Diversos

Assembleia Legislativa do RN aprova lei que proíbe canudos e propostas de iniciativa parlamentar

Foto: João Gilberto

A Assembleia Legislativa do RN aprovou no início da tarde desta quarta-feira (5) o Projeto de Lei que proíbe a utilização de canudos de plástico em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no Estado. Com foco na preservação do meio ambiente e da vida marinha a partir da redução na produção de lixo pela sociedade, a proposta aguarda sanção governamental. A medida prevê, a partir do início de sua vigência, o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adaptem. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a aplicação de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Durante a sessão plenária desta quarta-feira, os deputados aprovaram três propostas de iniciativa do Governo do Estado. O primeiro é o Projeto de Lei 154/2018, que amplia em 10% o limite para abertura de créditos suplementares previstos na Lei 10.340 de fevereiro de 2018, foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes. A iniciativa do Governo do Estado estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2018. Com o Projeto aprovado nesta quarta-feira (5), o limite para suplementação passa de 17% para 27%.

A segunda proposta de autoria do Governo do Estado, apreciada e aprovada a unanimidade dos presentes, autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar no exercício orçamentário deste ano. De acordo com a justificativa a matéria visa incorporar, por excesso de arrecadação, recursos oriundos de resgates autorizados pela Lei Complementar Estadual 620, de 18 de janeiro deste ano. Os recursos serão incorporados ao Fundo Financeiro do Estado (FUNFIRN) executado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN). Encerrando, foi aprovado o Projeto de Lei que altera a Lei nº 6972/1997, que institui o sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

Outros temas também foram apreciados a partir da iniciativa parlamentar. Como é o caso da proposta que inclui o município de Bom Jesus na Região Metropolitana de Natal. Aprovado, o Projeto de Lei Complementar altera o dispositivo da Lei Complementar Estadual nº 485/2013 que dispõe sobre a região.

Também foram aprovados o projeto que dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre Microcefalia e o projeto que reconhece o direito de atendimento especial de caráter educacional, assistencial de multidisciplinar às famílias de bebês e crianças, desde o nascimento até os três anos de idade, com deficiência intelectual ou múltipla, genética ou adquirida, em especial as que possuem microcefalia.

Outros projetos

Mais projetos foram aprovados na sessão desta quarta-feira, são eles: Projeto de Lei nº 55/2018 – obriga os produtores de alimentos congelados a informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento no RN; Projeto de Lei nº 169/2016 – determina as empresas que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte no RN a instalação de coletores de lixo eletrônico; Projeto de Lei nº 65/2018 – denomina a barragem da Carnaúba “Deputado Dary Dantas”, localizada no município de São João do Sabugi/RN; Projeto de Lei n° 91/2018 – institui o selo “Amigo dos Animais” de reconhecimento às iniciativas de empresas e entidades em prol dos animais; Projeto de Lei nº 67/2018 – institucionaliza o Orçamento Democrático no âmbito do estado do RN e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 155/15 -dispõe sobre a isenção de ICMS, na forma específica, quando da aquisição de motocicletas para categoria de mototaxistas e motoboys; Projeto de Lei n.º 146/2018 – isenta candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do RN; Projeto de Lei n.º 122/2018 – regulamenta as prerrogativas da advocacia no estado do RN; Projeto de Lei n.º 95/2018 -dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de advertência e informações para auxiliar a denúncia de casos de violência doméstica nos bares, restaurantes, boates, lanchonetes, hotéis, motéis e similares no âmbito do RN; Projeto de Lei n.º 124/2018 – estabelece a obrigatoriedade de exigência do cartão da criança ou da caderneta de saúde da criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental no estado do RN.

 

Opinião dos leitores

  1. pelas matérias que sao aprovadas por essa assembleia, os deputados estaduais estao ganhando muitissimo acima do que merecem

  2. Muito bom .Esses canudos parecem insignificantes, mas causam danos enormes ao meio ambiente e animais.

  3. Enquanto necessitamos de projetos co m idéias inovadoras que melhore primeiramente a questão dos 3 pilares de um governo (saúde, segurança e educação), esses políticos aprovando leis que vão fazer uma enorme diferença para o norte-rio-grandense.

    1. Vai interpretar ruim assim na China. Volta para o mobral…

    2. Isso Rafael, quanto custa essa aberração de despesa pra ficar aprovando projetin desse naipe. É dinheiro público jogado fora. Só sendo babão de deputados pra não entender

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Assembleia aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016

329cff18-bbe2-45b5-bb40-82d38ea2bd35Foto: João Gilberto

Os deputados aprovaram à unanimidade a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016, de acordo com a relatoria do deputado José Dias (PSD), previamente aprovado na Comissão de Finanças e Fiscalização (FCC). A mensagem do Governo prevê uma receita estimada de R$ 12,5 bilhões e uma despesa de R$ 12,05 bilhões, gerando um resultado primário de aproximadamente R$ 466 milhões.

Por maioria de votos, também foi aprovada emenda aditiva à LDO de autoria do deputado Fernando Mineiro (PT), destinando 0,4% do orçamento para custeio e investimentos da Defensoria Pública do RN. Na discussão da matéria, José Dias justificou que seu voto contrário foi por motivos técnicos, argumentando que não existe definição de percentual para nenhum dos poderes.

Durante a sessão, o deputado George Soares (PR) alertou que a emenda pode abrir precedentes para outros poderes. Seu argumento foi endossado por Kelps Lima (SDD): “Não há nenhuma dúvida de que são recursos necessários para a Defensoria. Mas a minha preocupação é justamente o precedente de mérito”, disse.

José Dias acrescentou parágrafo ao artigo 51 para estabelecer que o Poder Executivo deve divulgar no Portal da Transparência e encaminhar relatório a ser apreciado pela Comissão de Finanças contendo a memória de cálculo das novas estimativas de receitas e despesas, demonstrativo mensal das receitas previstas e arrecadadas, estimativa atualizada de superávit, todos acompanhados de justificativa.

O relator da LDO fez algumas observações antes da votação da matéria. O relator disse que não foram feitas modificações fundamentais, e que a inclusão de uma emenda foi para suprimir os incisos V e VI do artigo 5º, pois eram repetitivos e traziam duplicidade na supressão de recursos, na exclusão e dedução de receitas. “Não temos interesse de prejudicar o Governo nem a elaboração do orçamento. Acrescentamos alguma emenda ou outra justa e necessária sem que precisássemos anular dotações orçamentárias”, disse o relator.

Na avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, o relatório do Governo apontou que a despesa realizada em 2014 totalizou R$ 10,1 bilhões; as despesas correntes representaram 92,58% e as despesas de capital 7,42%. O resultado primário foi de R$ 219 milhões, apresentando uma redução da ordem de 8,79% inferior à meta inicial prevista.

O relator aponta que os índices macroeconômicos que servem de base às estimativas para 2016 estão fora da realidade atual: crescimento do PIB de 1,2% enquanto se verifica uma crise econômica, inflação de 5,61% quando está batendo a casa dos 9% e o esforço fiscal mantém-se na casa de 1%. A estimativa para o crescimento vegetativo da despesa com pessoal foi fixada em 7%.

A LDO traça as metas fiscais e prioridades da Administração Pública Estadual para 2016; a estrutura e organização dos orçamentos; diretrizes gerais para a elaboração e execução dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos do Estado; despesas com pessoal e encargos sociais; alterações na legislação tributária estadual e política de aplicação da agência oficial de fomento.

ALRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *