Foto ilustrativa: ESB Professional / Shutterstock.com
A Prefeitura do Natal publicou um novo Decreto (Nº 12.003), que também trata da prática de atividades esportivas dentro do contexto da Fração 1 da Fase 2 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do município do Natal.
A medida já está em vigor desde o dia 17 de julho e autoriza a prática de esportes individuais ou sem interação entre os participantes, tanto da mesma equipe quanto de seus correspondentes adversários, de forma a proporcionar o integral atendimento ao distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os participantes.
É PERMITIDA, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Também fica autorizada a prática do paradesporto para estas modalidades. Permanece PROIBIDA a prática de esportes coletivos como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão) e congêneres.
A fiscalização cabe à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Comente aqui