O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que proceda nomeação de 51 candidatos aprovados no curso de formação de agentes penitenciários, o que deverá ser feito no prazo de 30 dias. Para tanto, determinou a intimação pessoal do Secretário de Justiça e Cidadania, da Governadora do Estado e ainda do Procurador Geral do Estado, com vistas ao cumprimento da decisão.
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte ainda não apresentou os projetos de construção das cadeias públicas nem os editais de licitação para as obras, o magistrado determinou, mais uma vez, o cumprimento de tal obrigação, já determinada em decisões anteriores, no mesmo prazo, devendo ser intimado para tanto o Secretário de Justiça e Cidadania, mantida a mesma multa já fixada na decisão anterior.
Quanto à manifestação do Ministério Público nos autos, o juiz observou a decisão judicial que determinou a nomeação pelo Estado do RN de 82 agentes penitenciários, destacando, na ocasião, que tal ato não encontraria óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta na sentença homologatória de um acordo realizado entre o Estado e o MP, e que o concurso de agente penitenciário é do ano de 2009, não encontrando barreira na ausência de previsão orçamentária.
O Juízo entendeu ser dever do ente público realizar a nomeação daqueles candidatos que tivessem sido aprovados. Já o Estado do Rio Grande do Norte afirmou que não poderia realizar a nomeação pois seria necessário a criação de 49 vagas, o que somente pode ser feito através de lei.
O magistrado Cícero Martins de Macedo Filho frisou que há nos autos notícias de que outras vagas surgiram em decorrências de exonerações, prestadas pelos assistentes, que também informam, juntando documentos, que dos 82 candidatos aprovados no curso de formação, somente 38 foram nomeados, e que existem mais sete vagas decorrentes de exonerações, demissões, aposentadorias e falecimentos.
Diante das informações apresentadas por todos os interessados, o juiz concluiu que restam na verdade 51 vagas a serem preenchidas. Ele explicou que tal número é resultante da subtração dos 38 nomeados do total de 82 aprovados no curso de formação, o que totaliza em 44. Somando-se mais sete vagas existentes, encontra-se o total de 51. Alegou que, se a determinação daquele Juízo, em decisão nos autos, baseou-se nos números ofertados pelo exequente (MP), tais dados são agora acrescidos das informações prestadas pelo próprio Estado e pelos assistentes.
“Desse modo, é de se concluir que a pretensão executória do Ministério Público merece acolhida, não no total de 82 candidatos a serem nomeados, mas apenas de 51, consoante se pode extrair dos documentos dos autos, reafirmando-se os mesmos fundamentos já expendidos na decisão de folhas 302/306”, concluiu.
(Processo nº 0016580-61.2009.8.20.0001)
TJRN
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