O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para assegurar, de imediato, o atendimento de urgência e emergência em pediatria no pronto-socorro infantil do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena, com apoio e diagnóstico, remanejando e/ou nomeando médicos pediatras, enfermeiros e técnicos de enfermagem até a conclusão da UPA de Nova Esperança, em Parnamirim.
De acordo com a Promotoria, foram vários os casos recentes que comprovam precariedade do atendimento de urgência e emergência pediátrica oferecido pelo município de Parnamirim, que tem ocasionado prejuízos irreversíveis para população. A Ação pede pelo menos oito pediatras de 40 horas semanais, 11 enfermeiros de 20 horas semanais e 20 técnicos de enfermagem de 40 horais semanais para garantir a integralidade da assistência a saúde em Parnamirim.
Desde o dia 29 de novembro de 2013, o Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena não oferece mais atendimento médico de urgência e emergência em pediatria, e todos os profissionais pediatras foram removidos pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) para atender alta complexidade nos Hospitais Santa Catarina, Maria Alice Fernandes e Walfredo Gurgel (Clóvis Sarinho), em Natal. Além disso, o Município de Parnamirim suspendeu a cessão de profissionais para atender no Pronto-socorro Infantil.
O caso mais recente que gerou repercussão foi a de uma criança de cinco anos de idade que teria falecido na Unidade Básica de Saúde do bairro passagem de areia, após ter sido atendida e liberada pela equipe da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Rosas dos ventos. Fato investigado pelo MP, que apurou possível omissão no atendimento médico prestado à paciente. Segundo a mãe, a criança voltou para casa com a filha sem qualquer exame laboratorial e nem atendimento por um pediatra.
Conforme foi verificado, o Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena possuía quatro médicos pediatras cedidos pelo município de Parnamirim para atuarem no pronto-socorro infantil. O Município informou que cedia 28 enfermeiros, 45 técnicos de enfermagem, nove médicos clínicos gerais e três pediatras.
Em fevereiro do ano passado, de acordo com as informações fornecidas pela Diretora Administrativa do HRDML, permaneciam cedidos pelo município de Parnamirim, até a abertura e funcionamento da UPA Nova Esperança, 26 enfermeiros (de 20 horas), 41 técnicos de enfermagem (de 40 horas) e seis médicos clínicos gerais (de 40 horas) para evolução dos pacientes, e nenhum médico pediatra, pois todos estes profissionais se destinavam ao atendimento no Pronto-socorro Adulto.
O Ministério Público requer da Justiça que caso não existam profissionais concursados em número suficiente para tomar posse nos cargos referidos, o município deve realizar um novo concurso público para o provimento dos cargos, ressaltando, que no período entre a realização de eventual concurso e a posse dos aprovados, deverá o promovido realizar contratação temporária, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Referida contratação seria específica para atender a integralidade da assistência de urgência e emergência em Pediatria no Pronto-socorro Infantil do Hospital Regional.
O MP pede também na Justiça que a diretoria do Hospital elabore e envie relatórios mensais acerca do cumprimento das obrigações a serem determinadas. E requer ainda a fixação de multa diária, por cada dia de descumprimento do comando judicial, no valor de R$ 10.000,00 para o Prefeito de Parnamirim, sem prejuízo dos comandos legais previstos no caput e § 5º do artigo 461 do Código de Processo Civil.
MPRN
Se não tem Pediatra, como vai ter urgência em Pediatria?