A Secretaria Municipal de Saúde está orientando a população a enviar e-mail para a SMS, caso seja constatado algum erro de informação sobre a situação vacinal ou mesmo a ausência do registro da pessoa já vacinada. O endereço do e-mail é pendenciasvacinasms@gmail.com, e é importante que no corpo do email conste o local de vacinação, nome completo, CPF, contato telefônico, data da vacinação e qual o imunizante. A pessoa também deve anexar cópia do cartão de vacinação.
“Agora já estamos com tablets nos drives, porém até a compra ser efetivada levou um tempo, e no início da vacinação o preenchimento de fichas era realizado de forma manual e identificamos que algumas fichas não estavam com letra legível e algumas correções precisam ser realizadas”, esclarece o secretário Municipal de Saúde, George Antunes, sobre a necessidade de se confirmar as informações e corrigi-las, se necessário.
Antunes pede que a população de posse do seu cartão de vacinação acesse o RN Mais Vacinas e verifique se constam as duas doses. Caso não, enviar o e-mail com a devida correção, que deve ser realizada em até 72h.
A Apple liberou uma atualização para iPhones e iPads que foram aposentados pela própria empresa – eles normalmente não recebem mais updates. As correções estão disponíveis desde ontem (14) e contemplam iPhone 5S, iPhone 6, iPhone 6 Plus, iPod Touch (6ª geração), iPad Air e iPads Mini 2 e 3.
De acordo com a empresa, o iOS 12.5.4 corrige brechas que podem afetar os dispositivos vulneráveis. A atualização de segurança foi uma forma de continuar respaldando mesmo os smartphones e tablets mais antigos, já que eles não têm acesso aos sistemas mais recentes.
A vulnerabilidade presente nos dispositivos da Apple diz respeito às configurações do navegador. Ou seja, ele dispõe de um código aberto que pode dar margem a conteúdos da internet com mecanismos maliciosos. Nesse sentido, as formatações antes da atualização geram uma abertura para que hackers consigam executar comandos por conta dessa brecha.
É possível que a atualização seja apresentada aos usuários por meio de uma notificação. Mas para aqueles que quiserem checar a disponibilidade direto nas configurações, basta seguir o caminho “Ajustes” → “Geral” → “Atualização de Software”. Se o update estiver disponível, ele aparecerá nessa parte, com a opção “Instalar Agora”. Vale lembrar que é preciso estar conectado ao Wi-Fi para efetuar o processo.
Em nota, a empresa da maçã explica que a “Apple está ciente de um relatório de que esse problema pode ter sido explorado ativamente” e a atualização busca corrigir a falha. Outra colocação da fabricante reforça a necessidade de instalar as atualizações como forma de preservar os aparelhos e mantê-los seguros.
Globo, com Techtudo e informações de Apple Insider
Os deputados da Assembleia Legislativa do RN aprovaram, na manhã desta quarta-feira (19), a proposta do Governo do Estado que altera a Lei Complementar Estadual n° 270, de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do RN. A atualização da norma, revoga dispositivos da lei complementar estadual n° 582, de 29 de setembro de 2016, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do RN (SEISP/RN).
Na prática, a proposição almeja transferir a gestão da Central de Comutação Digital (CCD) da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), alocando a referida CCD na estrutura do Departamento de Inteligência Policial (DIP).
O texto destaca “que a transferência da CCD para a estrutura administrativa do Departamento de Inteligência Policial (DIP) da Polícia Civil ao Estado do RN (PCRN) fortalecerá a estrutura policial e garantirá o pleno exercício de suas atribuições legais e constitucionais”.
O Projeto de Lei 185/2019, de autoria do deputado George Soares (PL), criando o Programa Estadual de Preservação e Recuperação da palmeira carnaúba e de estímulo às atividades produtivas dela derivadas e que proíbe a derrubada injustificada de palmeiras da espécie (copernícia prunífera), também foi aprovado pelos deputados.
“É um passo importante para a história do Assu. A carnaúba pertence a um bioma limitado aos estados do RN, Ceará, Piauí e Maranhão e sofreu forte exploração econômica, necessitando hoje de preservação e manutenção”, destacou George Soares.
Aprovados à unanimidade dos deputados presentes, o Projeto de Lei 287/2021, de autoria do deputado e presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), que isenta da obrigatoriedade da outorga do direito de uso dos recursos hídricos voltados para o consumo humano, à dessedentação animal e à produção agrícola em imóveis rurais de pequeno porte no RN e o Projeto de Lei 289/2020, de autoria do deputado Hermano Morais (PSB), que institui o registro de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) de base populacional no RN.
“O que se pretende com esse registro é levantar dados nos municípios que serão base para estudo e orientação. A única base de dados que existe atualmente é em nível nacional”, destacou Hermano.
CULTURA
A cultura potiguar dominou o final da votação que aconteceu de forma híbrida, na manhã desta quarta-feira, no momento da discussão e aprovação de dois projetos. O primeiro, de autoria do deputado Hermano Morais, reconhece o município de Carnaúba dos Dantas como a Terra da música no RN e o segundo, de autoria do deputado George Soares, reconhece a cidade do Assu como Terra da Poesia/ Atenas potiguar no RN.
Como justificativa para a proposta de titulação para Carnaúba dos Dantas, região Seridó do estado, Hermano Morais apresentou o município como berço de dois grandes músicos e compositores: Antônio Pedro Dantas e Felinto Lúcio Dantas. “O primeiro, carinhosamente chamado de Tonheca Dantas, autor da famosa valsa ‘Royal Cinema’ e o segundo, compositor de valsas, mazurcas, dobrados e peças sacras”. Os deputados Vivaldo Costa (PSD) e Francisco do PT parabenizaram a iniciativa.
Os deputados Vivaldo Costa e Gustavo Carvalho (PSDB) recitaram poemas e destacaram a história dos ‘filhos’ de Assu durante a discussão do Projeto de Lei 94/2021 do deputado George Soares que reconhece a cidade como Terra da Poesia/ Atenas potiguar.
“Desde 1922 que Assu recebeu esse epíteto cultural, ano da efervescência da cultura brasileira”, frisou George Soares, e ainda destacou que naquele ano uma publicação reunia 108 poetas potiguares, dos quais 29 eram assuenses e 12 compuseram a Academia Norte-Riograndense de Letras. “A criatividade do povo assuense é genial”, citou Gustavo Carvalho.
É fato que o Governo do Estado tem, sim, distribuído em tempo hábil as doses de vacinas contra a Covid-19. Mas, o sistema criado pelo próprio Estado para que os municípios informem o andamento da vacinação é o maior culpado pela dificuldade em manter dados atualizados em tempo real.
Enquanto o tempo para vacinar um cidadão não passa de 1 minuto, o agente de saúde precisa dedicar no mínimo outros 3 ou 4 minutos orientando os usuário, ou mesmo fazendo o cadastramento para atualizar o sistema criado pelo Governo do RN. O Sistema não é ágil, não dá resposta rápida e ainda enfrenta instabilidades constantes na internet, principalmente nas cidades do interior. É um complicador a mais para os municípios que assumem a maior e mais importante responsabilidade, que é vacinar a população com a primeira e segunda dose do imunizante.
A Femurn enfatiza que os municípios potiguares e de todo o país executam campanhas de vacinação há mais de 30 anos. Um trabalho que sempre foi feito com seriedade, cuidado e rapidez. Mas a necessidade de mudança para o novo sistema de atualização do governo estadual, acabou gerando mais burocracia.
Com a absoluta confiança que todos os municípios estão fazendo o seu máximo para que a campanha seja realizada o mais rápido possível, inclusive disponibilizando postos de vacinação aos finais de semana, contratando mais profissionais e ampliando horários de atendimento, a Femurn registra ainda que o Estado poderia estar utilizando o sistema nacional, que já existia e permitia uma atualização mais prática e ágil no cadastramento dos vacinados.
A culpa é do governo do estado por criar mecanismo de controle e acompanhamento da vacinação? Não prefeito, a culpa é de quem não consegue se organizar, minimamente, para cumprir as recomendações. Instabilidade na internet, também é culpa do governo, ou das prefeituras que não contrataram uma quantidade necessária de mega para suprir a demanda? O prefeito prefere o sistema antigo, vacinou, tá liberado? Sem controle? Prefeito, estão roubando e assaltando vacinas. A informação dos dados é obrigação das prefeituras.
Que legal, nesse momento em que todas as forças deveriam se unir para tentarmos sair dessa situação a Fermurn vem a público apenas reclamar, que bom seria se essa instituição procurasse ajudar de alguma forma, já que segundo o presidente da entidade sabe exatamente qual o problema, né? Uma pena que usam e abusam das mortes por Covid19 para fazer política do mais baixo nível, pena mesmo, e assim vamos nos afundando em uma crise enorme, e saibam que ninguém escapará de afundar também juntos.
Não vejo nem um problema em gastar mais dois ou três minutos para manter o sistema atualizado, organizado e transparente até porque estamos usando mais de um tipo de vacina.
É muito estranho o que vem acontecendo no RN, será se esses Prefeitos realmente tem interesse de VACINAR a população dos seus municipios. É MUITA MENTIRA DE UM LADO E DE OUTRO.
Uma nova edição extra do Diário Oficial do Município, publicada na noite desta terça-feira (2), trouxe uma versão atualizada do decreto Nº 12.175, que disciplina o horário do comércio, a capacidade de lotação das igrejas e templos religiosos e de áreas coletivas de condomínios residenciais. Não há mudanças, no entanto, sobre fechamento da orla marítima e funcionamento de quiosques, como também dos horários de restaurantes e venda de bebida alcoólica após 22h. As medidas têm o intuito de evitar a disseminação do coronavírus na capital. O decreto já está em vigor.
As medidas de ajuste dos horários definidos anteriormente para comércio, incluindo lojas de rua, shoppings e supermercados, atendem à finalidade de evitar aglomerações no sistema de transporte coletivo. Foram incluídos no decreto empresas de serviços gerais em condomínios e de segurança e vigilância.
Comércio
Os supermercados, hipermercados e atacarejos (bem como suas respectivas galerias comerciais) podem funcionar das 06h às 22h, todos os dias da semana. O comércio de rua, galerias comerciais e os centros comerciais devem abrir somente após 8h, com funcionamento até às 18h, todos os dias da semana. Os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, podem funcionar das 09h às 21h, todos os dias da semana. Serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços devem iniciar suas atividades às 08h30, com encerramento às 18h30, de segunda-feira à sexta-feira.
Restaurantes
No caso dos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares, não há alteração no decreto. Podem abrir e funcionar a partir das 11h, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, 23h, desde que atendidas as regras e protocolos previstos no Anexo III do Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020 e republicado em 29 de dezembro de 2020.
Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos podem atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário. Fica mantida também a proibição de venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município do Natal, entre 22h e 6h, todos os dias da semana, inclusive em lojas de conveniência.
Serviços condominiais e repartições
Os serviços gerais em edifícios e condomínios, como limpeza, segurança e vigilância, devem iniciar suas atividades às 7h, com encerramento até às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto no caso de escalas de plantão.
As repartições públicas e as empresas privadas têm que elaborar planos específicos de jornada de trabalho, privilegiando o trabalho remoto sempre que for possível e aplicável, dispondo inclusive sobre a descoincidência de início e fim de horário de trabalho entre os colaboradores – com a finalidade de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal.
Os planos específicos de jornada de trabalho podem ser elaborados em parceria entre os estabelecimentos comerciais circunvizinhos, bem como pelas associações comerciais de bairro e de atividades específicas.
Instituições de ensino
Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, para a realização de aulas presenciais, observando as regras estabelecidas no protocolo específico no Anexo I do Decreto Municipal nº. 12.054, de 09 de setembro de 2020.
Pais ou responsáveis devem ter assegurados o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se que sejam intercaladas as duas modalidades. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico.
Condomínios
As áreas comuns de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas para festas, eventos comemorativos e aglomerações. Os condomínios residenciais poderão disciplinar, por meio de reserva e agendamento de horário, a forma de uso de suas áreas comuns, para o uso individual ou por núcleo familiar, em especial as áreas de piscina, academia, quadras esportivas e espaços infantis. Também fica permitido o uso das áreas comuns do condomínio (área de lazer, piscina, quadras esportivas etc) para a prática de atividades físicas e de aulas, desde que observadas as regras estabelecidas em protocolo.
Igrejas e templos religiosos
As igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos ficam autorizados a funcionar com limitação de 25% da capacidade de acomodação do local. Além disso, têm que ser atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico em Anexo V do Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020.
Gostei é isso mesmo ,quem poder ñ saia de casa se cuide, nada de pânico ar puro tomar sol caminhar ar livre, viver sem temor, temor adoece mais. Alimentação dormi bem desligar TV orar mais
Eu achando que a prefeitura de natal iria fazer algo realmente eficiente para surgir algum efeito, aumenta é o horário de funcionamento kkkk é uma piada mesmo. ENQUANTO NAO FECHAR TUDO NAO TEM COMO DIMINUIR O CONTAGIO.
Está no Diário Oficial do Município desta quinta-feira(23), véspera de Natal, o novo decreto da capital potiguar com a atualização de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, nesse período de alta de casos.
Veja íntegra abaixo:
DECRETO N.º 12.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Consolida as regras e os protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu e classificou como pandemia a grave crise de saúde pública decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, e em conformidade com precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares a higienização contínua, o distanciamento social e a retomada responsável e gradual do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal;
CONSIDERANDO que durante a pandemia, esta Chefia do Poder Executivo Municipal editou Decretos com diversas medidas e regramentos de prevenção e enfrentamento à COVID-19
CONSIDERANDO a singular importância de consolidar tais medidas e regramentos;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como os respectivos protocolos e medidas de higienização e de distanciamento social.
CAPÍTULO I DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS
Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.
SEÇÃO II DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 3º. A frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas.
SEÇÃO III DOS EVENTOS COMERCIAIS DE FIM DE ANO
Art. 4º. Fica suspensa no Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 (cinquenta) pessoas, até que haja ulterior deliberação.
SEÇÃO IV DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL
Art. 5º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.
SEÇÃO V DOS SHOPPING CENTERS
Art. 6º. Os shopping centers poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.
SEÇÃO VI DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Art. 7º. As praças de alimentação dos shopping centers, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.
SEÇÃO VII DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E CLUBES SOCIAIS
Art. 8º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.
SEÇÃO VIII DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS
Art. 9º. A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo V deste Decreto.
SEÇÃO IX DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 10. A abertura e funcionamento das instituições de ensino superior, inclusive com a realização de aulas presenciais e demais atividades, fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VI deste Decreto.
SEÇÃO X DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES
Art. 11. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.
SEÇÃO XI DOS ESPORTES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E DAS ESCOLAS DE DANÇA
Art. 12. A prática de esportes individuais e coletivos fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo VIII deste Decreto.
SEÇÃO XII DAS ESCOLAS DE TREINAMENTO, CURSOS DE IDIOMAS, PROFISSIONALIZANTES E DE RECICLAGEM PROFISSIONAL
Art. 13. A abertura e funcionamento das escolas de treinamento, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e de reciclagem profissional (inclusive de vigilantes), fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo IX deste Decreto.
SEÇÃO XIII DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS
Art. 14. A abertura e funcionamento dos parques de diversões, playgames, circos, cinemas, teatros e museus fica condicionada ao cumprimento das regras e protocolos previstos no Anexo X deste Decreto.
CAPÍTULO II DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19
Art. 15. Fica instituído o Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, que tem a atribuição de auxiliar o planejamento e execução das operações de fiscalização ao cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 pelos diversos segmentos disciplinados por este Decreto, bem como informar à sociedade e à imprensa acerca das operações realizadas.
Art. 16. O Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19 deverá se reunir sempre que se fizer necessário, e será composto pelos titulares das seguintes Pastas:
I – SMG, que o presidirá;
II – SMS;
III – PROCON;
IV – SECOM;
V – SEMDES;
VI – SEMSUR;
VII – SEMURB;
VIII – STTU;
CAPÍTULO III DA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO
Art. 17. O Auto de Constatação de Infração, constante do Anexo X deste Decreto, é o documento hábil ao registro, pelos agentes públicos fiscalizadores, do descumprimento às regras e protocolos previstos neste Decreto.
Art. 18. O Auto de Constatação deve ser preenchido de forma clara e precisa, e deverá mencionar:
I – o local, a data e a hora da lavratura;
II – o nome, endereço e qualificação do autuado;
III – a descrição circunstanciada do fato;
IV – a identificação do agente público fiscalizador, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;
V – a assinatura do autuado, quando for possível.
Art. 19. No dia útil posterior ao da fiscalização, o agente público fiscalizador deverá remeter o Auto de Constatação para a Secretaria que tenha a atribuição para apurar o fato narrado.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR, STTU e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 9-9917.0591.
Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.
Art. 21. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
ANEXO II
PROTOCOLO GERAL PARA O COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL, E PARA SHOPPING CENTERS
Perfeito, entretanto só vai funcionar se hover fiscalização rigorosa com multas pesadas e interdição, mais também deve ser fiscalizado o comportamento dos usuários, não se deve punir somente os estabelecimentos.
A Microsoft atualiza constantemente o Windows 10 para adicionar novos recursos ao sistema e também para corrigir possíveis falhas de segurança. Por sua vez, nesta semana, de acordo com relatos no próprio fórum da empresa, a última atualização do Windows começou a causar diversos problemas que vão desde a “tela azul da morte” até aplicativos que deixaram de funcionar corretamente.
Apesar de ainda não ter dado um pronunciamento oficial sobre os problemas vistos no sistema, a boa notícia é que existe uma forma fácil de remover esta atualização do Windows 10 sem realizar procedimentos que possam comprometer ainda mais o seu computador. A seguir, veja como remover a última atualização problemática do Windows 10.
Importante
Apesar do procedimento abaixo ser a forma oficial de remover atualizações do sistema e não oferecer grandes riscos, o Olhar Digital recomenda que você faça um backup de seus arquivos para evitar perder arquivos que sejam importantes ou novos problemas.
Esta atualização do sistema está disponível para as versões 2004 e 20H2 do Windows 10.
Como remover a última atualização problemática do Windows 10
O processo para remover a última atualização problemática do Windows 10 é bem simples e é realizado diretamente nas configurações dele. Confira AQUI em texto na íntegra.
Foto: Ilustrativa/ (Governo de São Paulo/Divulgação)
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e a Campanha Nacional de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação das crianças e adolescentes com até 15 anos de idade têm início na próxima segunda-feira (05), em todo o país. A campanha é promovida pelo Ministério da Saúde e, no RN, é coordenada pelo Programa Estadual de Imunizações da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
Com encerramento em 30 de outubro, a campanha tem como dia “D” de divulgação e mobilização nacional, a data de 17 de outubro. Os objetivos da iniciativa são reduzir o risco de reintrodução do poliovírus selvagem no país, oportunizar o acesso às vacinas, atualizar a situação vacinal, aumentar as coberturas vacinais e homogeneidade, diminuir a incidência das doenças imunopreveníveis e contribuir para o controle, eliminação e/ou erradicação dessas doenças.
O grupo alvo da vacinação contra a poliomielite são as crianças menores de 5 anos de idade, com estratégias diferenciadas para as crianças menores de um ano e para aquelas na faixa etária de 1 a 4 anos de idade. Já na multivacinação, o público-alvo são as crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade. Serão ofertadas todas as vacinas do calendário básico de vacinação da criança e do adolescente, a fim de diminuir o risco de transmissão de enfermidades imunopreveníveis, bem como reduzir as taxas de abandono do esquema vacinal.
Com a realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, o Brasil reafirma o compromisso internacional assumido de manter o país livre da doença, com o alcance de altas e homogêneas coberturas vacinais.
Brasil não detecta casos de poliomielite desde 1990
Atualmente, no cenário global da poliomielite, existem dois países endêmicos (Paquistão e Afeganistão). Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) entre 01 de janeiro a 19 de agosto de 2020 apresentam 102 casos registrados, sendo 37 no Afeganistão e 65 no Paquistão.
O Brasil não detecta casos desde 1990 e em 1994 recebeu da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) a Certificação de área livre de circulação do poliovírus selvagem do seu território, juntamente com os demais países das Américas e vem empenhando esforços para atingir a meta dos indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde para manutenção do país livre da doença.
No Rio Grande do Norte, o último caso de poliomielite foi registrado em 1989, no município de São José do Seridó.
A Secretaria de Estado e Saúde Pública(Sesap) atualizou em seu último boletim oficial, nessa quarta-feira(22), o número de recuperados da covid-19. Conforme quadro em destaque, 19.192 pessoas foram confirmadas como curadas da doença. No boletim anterior, na terça(21), eram 16.222.
Agora sim. Um resumo completo, detalhado e com todos os dados.
Só falta o Jornal Nacional fazer o mesmo pois nunca mostra os recuperados que são mais de 1.600.000.
A pioneira no RN nos serviços de TV por assinatura e internet banda larga chega a duas décadas incrementando os serviços que oferece e investindo em novas áreas. Na imagem acima, Claúdio Alvarez, diretor-presidente da Cabo Telecom. Foto: Guilherme Bezerra
A Cabo Telecom completa 20 anos na próxima quarta-feira (24) comemorando algumas conquistas importantes ao longo dessas duas décadas de presença em solo potiguar: chegava em um mercado dominado pelas grandes marcas nacionais, demarcando território com seu DNA genuinamente local. Com isso, se tornaria pioneira na prestação dos serviços de internet banda larga e de TV por assinatura no estado. De olho nas novas demandas do mercado, a empresa investe em novas soluções em segurança digital e conectividade.
A empresa foi a primeira a oferecer TV por assinatura da capital, um serviço ainda incipiente na época. Contribuiria, com isso, para uma mudança de hábitos entre a população natalense, que a partir dali teria acesso a novos canais com tecnologia de ponta, como também deixaria para trás a internet discada, substituindo pela moderna banda larga.
Mesmo o acesso à internet no Brasil tendo começado em 1988, somente a partir de 1996, a internet brasileira passou a ter seus backbones próprios, inaugurados por provedores comerciais. A chegada da Cabo Telecom à capital potiguar coincidiu com a popularização do serviço, levando até o natalense um produto com um padrão de qualidade no mesmo nível dos grandes provedores nacionais.
Mas a Cabo Telecom se diferenciava da concorrência por um detalhe: estava mais próximo dos seus clientes, graça à estrutura de atendimento tanto presencial para o suporte técnico, quando pelo call center próprio, que faz questão de manter até hoje. Os poucos colaboradores que atendiam às demandas dos clientes no início deram lugar aos 180 atendentes de hoje. Um dos maiores serviços de call center do estado, o setor já foi seis vezes consecutivas avaliado como o melhor do país, em pesquisas feitas pela Anatel.
“A concorrência da Cabo Telecom sem dúvidas aumentou ao longo dos anos, o que é bom para o cliente. Hoje em dia as empresas, inclusive provedores pequenos, podem oferecer um serviço de internet igual, com a mesma velocidade, portanto o grande diferencial que temos é o atendimento que oferecemos”, comenta Claudio Alvarez, diretor presidente da Cabo Telecom.
A Cabo construiu também, ao longo desses 20 anos, uma cultura de manutenção de seus talentos. Há colaboradores que estão na empresa desde o início, e muitos outros que progrediram de função e contabilizam anos de dedicação à empresa e seus clientes. Atualmente, a Cabo conta com 657 colaboradores diretos e indiretos e mais de 130 mil clientes no Rio Grande do Norte e na Paraíba com os serviços de TV, telefonia e internet.
O segmento de internet tem sido a principal área de atuação da Cabo Telecom. O investimento da empresa no momento é na ampliação da rede de fibra óptica, a Cabo Fiber, em Natal e região metropolitana. “A ideia é continuarmos com a expansão: já temos 300 Km aproximadamente de fibra óptica, e iremos seguir instalando essa nova rede sobre a rede HFC, que pode seguir por muito mais tempo. A perspectiva é colocarmos neste ano outros 200/300 Km de rede de fibra na rua”, comenta Claudio Alvarez.
Novos serviços
A Cabo Telecom passa a oferecer novos serviços para os clientes, ingressando na área de tecnologia da informação com ênfase em segurança digital. O novo Cabo Cloud Backup é a grande aposta para pequenas e grandes empresas que precisam proteger seus dados com toda a segurança necessária.
O produto é fruto de uma parceria com uma das maiores e mais renomadas empresas do ramo, a Acronis. Baseada em Singapura, é líder do mercado mundial e fecha acordo com exclusividade em Natal com a Cabo Telecom na prestação desse serviço. Trata-se de um backup instantâneo e blindado de interferências físicas.
A Cabo prepara ainda outras novidades, como o SD one, uma solução em conectividade e antivírus, com um parceiro internacional líder deste segmento na União Europeia. Além de outras ferramentas para o incremento de e-mails corporativos, por exemplo. O novo projeto também abrange o sistema telefônico que poderá ser armazenado em nuvens, será o novo Cabo Cloud Phone.
aí sim é uma empresa boa! vieram aqui e trocaram minha internet para fibra, ficou uma bala!
espero que continuem melhorando sempre a velocidade e continuem com preço competitivo pois há novos concorrentes na cidade
so nao trocaram de graça ne! aqui queriam reajustar apos um tempo de desconto, eu nao aceitei ate pq uso a internet apenas para passar o tempo e nao de modo comercial.
Confira a nota informativa emitida pela Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica da Sesap, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde:
Rio Grande do Norte apresenta cinco casos suspeitos de COVID-19 e um caso em investigação para definição
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP-RN) informa que na manhã desta quinta-feira, por volta das 11 horas, realizou a definição dos casos notificados em conjunto com o Ministério da Saúde. Todos os casos foram notificados na quarta-feira (26/02).
Dos três casos em investigação mencionados na nota emitida na tarde de ontem (26), apenas um segue ainda em investigação para definição, enquanto que os outros dois foram classificados como casos suspeitos para COVID-19 (novo Coronavírus). Além desses, foram notificados mais três casos, os quais já foram classificados como casos suspeitos. Informamos que todos casos suspeitos no Rio Grande do Norte possuem histórico de viagem à Itália.
Os atendimentos médicos foram realizados, assim como a coleta para exames. Os pacientes seguem em isolamento domiciliar, enquanto aguardam a confirmação ou descarte de caso para COVID-19. Concomitantemente ao acolhimento dos pacientes, a SESAP-RN juntamente com as equipes de Vigilância Epidemiológica Municipais, já deu início às primeiras medidas de investigação e monitoramento, conforme estabelecido previamente no Fluxo e Plano de Contingência Estadual para COVID-19, diante de caso suspeito.
Reforçamos que pessoas que apresentem sinais e sintomas característicos e que possuem histórico de viagem recente a um dos dezesseis países (China; Japão; Irã; Vietnã; Camboja; Tailândia; Coreia do Sul; Coreia do Norte; Singapura; Alemanha; Austrália; Emirados Árabes; Filipinas; França; Itália e Malásia), ou contato com caso suspeito ou confirmado por COVID-19, devem procurar atendimento nos serviços de saúde mais próximos de sua residência. É necessário que sejam adotadas as medidas de precaução e principalmente que diante da apresentação de sinais e sintomas que sejam evitados locais públicas.
Ressaltamos que o Plano de Contingência do Estado do Rio Grande do Norte para o novo Coronavírus foi elaborado desde o início de Fevereiro e foi amplamente divulgado entre profissionais de saúde da rede pública e privada de todo o estado
Morre milhares de pessoas por causa da dengue, todos os anos e o governo tanto FEDERAL como MUNICIPAL não da importância, imagine se preocupar om este CORONA
Caso seja confirmado qualquer caso da nova epidemia no RN, o caos será instalado em nosso estado, já que a (des)governadora desaparelhou o nossa sistema de saúde, que atualmente está entregue as moscas
O trabalho do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) na formação e atualização profissional dos condutores de motofrete de Natal chega a sua quinta turma concluída neste ano. A atividade coordenada gratuitamente pela Escola Pública de Trânsito (Eptran) tem o foco na segurança viária, na preservação da vida e na formação de profissionais comprometidos com a conduta correta e segura no trânsito.
O Curso de Capacitação ministrado pela Eptran conta com carga horária de 30h/aula divididas em dois módulos, sendo o primeiro teórico e o segundo prático. Na disciplina teórica são abordadas informações de Transporte de Cargas, debatendo o conteúdo da legislação específica de motofrete, procedimentos para o transporte de cargas, verificação e manutenção do veículo para a pilotagem segura, gestão de risco em suas rodas, segurança e saúde, e informações de logística.
Já no módulo prático, os motofretista aprendem sobre a Prática Veicular Individual para o Transporte de Cargas. Nesse sentido, são informados sobre a verificação regular do veículo, uso adequado dos equipamentos de segurança, acondicionamento de cargas e técnicas de postura corporal de prevenção de acidentes na condução do veículo.
No caso de Atualização Profissional a carga horária é menor, porém segue os mesmos requisitos determinados por lei específica que trata do tema. “O curso concede aos profissionais a oportunidade de atualizar conceitos por meio de instruções teóricas e práticas realizadas no decorrer do processo de aprendizagem”, comentou o instrutor Ueide Cabral.
O plano do Detran é formar o profissional motofretista de acordo com as exigências determinadas pela resolução 410/2012 do Contran, atendendo o que determina a Lei Federal 12.009/2009, que regulamentou o exercício dessa atividade. A medida tem ainda o objetivo de contribuir para a segurança no trânsito, já que os motociclistas são as maiores vítimas da violência no tráfego.
Novas turmas de formação de motofretista estão sendo abertas ao longo do ano pela Eptran. Os interessados na capacitação devem procurar a Unidade Técnica-pedagógica da Eptran, situada na sede administrativa do Detran, na Rua Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal-RN.
O portal G1-RN destaca nesta quinta-feira(18) que o responsável pelas investigações a respeito do massacre de Alcaçuz, em janeiro de 2017, o delegado Marcus Vinícius, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), admitiu que o número de 26 mortos na ocasião ainda pode aumentar, dois anos e meio depois. Em mutirão realizado no Presídio Rogério Coutinho Madruga, a Polícia Civil ouviu mais de 200 presos ao longo dos últimos três dias. Em entrevista ao telejornal Bom Dia RN, da Inter TV Cabugi, o investigador apontou que, mesmo passado tanto tempo, novas informações surgem a cada dia, o que torna a investigação tão demorada. Ele também ressaltou que ainda existem presos desaparecidos.
“Pode mudar (o número de mortos). Pode ser modificado. Tem ainda um grupo de desaparecidos, informado pelo próprio sistema (penitenciário). E não se sabe exatamente: eles estão como foragidos, ou foram mortos e enterrados? Até agora a nossa comissão de delegados, que investiga o caso, entende que ali eles não queriam enterrar ninguém, esconder nada. Naquele dia 14 e o dia 15 de janeiro (de 2017), quando nós tivemos acesso às instalações, ali foi feita a perícia de local de crime, foi feito o levantamento inicial de 26 corpos. Então ali eles não tiveram tempo de enterrar, esconder ninguém. A gente acredita que foi aquele número. Agora, no decorrer daquela semana pode ter alguma coisa. É isso que nós estamos tentando encontrar”, afirmou.
Veja matéria na íntegra, inclusive, com vídeo aqui
Deixaram a poeira sentar.
O que todo mundo sabe e viu na TV, foi que contrataram uma carreta frigorífica pra colocar os mortos, dai a quantidade de mortos, só Deus e as autoridades sabem.
Motofretistas de Natal estão passando por um curso de atualização gratuito realizado pelo Governo do Estado por meio do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). A aula inaugural do Curso de Motofretista aconteceu na segunda-feira (15). Nesse primeiro ciclo estão sendo capacitados 30 profissionais.
O curso ministrado pela Escola Pública de Trânsito do Detran (Eptran), que é composta por servidores do Órgão, conta com carga horária de 10h/aula divididas em dois módulos, sendo o primeiro teórico e o segundo prático. Na disciplina teórica são abordadas informações de Transporte de Cargas, debatendo o conteúdo da legislação específica de motofrete, procedimentos para o transporte de cargas, verificação e manutenção do veículo para a pilotagem segura e informações de logística.
Já no módulo prático, os motofretista aprendem sobre a Prática Veicular Individual para o Transporte de Cargas. Nesse sentido, são informados sobre a verificação regular do veículo, uso adequado dos equipamentos de segurança, acondicionamento de cargas e técnicas de postura corporal de prevenção de acidentes na condução do veículo.
A previsão de encerramento dessa primeira turma é o dia 31 de dezembro, devendo, em seguida, ser iniciado mais um ciclo com outros 30 profissionais. O plano do Detran é adequar os motofretistas de acordo com as exigências determinadas pela resolução 410/2012 do Contran, atendendo o que determina a Lei Federal 12.009/2009, que regulamentou o exercício dessa atividade.
Para o diretor-geral do Detran, Eduardo Machado, a medida contribui para a segurança no trânsito, já que os motociclistas são as maiores vítimas da violência no tráfego. “O motofretista trabalha em constante movimento no trânsito e esses profissionais devem ter uma capacitação ampla para que possa, entre outras precauções, utilizar os procedimentos de direção defensiva que traz mais segurança para o trânsito”, comentou.
Para participar da qualificação os interessados devem ter idade mínima de 21 anos, habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, não ter tido sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada em virtude de crime de trânsito, bem como não se mostrar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Já em relação as motocicletas utilizadas nas instruções práticas, a Eptran informou que as mesmas somente poderão ser utilizadas com a documentação legal em dia, bem como dotada dos equipamentos de segurança obrigatórios estipulados por resolução do Contran que trata sobre o tema.
Para ser aprovado o participante deve ter 100% de frequência e alcançar nota mínima de 70% nas avaliações teórica e prática. Já em caso de reprovação, será dado um prazo de 30 dias para que o aluno realize uma nova avaliação.
Agora é possível ajustar intensidade de cada filtro, e fazer ajustes típicos como Brilho e Contraste. FOTO: Reprodução/Instagram
Não é novidade para ninguém que o Instagram faz qualquer um se sentir um grande fotógrafo, mas às vezes algumas das fotos precisam de ajustes melhores, não é mesmo? Pois bem: nessa terça-feira, 28, o Instagram introduziu novas ferramentas em suas versões para iOS e Android, que podem melhorar ainda mais a maneira como voc~e vê o mundo.
A partir de agora, é possível ajustar a intensidade dos filtros pré-programados no aplicativo (você pode ter um Amaro 75% ou um X-Pro II com apenas 35% da capacidade agora), além de ajustes como Brilho, Contraste, Temperatura, Saturação, Vinheta, Sombras (para ajustar o foco nas áreas escuras da foto) e muito mais, disponíveis em qualquer Photoshop da vida.
Além disso, os ajustes de corte, rotação, bordas e borras foram melhorados, bem como o upload de vídeos na versão iOS do aplicativo. “Você tira uma foto para capturar um momento, mas frequentemente o que você vê na foto não é o que você se lembra. Esses novos ajustes ajudam você a recriar a beleza daquele momento do jeito que você se lembra dele”, diz o texto que divulga as novidades, no blog oficial do Instagram.
As novas versões dos aplicativos já estão disponíveis na App Store e na Google Play.
Promover a intersetorialidade na elaboração e atualização do Plano de Contingência para epidemias de dengue foi uma das propostas de uma oficina realizada na manhã desta quinta-feira (6), no Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC), com os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
Com o objetivo de aprimorar a resposta às epidemias de dengue para o período sazonal de 2014, o Ministério da Saúde solicitou a revisão e atualização dos planos de contingência municipais e estaduais.
Segundo a gerente técnica do Centro de Controle de Zoonoses, Isabelle Ribeiro, o Ministério da Saúde estabeleceu níveis de risco diferenciados para as prefeituras traçarem um Plano de Contingência para cada nível.
“Vamos tentar captar a ocorrência dessa epidemia antes que ela aconteça, organizando o Plano baseado nesses níveis de ocorrência para não desencadear uma situação mais grave, uma vez que não temos uma cidade construída de forma saudável. A dengue é um grave problema social de saúde pública, então temos que dar a cobertura necessária ao paciente para que ele não morra”, explicou Isabelle.
A elaboração do Plano de Contingência é fundamental para auxiliar a união de respostas às epidemias de dengue. Nele são definidas as responsabilidades de cada área e a organização necessária, de modo a atender as epidemias de dengue visando à integralidade das ações e a prevenção e controle dos processos epidêmicos.
Para tanto, foram divulgados dois documentos que norteiam a elaboração dos planos de contingência para dengue: as “Diretrizes Nacionais para a prevenção e controle de epidemias de dengue” e as “Diretrizes para a organização dos serviços de Atenção à Saúde em situação de aumento de casos ou epidemias de dengue”.
Os documentos orientam os estados e municípios na implantação das ações que promovam assistência ao paciente com dengue, organização das atividades do controle do vetor, vigilância epidemiológica e comunicação.
O Plano de Contingência Nacional para epidemia de dengue foi construído em quatro níveis de epidemias, com as ações e procedimentos a serem realizados dentro desses níveis. O Ministério da Saúde recomenda que os estados e municípios desenvolvam seus planos dentro dessa proposta.
Em cada nível de epidemia devem-se descrever as ações a serem realizadas nas seguintes áreas: Vigilância Epidemiológica; Controle Vetorial; Assistência; Comunicação, Mobilização e Publicidade; e Gestão. No período de 10 a 14 de fevereiro, representantes do Ministério da Saúde estarão em Natal para avaliar o Plano de Contingência elaborado na oficina, que se encerra amanhã pela manhã com a apresentação das propostas elaboradas por cada grupo.
Gerenciamento de Crise
Uma Portaria assinada pelo secretario municipal de Saúde, Cipriano Maia, e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (6) instituiu a criação do Gabinete de Gerenciamento de Crise em Saúde Pública. O objetivo é construir, avaliar e coordenar as ações do Plano de Contingência para o Enfretamento de Situações Emergenciais para Dengue.
A portaria institui ainda a criação de uma Comissão Permanente de Monitoramento e Análise dos Óbitos por Dengue, que irá subsidiar o Gabinete de Gerenciamento de Crise em Saúde Pública em Natal, no sentido do comportamento das taxas de mortalidade de letalidade.
O Gabinete de Gerenciamento de Crise em Saúde Pública se reunirá a cada dois meses no período de comportamento endêmico da dengue e quinzenalmente no período de comportamento epidêmico, tendo em vista os alertas definidos pelo diagrama de controle.
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