O Senado aprovou na última terça-feira (4) o projeto de lei 24/2014, de autoria do deputado federal e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Laércio Oliveira (SD-SE), que pretende facilitar o leilão de veículos apreendidos.
A proposta é reduzir de 90 para 60 dias o prazo para que os veículos (não-reclamados) sejam colocados à venda. Assim, espera-se o fim da superlotação nos páticos dos Detrans pelo País, responsável por causar transtornos como incêndios, vazamentos de óleos e a proliferação de roedores e insetos — em especial o Aedes Aegypti, mosquito transmissor da Dengue.
Além da redução do tempo nos pátios, o texto de Laércio Oliveira também estabelece outras regras. Uma delas é a exigência de reparo de componentes e/ou equipamentos obrigatórios que não estiverem em perfeitas condições, para a liberação do veículo. Outra é o prazo máximo para cobrança de permanência em depósito, limitada a seis meses.
O projeto também diferencia os veículos aptos a trafegar e os considerados sucatas — que, após leiloados, não podem circular. Com a medida, pretende-se ainda preservar melhor os modelos, que ficarão menos tempo abandonados e, consequentemente, ficarão menos deteriorados. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
R7
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