Polícia

PM é baleado durante assalto aos Correios no interior do RN; suspeito é baleado

11111Um assalto aos Correios da cidade de Major Sales, na região Oeste do RN, deixou um soldado da Polícia Militar, em folga, baleado na tarde desta terça-feira (11). De acordo com informações da Polícia, um pedido de socorro informando a ação criminosa foi registrado. Contudo, antes do reforço, o policial já se encontrava no local e teria ainda baleado um dos suspeitos, no total de quatro.

Segundo a Polícia, o PM foi socorrido para o Hospital Regional de Pau dos Ferros. Não se tem informação de seu estado de saúde. Já os quatro suspeitos abandonaram uma motocicleta na zona rural da cidade e continuam foragidos.Não se sabe quanto foi levado. A Polícia também alertou aos hospitais e postos de saúde da região caso alguém suspeito ferido a bala dê entrada.

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Judiciário

Justiça Federal condena acusado de assaltar Correios de Timbaúba dos Batistas-RN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou Andrey da Silva Leão, acusado de assaltar a agência dos Correios do Município de Timbaúba dos Batistas. O crime ocorreu no dia 3 de julho do ano passado. O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó, condenou o acusado a pena de 15 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão. Além disso, o réu permanecerá preso, mesmo se recorrer da decisão.

“Determino a permanência do réu na prisão, sem direito a apelar em liberdade, por vislumbrar ainda subsistentes as razões que levaram à decretação da prisão cautelar, entre as quais merece relevo o fundamento da manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal, visto que o denunciado praticou vários crimes de roubo, mediante violência e grave ameaça e com emprego de arma de fogo”, destacou o Juiz Federal na sentença.

O magistrado observou que a materialidade do crime é incontroversa. E, mesmo com o réu afirmando que não havia provas suficientes do seu envolvimento, o Juiz Federal ressaltou que as testemunhas reconheceram Andrey Leão com “grau de certeza”. “Resta incontroversa, também, que a subtração dos valores e dos objetos pessoais das vítimas se deu mediante emprego de grave ameaça consistente na utilização de arma de fogo”, escreveu o Juiz Federal Hallison Bezerra na sentença.

JFRN

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