O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o secretário municipal de Obras e Infraestrutura de Natal e o diretor-presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma de cumprimento das obrigações determinadas judicialmente para resolver problemas de saneamento no bairro de Lagoa Nova, sob pena de aplicação das medidas legais coercitivas.
Os entes públicos já haviam sido condenados a implantarem, no prazo de 12 meses, sistema definitivo de drenagem das águas (de chuva) que ficam estacionadas nas ruas José Gonçalves e Poty Nóbrega, naquele bairro, assim como que o Município promova, de imediato, a limpeza das ruas nos locais atingidos, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 mil, para cada residência atingida, na proporção de 60% para o Município de Natal e 40% para a Caern, cuja execução se dará nos autos do processo.
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, moveu Ação Civil Pública contra o Município de Natal e a Caern, alegando que os moradores das imediações do cruzamento das ruas José Gonçalves e Poty Nóbrega, em Natal, ofereceram representação ao Ministério Público, dando-lhe ciência dos constantes alagamentos ocorrentes naquele local, tendo o representante do MP lá comparecido e constatado a gravidade do problema.
O MP afirmou que o cruzamento daquelas ruas constitui o fundo de uma microbacia hidrográfica que capta grande parte da água da chuva que cai no bairro, agravado pela ineficiência do sistema de drenagem, o que impede o trânsito de pessoas e atrai lixo, doenças e muitos prejuízos para os moradores.
Alegou também que o problema é muito antigo e remonta período anterior aos anos 1980, mas persiste até os dias atuais. Segundo o Órgão Ministerial, a situação foi agravada com a construção de uma estação elevatória de esgoto, pois ela permite a mistura de grande volume de água de chuvas com o esgoto que corre nas galerias subterrâneas cobertas apenas com tampa de cimento, bem no centro do alagamento.
Para o magistrado, incube ao Município, assim como à Caern, edificar e conservar as galerias e rede de esgotos para evitar transbordamentos de águas, especialmente águas lançadas em grande volume nas vias públicas, nos períodos chuvosos, competindo a estes entes o dever de adotar providências para o escoamento das águas das vias públicas.
(Ação Civil Pública nº 0002396-76.2004.8.20.0001)
TJRN
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