assistencial e de saúde dos programas e projetos, estariam sendo destinadas, irregularmente, verbas da Secretaria Municipal de Educação.

Decisão

O magistrado Bruno Montenegro explicou em sua sentença que, em conformidade com Constituição Federal, programas suplementares relacionados ao transporte, à alimentação e à assistência à saúde do educando estão contidos na pasta da educação.

No entanto, esclareceu que o próprio texto constitucional estabeleceu que o financiamento de tais programas suplementares deve ser realizado com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários, sendo certo, portanto, que não deverão ser custeados com os recursos destinados à educação.

No mesmo sentido, salientou que as normas infraconstitucionais, acompanhando o que dispõe a Constituição Federal, excluíram, expressamente, os programas suplementares de alimentação, assistência médico odontológica, farmacêutica e psicológica, além de outras formas de assistência social, das despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

“Deveras, afigura-se indubitável a impossibilidade de financiamento de programas suplementares com verbas destinadas à educação, por vedação constitucional. Por consectário lógico, também é inquestionável a inconstitucionalidade de leis que criem programas ou projetos de natureza suplementar, ou seja, assistencial, com a utilização de verbas inerentes à pasta da educação”, diz trecho da sentença.

(Processo nº 0843686-87.2015.8.20.5001 – PJe)
TJRN

 

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