Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste
A Justiça Federal determinou na segunda-feira (21) que a segunda dose da vacina da Pfizer seja aplicada em 21 dias e não em três meses como está sendo feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa). A decisão é da juíza Jaíza Fraxe.
A Justiça também suspendeu o envio do imunizante da Pfizer para o interior. Segundo a juíza, as doses necessitam de armazenamento especial em câmaras frias de baixíssima temperatura – inexistentes no interior do Estado. Fraxe suspendeu a distribuição das doses até que o Estado apresente plano satisfatório de transporte e armazenamento, com segurança, a fim de que sejam evitados desperdícios de doses de imunizantes.
A utilização da vacina da Pfizer na campanha de imunização contra a Covid-19 no Amazonas começou no dia 13 de maio. Preferencialmente o imunizante foi aplicado em grávidas e mães de até 45 anos dias após o parto, e também em adultos a partir de 18 anos com comorbidades.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que afirmou que o fato da Semsa estar aplicando a segunda dose só depois de três meses “é um fator preocupante, que coloca em risco a eficácia da campanha de vacinação […] no estado”.
Segundo a juíza, se a Secretaria tivesse adotado o esquema vacinal indicado pelo fabricante da vacina, a segunda dose dos indivíduos vacinados no primeiro dia de imunização deveria ter ocorrido no dia 3 de junho.
Ela também citou que o fabricante recomenda que a segunda dose da Pfizer seja aplicada em 21 dias, de forma a garantir a eficácia máxima do imunizante. A utilização de três meses com base em um estudo do Reino Unido é indevida, já que o estudo sequer foi finalizado.
Na decisão, a juíza deu até 48h para que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado (FVS-AM) disponibilize 30 mil doses da vacina da Pfizer à Semsa, para o público que já está no tempo hábil de receber a 2ª dose.
O G1 entrou em contato com a FVS para saber se o órgão já foi notificado e se tem o total de doses para enviar para a Semsa, e aguarda resposta.
G1
A juíza está completamente desatualizada. A Anvisa já autorizou a o armazenamento da vacina da Pfizer em geladeira comum por até 31 dias.
Se juiz entendesse de saúde não seria juiz.
https://www.foxnews.com/health/pfizer-covid-vaccine-study
Meu Deus, justiça decidindo prazo de vacina ! Ditadura judicial o Brasil vive em dias de hoje ! Até copa América, já ja vai decidir o que o congresso pode ou não votar, antes msm de votarem
Um palhaço 🤡 queria mudar a bula da cloroquina, pq um juiz não pode mudar a data da vacina?
O embasamento do judiciário chega a ser uma piada. Tudo a bosta do judiciário se mete no meio.
E a bula do imunizante é clara prevê um período de 21 dias entre as doses com base nos teste de segurança e eficácia da fórmula. Mais aqui foi totalmente diferente, colocaram 90 dias.
Laprários!! Isso é o nome deles