O juiz José Armando Ponte Dias Junior, da 7ª Vara Criminal de Natal, condenou Christian Quintiliano da Fonseca, acusado de cometer o crime de latrocínio que culminou com a morte de Claudiomar Pereira de Souza, empresário de 60 anos, em junho deste ano, de frente a Promater, a uma pena de 23 anos de reclusão e 160 dias-multa em razão de ser o réu menor de vinte e um anos à data dos fatos.
O réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade em estabelecimento prisional adequado, inicialmente em regime fechado. Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, haja vista que persistem inalterados os motivos que deram motivo à decretação da sua prisão preventiva, motivos esses que ganham significativo reforço com a condenação.
Narra a denúncia do Ministério Público que o acusado, em 21 de junho de 2013, em frente ao Hospital Promater, em Natal, agindo em coautoria com um adolescente, subtraiu da vítima Claudiomar Pereira de Souza um veículo Mitsubish L200, tendo a vítima, por ocasião da subtração, e mesmo sem esboçar qualquer tipo de reação, sido alvejada por um tiro de arma de fogo disparado pelo adolescente, vindo a óbito.
A defesa do acusado pleiteou pela nulidade da audiência de instrução em que foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, por haver sido realizada sem a presença do réu, requerendo, no mérito, a absolvição do réu por falta de provas suficientes à condenação. Requereu ainda a instauração de incidente de insanidade mental em favor do réu.
Análise judicial do caso
Inicialmente, o juiz não vislumbrou a menor necessidade de instauração de incidente de insanidade mental em benefício do acusado, uma vez que o mesmo, quando ouvido em Juízo, nada fez ou disse que pudesse ao menos suscitar a hipótese de que seria, ao tempo do crime, acometido de doença mental que pudesse lhe ofuscar o entendimento acerca do caráter lícito ou ilícito de suas atitudes.
José Armando enfatizou que a materialidade ficou devidamente provada nos depoimentos testemunhais, pelo próprio Auto de Prisão em Flagrante Delito, e ainda pelo Auto de Exibição e Apreensão do veículo da vítima e da arma de fogo utilizada no crime, Auto esse anexado aos autos, bem como pelo Laudo de Vistoria do Veículo e seguintes e pelo Termo de Entrega, onde consta que foi devolvido à família o veículo recuperado por ocasião da prisão em flagrante do réu.
Com relação à autoria, considerou que os depoimentos testemunhais colhidos na instrução processual, não diferentes entre si, não deixam dúvidas de que o acusado foi um dos autores do roubo ao veículo da vítima, roubo esse, aliás, praticado no momento em que a vítima estava com seu carro estacionado em via pública, de frente ao Hospital Promater, em Natal, por volta das 13h30.
TJRN
É muita insegurança, não podemos nem ter um momento de lazer? Vivemos uma insegurança total, os bandidos estão ai nas ruas, e a qualquer momento podemos ser o próximo, enquanto que os Policiais estão fazendo a segurança das padarias/mercadinhos ou trabalhando desviados das suas funções no TJ, TCE, MP etc. fazendo serviços burocráticos ou servido de motoristas, para os bacanas "autoridades" infelizmente não podemos andar tranquilos nas ruas de Natal e cidades da região metropolitana (São Gonçalo, Macaíba, Ceara Mirim, etc) Só Deus para para nós proteger.
Comandante daqui a pouco vai aparecer na TV falando sempre a mesma coisa, mas a culpa não é dele, mas sim culpa dos gestores (governo Rosa) e dos que podiam fazer algo (TJ e MP).
Novamente só Deus para nos salvar.