O Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/14) foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Pela proposta, as corporações terão poder de polícia, com a responsabilidade de proteger tanto o patrimônio quanto o cidadão.
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única. Eles deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Sobre as competências das guardas municipais, além de prevenir, inibir e coibir infrações contra bens e instalações, elas deverão colaborar com os órgãos de segurança pública na pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito, as guardas poderão fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra garantia do texto é que a corporação poderá encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. Poderá auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades.
A proposta relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) teve o apoio da maioria dos senadores.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou emendas questionando a constitucionalidade de quatro artigos do projeto. Três deles por estabelecerem regras para provimento de cargos por parte do município, o que, no entendimento do senador, poderia ferir a autonomia desse ente federativo.
O outro ponto apontado por Taques é o artigo que atribui obrigação a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que tenham guarda municipal.
As emendas não chegaram a ser debatidas e, segundo o presidente da comissão, Vital do Rêgo (PMDB-PB), serão discutidas quando a matéria for colocada em votação no plenário do Senado, para onde será remetida com pedido de votação em regime de urgência.
Agência Brasil
O ideal seria reforçar a estrutura das Polícias Militares para que pudessem cumprir bem a sua missão constitucional.
Na prática, a Guarda Municipal já pode proteger o cidadão. Se flagrar um crime, a Guarda Municipal, bem como qualquer cidadão, pode prender quem seja encontrado em flagrante delito.
O que não pode haver é o gasto de recursos e esforços com uma mesma finalidade: fazer ronda ostensiva.
Aqui em Natal, por exemplo, após a municipalização do trânsito, houve um gigantesco retrocesso na fiscalização de rua. Os agentes de trânsito são em número insuficiente e em determinada época não portavam sequer a sua principal ferramenta de trabalho: o talonário para lavrar o auto de infração. A Guarda Municipal bem que poderia somar esforços para suprir as deficiências (e as ineficiências) da Semob.
Outro exemplo da escassa atuação da prefeitura, é com relação a segurança das praças públicas. A Guarda Municipal poderia estar presente nos principais locais, para que a população pudesse desfrutar da praça com mais tranquilidade e segurança.
No mais, o PLC 39/14 não pode sequer aumentar as atribuições da Guarda Municipal, pois em seu lugar teria que ser proposto um projeto de emenda à Constituição. Mesmo assim, parece que a idéia é dar uma maior legalidade a atuação da Guarda Municipal, pois na prática ela já utiliza uniforme, já possui viaturas, os guardas já portam armas e já efetuam prisões em flagrante.
Os legisladores também precisam editar uma PEC com igual teor para a Força Nacional de Segurança, porque esta também porta arma, possui viaturas mas não tem previsão constitucional, ou seja, apesar da Força Nacional ser composta por policiais militares, no meu entendimento, ela é inconstitucional.