O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de revogação da Resolução 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. No entendimento do conselheiro Fabiano Silveira, relator do Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o CNJ não incorreu em usurpação de competência legislativa privativa do Congresso Nacional, pois, de fato, apenas fez cumprir normas brasileiras legais já estabelecidas.
O relator do processo no CNJ argumentou, em sua decisão, que o CNJ apenas concretizou tratados internacionais ratificados pelo Brasil, “mas que destoavam das rotinas judiciais vivenciadas no país”, dentre eles o Decreto 678/1992, que culminou na promulgação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Brasil – segundo a qual, nos países signatários, “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
Entenda o caso – Em dezembro de 2015, o CNJ publicou a Resolução 213, determinando que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais implantassem as audiências de custódia em suas jurisdições até o final de abril. O objetivo das chamadas audiências de custódia é possibilitar que o juiz avalie, em 24 horas, se a prisão é necessária ou pode ser substituída por outras medidas. Após a publicação, a Anamages entrou com uma liminar alegando que o ato normativo do CNJ invadia competência privativa do Congresso Nacional, a fim de suspender a resolução e revogá-la por “vício de inconstitucionalidade formal” ao inovar a legislação processual penal.
O relator do PCA no CNJ mencionou que sua decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu problemas no sistema prisional brasileiro e determinou a organização de audiências de custódia pelo país, quando do julgamento de duas ações sobre o tema – a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240, movida por associação de delegados contra ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Todos os estados
Fabiano Silveira reforçou a importância da Resolução 213 não ser fruto de atropelo ou improviso. “O texto resulta de um vasto campo de observação e experimentação, na medida em que o CNJ visitou todos os estados da Federação discutindo com cada tribunal a melhor forma de implantação das audiências de custódia”, esclareceu.
O conselheiro do CNJ finalizou sua decisão chamando de “retrocesso” o não reconhecimento da importância das audiências de custódia no seio do Poder Judiciário. “Nunca é demais destacar que as vantagens da audiência de custódia são inúmeras, ainda mais no cenário de iniquidades que sempre caracterizou o sistema de Justiça criminal brasileiro”, afirmou.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Excelente projeto !!! O marginal capturado deve ficar preso e seu advogado provar sua inocência. Nada mais de crucificar os policiais e agentes de segurança. Se o elemento capturado fosse tão inocente e bom, estaria em casa com sua família ou trabalhando. Na rua, com atitudes criminosas e normalmente armados não merecem o perdão da sociedade até que cumpram a reparação de seus atos.
Espetacular, avante, arroche! Estamos esperando a redução da maioridade penal. E bom lembra que não basta aprovar leis, tem que por em pratica.
Parabéns, tem que endurecer as penas, reembolsar a vítima financeiramente, nem que seja pra o resto da vida. Esquecesse a própria vida pra pagar a sobrevida das vítimas. Queria ver quem queria cometer crime.