Finanças

Álvaro Dias sanciona lei que prorroga prazo de regularização em Natal de imóveis com descontos de até 40%

Foto: Divulgação/Semurb

A Prefeitura do Natal prorrogou por mais três anos o prazo para regularização de imóveis previsto pela Lei Complementar nº 175/2018. A nova Lei de nº 7.172/2021, que faz parte da campanha “Legal é Regularizar”, restabelece também descontos de até 40% , possibilitando que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística da cidade sejam regularizados.

A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (10). Com a regularização seu imóvel fica “legal” e apto para você comercializá-lo, inclusive financiado. Para ter direito aos descontos os contribuintes devem protocolar seus pedidos na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

Os contribuintes que buscarem a regularização de seus imóveis até o prazo de 18 meses, a contar da publicação da Lei, serão beneficiados com um desconto extra, calculado sobre o valor final da regularização. Sendo 40% de desconto para processos protocolados até seis meses a contar da publicação da lei, 30% em até 12 meses, e 20% em até 18 meses. A sanção da nova lei também abre o parcelamento em até 24 vezes.

Podem ser regularizados, por exemplo, imóveis que foram construídos ocupando o recuo frontal do lote ou com área construída além do permitido. Ou ainda, em aqueles fase final de acabamento como aplicação de revestimentos, instalação de peças sanitárias, bancadas ou finalização da parte elétrica.

Mas atenção, algumas situações não estão cobertas na lei, por exemplo, os imóveis construídos em logradouros ou terrenos públicos, praças, áreas não edificantes e de preservação. Ou ainda situados em zonas de risco, junto a rios, lagoas, linhas de transmissão de energia, oleodutos e gasodutos.

Para mais informações acesse o site da Semurb no www.natal.rn.gov.br/semurb. Ou ainda, ligue ou envie um WhastApp para a central de atendimento do órgão pelo (84) 3216-6497, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

 

Opinião dos leitores

  1. E o ITIV e o Laudemio que em Natal são taxas estratosfericas, quando o prefeito vai dar desconto? Tem milhares de escrituras esperando pra ser feitas.

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Economia

FIM DO MONOPÓLIO – (VÍDEO): Abertura do mercado de gás pode derrubar preço em até 40%, informa Paulo Guedes

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou nessa terça-feira (23), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que institui o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), com o objetivo de estimular a competição no setor. A estatal Petrobrás detém o controle tanto da produção como da distribuição do gás natural no país, apesar deste monopólio ter sido quebrado na legislação em 1997. O objetivo do governo com essa política é concretizar a abertura para novas empresas, o que não ocorreu ainda.

“É uma quebra de dois monopólios, basicamente. O monopólio de produção e exploração de gás natural, como recurso básico, e também dos monopólios estaduais na distribuição”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes. Apesar de não cravar um número definitivo, Guedes disse que técnicos do governo estimam uma queda no preço do produto em até 40% em dois anos.

“Tem gente muito boa que estima em até 40% em dois anos a queda do preço do gás natural no Brasil. Nós temos certeza que o preço vai cair, porque nós vamos aumentar brutalmente a oferta, com um choque de investimentos no setor. Então, que o preço vai cair, vai, agora se vai cair 20%, 30%, 40% ou mais, não sabemos”, disse.

Preço mais alto

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse que o preço do combustível no Brasil, que é um dos grandes produtores mundiais, é um dos mais altos entre os 20 países mais ricos do mundo, superiores a países que não produzem o combustível, como o Japão.

“Apenas para citar alguns exemplos, enquanto nos Estados Unidos o gás entregue para as distribuidoras custa, em média US$ 3,13 por milhão de BTU [unidade de medida internacional de gás], aqui o preço está acima de US$ 10 por milhão de BTU. Maior do que os preços praticados no Japão, país que importa a totalidade do gás consumido”, disse Bento Albuquerque.

Impacto na indústria

Segundo o ministro, o alto custo tem um forte impacto na indústria, que tem um uso intensiva deste insumo.

“No caso particular do gás, o que se viu foi a configuração de um mercado concentrado, tanto na oferta quanto na comercialização, resultando no elevado preço do gás ofertado, afetando diretamente os custos das empresas nacionais frente aos seus competidores estrangeiros. Vale salientar que o gás natural impacta de forma significativa o segmento industrial, representando, em alguns casos, até 50% dos custos de produção”, disse.

O processo de desconcentração do mercado de gás ainda deve levar alguns anos para ocorrer. Um acordo entre a Petrobras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que obriga a estatal a vender ativos na área de distribuição e transporte, por exemplo só deve ser concluído em 2021.

“Tem toda uma questão de resoluções que vem. Quebra de monopólio não vai ocorrer da noite para o dia”, disse Juliana Falcão, especialista em energia na Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo ela, os segmentos que mais devem se beneficiar com a redução do preço do gás são as indústrias química, de cerâmica, de vidro, siderurgia, alumínio e papel celulose. Nesses setores, o consumo de gás chega perto de representar 50% dos custos. “O custo do gás é muito alto quando você compara com outros países, então Brasil perdeu muita competitividade por conta dessa questão”.

Atribuição

O Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural terá como principal atribuição a proposição de medidas ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Segundo o governo, os pilares do programa são a promoção da concorrência, harmonização das regulações estaduais e federal no setor, estímulo à integração do setor de gás com os setores elétrico e industrial e remoção de barreiras tarifárias que impedem a abertura do mercado e a competição.

O colegiado será composto por membros da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministérios da Economia, de Minas e Energia, do Cade, da ANP e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Que que isso? como pode? que absurdo é esse?
    A petrobrás é "coisa nossa" e tem que ser usada para os fins dos poderosos, que papo é esse de vender participação?
    "O petróleo é nosso" não tem que ser colocado nas mãos dos especuladores privados, só pode ser explorado, usado e desviado pelos senhores no poder.
    A petrobrás não deve ser jogada nas mãos da concorrência isso é um total despreparo, como podemos viver com concorrência, com disputa de preço, com livre mercado?
    A petrobrás não produz 01 litro de alcool, mesmo assim continua recebendo e ditando os preços e a distribuição do produto, até quando?

    1. Vdd pura sua crônica.
      Muitas coisas estão erradas nas terras tupiniquins.

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Saúde

ANS revoga cobrança de até 40% por uso de planos de saúde

Foto: Custódio Coimbra / Custódio Coimbra

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira a Resolução Normativa 433, que estabelecia limite de 40% para o pagamento de valores de franquia e coparticipação — e até 60% em planos empresariais. A intenção agora é fazer audiências públicas para avaliar como a questão será regulada. Com isso, vale a Consu 8, norma que não prevê qualquer limite de cobrança de coparticipação e franquia.

A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.

A norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.

A proposta foi apresentada pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Ele ponderou que o objetivo da nova norma era “ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade”, mas admitiu que houve uma “desconexão” entre os objetivos do órgão e a recepção da sociedade. As regras que regem a administração pública permitem que órgãos revejam decisões de acordo com “conveniência e oportunidade”.

— A ANS deve, portanto, ser sensível à apreensão que se instalou na sociedade, revendo-se o ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de uma maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor — disse Aguiar, ao ler seu voto, acompanhado por outros dois diretores na reunião.

Há duas semanas, Aguiar disse, em entrevista ao GLOBO, que a ANS não reveria a decisão, a menos em caso de determinação da Justiça. No voto desta segunda, o diretor frisou que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos.

— Enfatiza-se ainda que a citada norma foi elaborada com base nos estudos e trabalhos realizados por servidores públicos concursados, especializados na regulação do setor de saúde suplementar, e aprovada por uma diretoria colegiada composta exclusivamente por servidores públicos, todos com muitos anos de experiência na própria ANS — afirmou.

Os diretores destacaram a importância de manter o processo, aproveitando os estudos elaborados até agora, para dar continuidade à decisão. Os caminhoes possíveis são a manutenção da atual Concu 8, a elaboração de um novo mecanismo ou até mesmo a aprovação da RN 433.

Especialistas: decisão mostra que assunto precisa ser mais debatido

A reolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.

Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é uma “vitória da sociedade”:

— A decisão demonstra que a agência percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agência — disse Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também questionada judicialmente pela OAB Nacional.

A advogada Maria Stella Gregory, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:

— A iniciativa da ANS reabrir o debate é louvável. Será muito importante que revisitem o tema levando em consideraçao as contribuiçoes de todos, especialmente dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.

A advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avaliou a decisão como uma vitória dos consumidores:

— A ANS está diante de uma grave crise de legitimidade. Ela percebeu que se continuar normatizando para beneficiar apenas os interesses das empresas, sua razão de ser se esgota. A revogação da RN 433 de franquia e coparticipação é, nesse sentido, uma vitória não só dos consumidores, mas da sociedade como um todo.

Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, entende que a revogação é uma resposta às críticas que a ANS recebeu ao anunciar a RN 433.

– Revogar essa resolução não retira o assunto da agenda da ANS. A regulamentação de franquia e coparticipação é uma demanda antiga das operadoras. Entendo que a ANS vai ampliar o debate, mas certamente voltará a ser objeto de uma nova regulamentação. É importante que a sociedade, e os órgãos de defesa do consumidor acompanhem e participem dos debates para que uma nova regulamentação não traga situações abusivas como essa, que poderia chegar à cobrança de até 40% do valor dos procedimentos – ressalta.

O Globo

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