NOTA PAGAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Sobre os fatos veiculados pela imprensa, referentes ao pagamento de servidores aposentados e pensionistas, o Município de Natal esclarece:
1. Na última sexta-feira, dia 7 de abril, de fato foi recebida na Prefeitura decisão liminar, monocrática, expedida pelo Conselheiro Tarcísio Costa, do TCE/RN, ordenando atos que implicam indiretamente na suspensão de pagamentos dos proventos dos aposentados e pensionistas do Município.
2. A decisão fundamentou-se no projeto de lei que gerou a Lei Complementar nº 166/2017, portanto, quando ainda não havia sido disponibilizado o texto final da Lei, que só veio a ser publicada no mesmo dia em que foi expedida a ordem liminar;
3. O único fundamento da decisão foi o risco de não devolução dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (Natalprev). Ocorre que a referida lei complementar deu como garantia a fonte 100.000 e permitiu o pagamento com recursos dessa fonte ou o bloqueio de valores. Ademais, garantiu a devolução com rendimentos superiores aos de mercado. Portanto, além da garantia de pagamento, foi assegurado o rendimento até maior em favor do fundo.
4. Importante esclarecer que não há transferência alguma de recursos do Natalprev para a conta da Prefeitura de Natal. Muito menos dilapidação do patrimônio público. A Prefeitura de Natal irá repor os valores – que serão usados exclusivamente em benefício social dos inativos -, com a devida correção monetária, com base no índice IPCA, acrescida de 6% a.a. (seis por cento ao ano), de modo a garantir a rigorosa devolução dos recursos em cumprimento ao que estabelece a lei complementar 166/2017. É relevante observar também que este recurso que será devolvido é superior aos rendimentos financeiros decorrentes de aplicação financeira em instituição bancária oficial, cujo resultado, nos quatro últimos anos, ficou bem abaixo da meta atuarial prevista para o período.
5. A maior e mais grave crise econômica que se abate sobre a União, Estados e Municípios brasileiros tem obrigado os gestores públicos a fugir do cruel e especulativo mercado financeiro – por meio de empréstimos junto aos bancos -, e lançar mão de todas as alternativas disponíveis que não sobrecarreguem o erário público e muito menos a população. É o que faz a Prefeitura de Natal.
6. Informamos que no Fundo de Capitalização de Previdência – FUNCAPRE, da Natalprev, há recursos financeiros disponíveis da ordem de R$ 325.000.000,00 (Trezentos e vinte e cinco milhões de reais) para pagamento de apenas 80 segurados vinculados a este Fundo, cuja folha de proventos não chega à R$ 100.000,00 (cem mil reais). O saldo restante está imobilizado em instituição bancária oficial, servindo tão somente à especulação no mercado financeiro e ao enriquecimento de seus acionistas.
7. A lei que autoriza a utilização para pagamento de aposentados e pensionistas incide apenas sobre a parte patronal de contribuição, o que significa dizer que os valores depositados pelos próprios servidores se mantiveram intangíveis.
8. O Estado no passado já procedeu do mesmo modo, mas sem fixar garantias de reposição de valores, e o próprio TCE/RN já apreciou o fato.
9. Em decisão judicial, considerou-se não haver fumaça de bom direito para os que pretendiam impedir os efeitos dessa lei. Portanto, o Judiciário, na palavra do juiz Geraldo Antônio da Mota, confirma a razoabilidade jurídica de se pagar os proventos.
10. Por esses motivos, o Município está absolutamente convicto de que:
a) O próprio Conselheiro-relator, reapreciando os novos fatos e o texto final da Lei, cassará a ordem por reconhecer que há garantias e que há precedente favorável do próprio Tribunal;
b) O próprio Tribunal, em decisão colegiada, pode reconsiderar a decisão;
c) O Poder Judiciário, confirmando decisões anteriores, pode garantir o pagamento.
11. Com todo o respeito ao TCE/RN e ao Poder Judiciário, mas, sobretudo, cumprindo o dever de obediência à lei, a Prefeitura estará ainda hoje promovendo o pagamento dos aposentados e pensionistas e os envolvidos ingressarão com as ações pertinentes para assegurar a eficácia desta decisão.
O Município reafirma o compromisso com seus servidores, em especial com aqueles que devotaram a sua vida produtiva à municipalidade e buscará evitar, por todos os meios admitidos pela Constituição, atrasar os pagamentos nesse momento de grave crise econômica.
Prefeitura Municipal de Natal.
Veio desconto pro IPERN no contra cheque de vcs tb?
A novidade é o desconto de 9,5% no contra cheque pro ipern. Nao sabia que o desconto ja tava valendo pra aposentados e pensionista. Pensei q ainda tavtramitando na assembléia.
No último dia fica a porra dos professores, até o piso ela acabou!
E os atrasados!?
Pergunte ao CORONA vírus!
Nem falam mais.Perdi a esperança em receber
Petralha, além de desonesto é veaco.
Dá a impressão que nós, servidores públicos, é que devemos ao estado.
Judicialmente, só em trânsito em julgado. É triste a situação dos serviços do EXECUTIVO.