Finanças

Governo do Estado antecipa pagamento de aposentados e pensionistas

O Governo do RN iniciará o pagamento do mês de março já nesta quinta-feira (26), antecipando em até cinco dias a última parcela da folha salarial deste mês para aposentados e pensionistas. A intenção é evitar aglomeração nas agências bancárias.

Todos os pensionistas e inativos da administração indireta serão os primeiros a receber, com depósito dos salários nesta quinta-feira (26). Na sexta (27) é a vez dos inativos da administração direta, além dos alunos soldados da Polícia Militar.

Os ativos das administrações direta e indireta receberão normalmente de acordo com o calendário de pagamentos estipulado no início do ano, com salários depositados nesta terça-feira (31).

Os R$ 111 milhões do restante da folha correspondem aos 70% restantes dos servidores que recebem acima de R$ 4 mil (valor bruto) e o valor integral aos funcionários lotados em órgãos com recursos próprios.

Quem ganha abaixo deste valor já recebeu seu salário integral no último dia 14, além do adiantamento, também, de 30% a quem recebe acima desse valor e a integralidade do salário para a categoria da Segurança Pública.

Opinião dos leitores

  1. A novidade é o desconto de 9,5% no contra cheque pro ipern. Nao sabia que o desconto ja tava valendo pra aposentados e pensionista. Pensei q ainda tavtramitando na assembléia.

    1. Dá a impressão que nós, servidores públicos, é que devemos ao estado.
      Judicialmente, só em trânsito em julgado. É triste a situação dos serviços do EXECUTIVO.

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Diversos

Prefeitura do Natal emite nota sobre pagamento dos aposentados e pensionistas

NOTA PAGAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Sobre os fatos veiculados pela imprensa, referentes ao pagamento de servidores aposentados e pensionistas, o Município de Natal esclarece:

1. Na última sexta-feira, dia 7 de abril, de fato foi recebida na Prefeitura decisão liminar, monocrática, expedida pelo Conselheiro Tarcísio Costa, do TCE/RN, ordenando atos que implicam indiretamente na suspensão de pagamentos dos proventos dos aposentados e pensionistas do Município.

2. A decisão fundamentou-se no projeto de lei que gerou a Lei Complementar nº 166/2017, portanto, quando ainda não havia sido disponibilizado o texto final da Lei, que só veio a ser publicada no mesmo dia em que foi expedida a ordem liminar;

3. O único fundamento da decisão foi o risco de não devolução dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (Natalprev). Ocorre que a referida lei complementar deu como garantia a fonte 100.000 e permitiu o pagamento com recursos dessa fonte ou o bloqueio de valores. Ademais, garantiu a devolução com rendimentos superiores aos de mercado. Portanto, além da garantia de pagamento, foi assegurado o rendimento até maior em favor do fundo.

4. Importante esclarecer que não há transferência alguma de recursos do Natalprev para a conta da Prefeitura de Natal. Muito menos dilapidação do patrimônio público. A Prefeitura de Natal irá repor os valores – que serão usados exclusivamente em benefício social dos inativos -, com a devida correção monetária, com base no índice IPCA, acrescida de 6% a.a. (seis por cento ao ano), de modo a garantir a rigorosa devolução dos recursos em cumprimento ao que estabelece a lei complementar 166/2017. É relevante observar também que este recurso que será devolvido é superior aos rendimentos financeiros decorrentes de aplicação financeira em instituição bancária oficial, cujo resultado, nos quatro últimos anos, ficou bem abaixo da meta atuarial prevista para o período.

5. A maior e mais grave crise econômica que se abate sobre a União, Estados e Municípios brasileiros tem obrigado os gestores públicos a fugir do cruel e especulativo mercado financeiro – por meio de empréstimos junto aos bancos -, e lançar mão de todas as alternativas disponíveis que não sobrecarreguem o erário público e muito menos a população. É o que faz a Prefeitura de Natal.

6. Informamos que no Fundo de Capitalização de Previdência – FUNCAPRE, da Natalprev, há recursos financeiros disponíveis da ordem de R$ 325.000.000,00 (Trezentos e vinte e cinco milhões de reais) para pagamento de apenas 80 segurados vinculados a este Fundo, cuja folha de proventos não chega à R$ 100.000,00 (cem mil reais). O saldo restante está imobilizado em instituição bancária oficial, servindo tão somente à especulação no mercado financeiro e ao enriquecimento de seus acionistas.

7. A lei que autoriza a utilização para pagamento de aposentados e pensionistas incide apenas sobre a parte patronal de contribuição, o que significa dizer que os valores depositados pelos próprios servidores se mantiveram intangíveis.

8. O Estado no passado já procedeu do mesmo modo, mas sem fixar garantias de reposição de valores, e o próprio TCE/RN já apreciou o fato.

9. Em decisão judicial, considerou-se não haver fumaça de bom direito para os que pretendiam impedir os efeitos dessa lei. Portanto, o Judiciário, na palavra do juiz Geraldo Antônio da Mota, confirma a razoabilidade jurídica de se pagar os proventos.

10. Por esses motivos, o Município está absolutamente convicto de que:
a) O próprio Conselheiro-relator, reapreciando os novos fatos e o texto final da Lei, cassará a ordem por reconhecer que há garantias e que há precedente favorável do próprio Tribunal;
b) O próprio Tribunal, em decisão colegiada, pode reconsiderar a decisão;
c) O Poder Judiciário, confirmando decisões anteriores, pode garantir o pagamento.

11. Com todo o respeito ao TCE/RN e ao Poder Judiciário, mas, sobretudo, cumprindo o dever de obediência à lei, a Prefeitura estará ainda hoje promovendo o pagamento dos aposentados e pensionistas e os envolvidos ingressarão com as ações pertinentes para assegurar a eficácia desta decisão.

O Município reafirma o compromisso com seus servidores, em especial com aqueles que devotaram a sua vida produtiva à municipalidade e buscará evitar, por todos os meios admitidos pela Constituição, atrasar os pagamentos nesse momento de grave crise econômica.

Prefeitura Municipal de Natal.

Opinião dos leitores

  1. O boneco de "olinda" como diria um edil da nossa cidade, é muito matreiro, joga a sua incompetência sobre o TCE-RN.

  2. Até agora, os aposentados continuam sem terem recebido seu pagamento. Independente da forma como se resolverá essa situação, é preciso resolver essa situação imediatamente para diminuir o sofrimento de quem depende do seu justo e merecido benefício.

  3. Meu Deus , quanta incompetência da PMN. Simplesmente ridícula a situação da administração municipal, que há poucos meses o candidato falou que estava tudo bem . Mas, o MPRN silencia sempre.

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Diversos

Aposentados e pensionistas têm até o dia 30 para fazer comprovação de vida

Por interino

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 30 para a comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária. Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as agências não terão expediente ao público na quarta-feira ( 31). A comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe.

O segurado ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.

Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.

O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Agência Brasil

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Diversos

Começa nesta 2ª o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas da Previdência Social

Começa nesta segunda-feira o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário da Previdência Social. Ao todo mais de 27 milhões de segurados terão direito ao abono de fim de ano em todo o Brasil.

O depósito dos benefícios de agosto também começa hoje para os segurados que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o pagamento começa a ser pago em 1º de setembro. O calendário de agosto segue até o dia 5 de setembro.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela do décimo terceiro salário. O IR só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela, informou o Ministério da Previdência Social.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, com exceção de quem passou a receber o benefício do INSS depois de janeiro deste ano. Neste caso, será pago o valor proporcional.

Segundo o INSS, os segurados que estão recebendo auxílio-doença também têm direito a uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

EXTRATO DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA

Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o décimo terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Já os 4,2 milhões de segurados que recebem benefícios Assistenciais (Loas) não têm direito ao décimo terceiro.

O extrato mensal de pagamento de benefícios estará disponível para consultas na página do ministério na internet a partir desta segunda-feira e também nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores.

Na folha de agosto, a Previdência vai transferir para economia dos municípios mais de R$ 13,9 bilhões só com o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina. Além disso, a folha de agosto vai pagar mais de 31 milhões de benefícios o que corresponde a cerca de R$ 29 bilhões. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina ultrapassa R$ 43 bilhões.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Não sei mais a quem recorrer sou aposentado e só vejo falar que vai começar a pagar a segunda parcela do decimo terceiro mas não recebi nem a primeira e não sou o unico que eu conheço tem umas quatro pessoas nesta situação onde esta a verdade como saber quando vou receber?

  2. por que, não recebi a 1ª parcela do 13º que sempre cai no dia 1° de Setembro?

  3. to encostada desde agosto recebi do inss 277 reais de decimo terceiro primeira parcela nao tem segunda parcela to em duvidas pq ja tenho quase dois anos de registro
    e so vou receber isso

  4. to encostada desde agosto recebi do inss 277 reais de decimo terceiro primeira parcela nao tem segunda parcela to em duvidas pq ja tenho quase dois anos de registro

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Diversos

Brasil: Cerca de 8,3 mil aposentados e pensionistas terão pagamento suspenso

Cerca de 8,3 mil servidores aposentados e beneficiários de pensão do governo federal terão seus pagamentos suspensos a partir deste mês. De acordo com o Ministério do Planejamento, o pagamento foi suspenso porque eles deixaram de comparecer à rede bancária entre março e junho para fazer o recadastramento anual. Segundo o ministério, houve reiterados avisos para que os aposentados e pensionistas fizessem o recadastramento nesse período.

Para evitar o problema, bastaria ao beneficiário comparecer a uma das 6 mil agências de bancos conveniados (Banco do Brasil, Caixa e BRB) no mês em que faz aniversário”, lembrou o ministério.

Em nota divulgada hoje (18), o ministério destaca que “todos [beneficiários] são avisados três vezes sobre a obrigatoriedade do comparecimento: a primeira, uma carta de sensibilização no início do processo; depois, no mês anterior ao aniversário, a convocação para fazer a atualização no prazo de 30 dias; e, ao final desse período, quem não comparece ainda tem outra chance e recebe a terceira notificação para se recadastrar nos 30 dias seguintes”.

Foram emitidos 235.190 avisos individuais para recadastramento entre março e junho. Destes, 8.330 beneficiários deixaram de comparecer à rede bancária. A suspensão dos pagamentos equivale a cerca de R$ 30,4 milhões mensais ou R$ 395,2 milhões por ano. Para ter o pagamento restabelecido e o nome incluído na folha seguinte, ou em uma folha suplementar, basta ao beneficiário fazer o recadastramento no órgão ou entidade de recursos humanos que concedeu o benefício.

Agência Brasil

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