Educação

Confira decreto municipal em Natal que autoriza retorno aulas presenciais, e ainda o protocolo de segurança aos alunos, pais e escolas

(Foto: Reprodução)

DECRETO N.º 12.054 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, autoriza o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

De acordo com publicação do Diário Oficial do Município desta quinta-feira(10), fica autorizado o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico constante do Anexo I, como também prévia e expressa autorização dos responsáveis.

O Decreto entra em vigor na data desta publicação.

VEJA ABAIXO O PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

1. Medidas gerais:

1.1 A escola deve estabelecer e divulgar para os seus alunos e colaboradores as orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente escolar. As
orientações ou protocolos devem ser disponibilizados por meio eletrônico ou outro que assegure a mais ampla divulgação.

1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:

a) medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros etc.

b) ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

c) procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID

1.3 A administração da escola deve informar aos seus alunos e colaboradores sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente escolar e na comunidade.

2. Conduta imediata relacionada aos casos suspeitos da COVID-19 e providências a serem tomadas por colaboradores, alunos e responsáveis:

2.1 Considera-se caso confirmado o aluno ou colaborador com:

a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas.

2.2 Considera-se caso suspeito o aluno ou colaborador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19, o aluno ou colaborador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;

b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar;

2.4 A escola deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por quatorze dias, o aluno ou colaborador nas seguintes situações:

a) casos confirmados da COVID-19;

b) casos suspeitos da COVID-19; ou

c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

2.4.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

2.4.2 Os alunos ou colaboradores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais, antes do período determinado de afastamento quando:

a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

2.4.3 Os alunos e colaboradores que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

2.5 A escola deve orientar seus alunos e colaboradores afastados nos termos do item 2.4 a permanecer em sua residência.

2.6 A escola deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluindo:

a) canais para comunicação com os alunos e colaboradores, referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19;

b) triagem na entrada da escola em todos os turnos, utilizando medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os alunos e colaboradores iniciem suas atividades.

2.7 Os alunos ou colaboradores que tenham tido contato com caso suspeito da COVID-19, no ambiente escolar, devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à escola o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item 2.2.

2.8 A escola deve, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas.

3. Higienização

3.1 Todos os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete (lavagem com fricção das mãos por vinte segundos), ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70º INPM.

3.2 Devem ser adotados procedimentos para que os alunos e colaboradores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, balcões etc.

3.3 Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de circulação, como álcool 70º INPM.

3.4 Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de objetos de uso pessoal.

3.5 Os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.

4. Distanciamento social

4.1 A escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.

4.2 Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os alunos e colaboradores.

4.3 Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de escadas e ambientes restritos, inclusive banheiros.

4.4 A escola deve demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas.

5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

5.1 A escola deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de aula e áreas comuns no intervalo entre turnos.

5.2 Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de cantinas e banheiros, além de pontos de grande contato como mouses e teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras etc.

5.3 Deve-se privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.

5.4 Quando em ambiente climatizado, a escola deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, além de elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº. 13.589, de 04 de janeiro de 2018, e da Portaria nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

5.5 Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

6. Colaboradores do grupo de risco

6.1 Os colaboradores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.

6.1.1 São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

7. Máscaras de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção

7.1 A escola deve orientar os alunos e colaboradores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras de proteção, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19.

7.2 Não será admitida a entrada e circulação de pessoas no ambiente escolar sem a utilização de máscaras de proteção – inclusive familiares de alunos e colaboradores.

7.3 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os colaboradores e seu uso exigido em todos os ambientes em que haja contato com outras pessoas.

7.4 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

7.5 Os alunos devem levar as próprias máscaras de proteção para substituição durante o horário de aula.

7.6 As máscaras e outros equipamentos de proteção não podem ser compartilhados entre os alunos e colaboradores.

8. Cantinas

8.1 É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização.

8.2 A escola deve realizar limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.

8.3 A escola deve promover espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas.

8.4 Quando o distanciamento frontal ou transversal não for aplicável, deve ser utilizada barreira física de proteção (por exemplo, com placas de acrílico).

8.5 A escola deve distribuir os alunos e colaboradores em diferentes horários nos locais de refeição.

8.6 Devem ser retirados os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.

9. Banheiros

9.1 Deve-se evitar aglomeração de alunos e colaboradores na entrada, na saída e durante a utilização dos banheiros.

9.2 A escola deve adotar procedimento de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os alunos e colaboradores para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização.

9.3 Devem ser disponibilizados pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante para as mãos (como álcool 70º INPM) na entrada e na saída dos vestiários.

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  1. E as escolas municipais, Prefeito????que absurdo.Falta de Respeito pelo povo Brasileiro.Devia ter vergonha de fazer isso com os alunos .

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Educação

Novo decreto estadual sairá na próxima semana e definirá protocolos para retomada de aulas presenciais previstas para 05 de outubro

FOTO: ASSECOM/RN

O secretário de Estado da Educação, Getúlio Marques anunciou nesta quinta-feira (03), uma data de referência do Governo do Estado no que se refere ao retorno das aulas presenciais, 5 de outubro, nas redes pública e particular.

“A possível retomada das aulas, em 5 de outubro, fica prevista em duas semanas a mais do que está descrito no atual decreto, que previa uma possibilidade do retorno das atividades escolares de forma presencial para 18 de setembro”, disse o titular da Educação. Um novo decreto estadual atualizando a data irá sair na próxima semana. O Comitê Cientifico definirá os protocolos de retomada que as redes de ensino deverão seguir.

A retomada depende do cumprimento, por parte dos estabelecimentos escolares, de protocolos sanitários definidos pelas secretarias estaduais de Saúde e de Educação. E a prioridade de retorno será para alunos de séries finais (9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio) e limitada 30% dos alunos totais de um estabelecimento escolar.

Na ocasião, o secretário da Saúde Pública, Cipriano Maia, reforçou que a retomada das aulas presenciais se dará embasado por protocolos de biossegurança e de preparação de todo o sistema escolar. “Há todo um trabalho de qualificação a ser feito com as autoridades escolares dos municípios”, falou Cipriano. Os municípios serão responsáveis pelo rastreio de contato para casos possíveis de contaminação com a Covid-19 entre o alunado e as equipes pedagógicas.

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Educação

Governo do RN informa que retorno de aulas presenciais não deve acontecer até o fim de agosto e elabora protocolos para retomada

O Comitê Setorial da Educação do Governo do RN está elaborando três áreas de protocolos para quando for possível retomar as aulas presenciais na rede pública de ensino. O Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Getúlio Marques, disse nesta quinta-feira, 30, que os protocolos são para as áreas pedagógica, normativa e de biossegurança.

“As aulas não foram suspensas, estão acontecendo por meios eletrônicos e via material impresso enviado para as comunidades rurais. O ano está comprometido, mas não perdido. Estamos fazendo todos os esforços para que não se perca o ano letivo de 2020”, afirmou o secretário na entrevista coletiva para atualização de dados e prestação de contas das ações da gestão estadual no enfrentamento à Covid-19.

Getúlio Marques informou que a Secretaria Estadual de Educação está trabalhando com ciclos e no retorno a atividades presenciais fará avaliações de nível de cada aluno, um trabalho de nivelamento e demais análises para assegurar a regularidade dos conteúdos.

Nesta quarta-feira, 29, após uma reunião interna, o Comitê Setorial da Educação se reuniu com o Comitê de Segurança da Saúde e ouviu a mesma avaliação anterior: não há condições para o reinício das aulas presencias no dia 17 de agosto como estava previsto. “A pesquisa é unânime. As condições para retornar dia 17 agosto não são favoráveis. É preciso aguardar uma melhoria mais efetiva no quadro da pandemia para voltarmos com segurança. Precisamos esperar o momento certo para voltar, mas não será antes do final de agosto. Educação é direito de todos e a gente quer preservar, mas só retornaremos com segurança por que isso significa mais de um milhão de pessoas voltando a circular em todo o Estado”, enfatizou.

Getúlio ainda informou que as prefeituras não têm prerrogativa para autorizar o funcionamento presencial das escolas privadas. “Especialmente aquelas que têm ensino médio, que é competência do Estado e do Conselho Estadual de Educação. As prefeituras podem deliberar sobre o ensino fundamental e a educação infantil”.

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Educação

MEC divulga diretrizes para volta às aulas presenciais, com uso de máscaras, distanciamento e afastamento de pessoas em grupos de risco; veja

Foto: Izusek/Getty Images

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta quarta-feira (1°) diretrizes para a volta às aulas presenciais. Entre elas, estão o uso de máscaras, distanciamento social de 1,5 m, estímulo a reuniões online e afastamento de profissionais que estejam em grupos de risco.

Apesar da divulgação do documento, ainda não há uma data prevista para a volta às aulas presenciais em todo o país, suspensas desde março.

Segundo o balanço do MEC, ao menos 10 universidades estão com atividades remotas, 5 com atividades parciais e 54 com atividades suspensas.

O protocolo com medidas de biossegurança trata sobre a comunidade acadêmica, medidas protetivas individuais e coletivas, cenários comuns como salas de aulas, transporte coletivo, atividades laborais, entre outras.

Ele foi elaborado para orientar as ações em 69 universidades e 41 instituições de ensino federais, mas poderá ser usado como diretriz para a elaborações de documentos semelhantes nos estados, segundo o secretário-executivo do MEC, Antonio Paulo Vogel.

A portaria com as diretrizes deverá ser publicada amanhã no “Diário Oficial da União”, mas já está disponível no site do MEC (acesse aqui o protocolo).

O MEC afirmou que o documento foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, que conta com um médico pneumologista.

Entre as medidas, estão:

Considerar o trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco;

Uso de máscara obrigatório;

Medição de temperatura no acesso às áreas comuns;

Disponibilização de álcool em gel;

Volta ao trabalho de forma escalonada;

Manter a ventilação do ambiente;

Considerar o trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco;

Priorizar reuniões e eventos a distância;

Respeitar o distanciamento de pelo menos 1,5 m;

Manter o cabelo preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios;

Não compartilhar objetos – incluindo livros e afins;

Elaboração quinzenal de relatórios para monitorar e avaliar o retorno das atividades.

Acesso gratuito à internet

O MEC também anunciou que dará internet gratuita para alunos de universidades e institutos federais em situação de vulnerabilidade, para que possam acessar as aulas remotas enquanto durar a pandemia.

A expectativa inicial é atender a 400 mil estudantes e, depois, chegar a 1 milhão. A iniciativa tem parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTIC). Os custos não foram informados.

Segundo o secretário-executivo do MEC, Antonio Paulo Vogel, 40% destes estudantes estão no nordeste.

Vogel afirma que não se trata de internet liberada e gratuita: as universidades e institutos federais deverão definir os sites e sistemas nos quais os estudantes terão acesso gratuito.

Segundo o secretário-executivo do MEC, a maioria dos estudantes têm equipamentos para acessar a internet, mas não tem pacote de dados suficiente para fazer downloads e assistir a vídeos.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Boa noite BG!
    Não podemos esquecer da manutenção dos equipamentos de ar condicionados, da qualidade do ar que respiramos nos ambientes climatizados como tbem da renovação de ar deste , pois a falta de manutenção pode ocasionar o surgimento de doenças como a rinite alérgica, amigdalite, asma, ressecamento do muco pulmonar ,doença do legionários e podendo tbem ajudar na transmissão do coronavírus. DECRETO No 29.668, DE 04 DE MAIO DE 2020. Do governo do estado deixa bem claro a exigência do plano de manutenção, operação e controle(PMOC) dos equipamentos de ar condicionados para prédios de uso público.

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Educação

Fátima anuncia que aulas presenciais podem ser retomadas em 14 de agosto no RN

Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Em entrevista ao Bom Dia RN, na InterTV Cabugi nesta terça-feira(30), a governadora anunciou que as aulas presenciais no Rio Grande do Norte podem ser retomadas em 14 de agosto.

A governadora afirmou que a retomada das aulas presenciais “passa por uma série de medidas porque tem que se dar de maneira muito segura” e que a data ainda é um indicativo, mas não está definida”.

As aulas estão suspensas desde 18 de março por causa da pandemia do coronavírus.

“Temos uma grande preocupação do ponto de vista da aprendizagem. A maior parte dos alunos da rede pública não têm internet, e o Enem tá aí, vai ter Enem. Estamos muito preocupados com isso e a discussão que está sendo feita é para que a gente possa retomar as aulas a partir de 14 de agosto”, afirmou Fátima.

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  1. Isso é *GOPI* já dizia a excelentíssima governadora enquanto SENADORA, agora ela se cala, pois está do outro lado da linha, pois é fácil criticar quando está do outro lado, o difícil é fazer quando está na posição de mandante, me falem por favor o que essa governadora fez, desde que assumiu o Governo do Estado do RN?

  2. Verdade Thiago, 13 hs e nada, Nem a cor do salário dos aposentados, deve ser por estes serem mais susceptíveis ao COVID, e ela esteja querendo nos exterminar. Como se já na bastasse os salários em atraso, fica matando na unha,, igual piolho. E ela sabe o que é isso, na infância deve ter matado muitos.

  3. Os professores têm que se organizar pra fazer as seguintes exigências: (a) carteiras como distanciamento de 2m umas das outras e em relação ao professor; (b) disponibilização de álcool 70 líquido (pra desifentar os móveis e objetos) e em gel (pra uso pessoal); (c) disponibilização de máscaras descartáveis pros alunos e para os professores, com troca a cada 2 horas; (d) água sanitária em excesso pra limpar coorredores e banheiros; (e) uso individual de banheiros; (f) sabão líquido e papel toalha nos banheiros; (g) disponibilização de protetores faciais de acrílico para todos os professores e alunos; (h) medidores de temperatura por pistola electrónica; (i) proibição de atividades físicas; (j) proibição de refeições nas escolas (poderia trocar por cestas básicas às famílias dos alunos); (l) proibição de recreios ou intervalos, pra evitar aglomerações de alunos; (m) proibição de namoro dentro da escola (por risco de contaminação); (n) monitoramento da contaminação dos alunos por Coronavírus, inclusive monitorando pra saber se seus algum de seus familiares está com COVID-19; (o) realização de teste em massa de todos os alunos, professores e demais funcionários durante as 2 primeiras semanas (só ingressaria dentro da escola após o resultado), com apoio logístico da Secretaria Estadual de Saúde. Se o Estado conseguir cumprir todas essas condições, em tese, da pra funcionar.

  4. Começou os atrasos primeiros os aposentados e pensionista depois ativos. Foi assim no governo passado

  5. Kkkkk a professora sem nunca ter 1 aluno , essa não sabe nem como funciona uma escola , a PELÉ do magistério,

  6. A retomada da economia era pra ser dia 01 de julho, desde q os leitos de UTI publico tivessem abaixo de 70 por cento de ocupacao. Decreto 29742, art 12 paragrafo primeiro. Mudaram o decreto?

  7. Os funcionários ativos do Estado ja receberão os aposentados e pensionista ainda não sem previsão de pagamento

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Educação

MEC prorroga por mais 30 dias a volta das aulas presenciais no ensino superior

Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou por mais 30 dias o prazo para a volta das aulas presenciais nas instituições de ensino superior, em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), assinada pelo ministro Abraham Weintraub. A decisão, motivada pela pandemia do novo coronavírus, passa a valer a partir desta sexta-feira (15). Diante disso, universidades federais e Ifs estão com aulas suspensas até 15 de junho.

A suspensão das aulas presenciais e autorização da substituição por aulas em meios digitais foram decretadas no dia 17 de março, inicialmente por apenas 30 dias.

Desde então, este é o segundo adiamento do prazo. No dia 15 de abril, em decorrência do agravamento da crise sanitária no Brasil, o MEC publicou uma portaria adiando o retorno do ensino presencial.

O novo prazo também é prorrogável, “a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital”.

Jornal do Commercio

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Educação

UNP anuncia suspensão de aulas presenciais em razão do novo coronavírus

Como medida de prevenção e ação que visa ajudar a mitigar o avanço da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, a UnP comunica que as aulas presenciais estão suspensas em todas as Unidade e Polos pelo período inicial de 15 dias. Para garantir o cumprimento do semestre letivo, sem prejuízos pedagógicos, as aulas presenciais serão ministradas de forma remota por meio da plataforma Blackboard/Collaborate.

Blackboard é uma ferramenta com a qual você já está familiarizado, afinal é utilizada como apoio às aulas presenciais e como Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para as disciplinas on-line. O Collaborate é um recurso da Blackboard, que permite encontros síncronos e que podem ser gravados para visualização posterior. Ambos são acessados de computadores de mesa (desktops), notebooks, tablets ou smartphones, a partir do Autoatendimento ou por aplicativo disponível nas lojas Apple Store e Play Store.

Durante esse período, as atividades que já são ministradas na modalidade on-line acontecerão normalmente e as unidades permanecerão abertas para atendimento, matrículas, entre outras demandas administrativas.

Fique atento e acesse diariamente os canais oficiais da UnP: site, Autoatendimento e redes sociais para as orientações relativas às aulas na plataforma Blackboard e às atualizações sobre qualquer mudança de cenário.

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