Judiciário

Justiça determina aumento de pena de 13 para 17 anos e meio de prisão para empresário acusado de matar fisiculturista paulista em Natal

Condenado pelo assassinato da própria esposa, a fisiculturista paulista Fabiana Caggiano, em dezembro de 2012, dentro de um hotel onde o casal passava férias, em Natal, o empresário mineiro Alexandre Furtado Paes vai ficar mais tempo atrás das grades. É que a pena dele foi aumentada após julgamento de recurso em segunda instância de 13 para 17 anos e seis meses na prisão.

O portal G1-RN destaca que o Tribunal de Justiça do RN revelou que o réu havia conquistado o benefício do regime semiaberto em setembro do ano passado. Porém, com a sentença aumentada, ele deve permanecer em regime fechado. Alexandre está preso na Penitenciária Estadual de Parnamirim, na Grande Natal.

Alexandre nega ter matado a mulher. Porém, as provas do processo e o laudo do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) contradizem a versão do empresário. A perícia encontrou sinais de esganadura no pescoço da atleta.

A prisão

Dono de uma academia de musculação na cidade de Osasco, em São Paulo, Alexandre Paes passou mais de 2 anos sendo procurado pela polícia. Ele foi encontrado e preso no dia 30 de novembro de 2015 em Ibiúna, na Grande São Paulo. Depois, foi trazido ao Rio Grande do Norte.

Com acréscimo de informações do G1-RN

 

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Diversos

Senado aprova aumento de pena para crime de contrabando

O plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira, 05, um projeto de lei que aumenta a pena para quem praticar o crime de contrabando. A punição para aqueles que forem condenados por importar ou exportar mercadorias proibidas subiu de um ano a quatro anos para dois anos a cinco anos de prisão. A proposta segue para a sanção presidencial, porque já passou pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, os tipos penais contrabando e descaminho fazem parte do mesmo artigo do Código Penal. O projeto aprovado, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), prevê dois crimes separados. O crime de descaminho permanece com a mesma pena: quem tentar iludir o pagamento de imposto, total ou parcial, em razão de entrada ou saída de mercadorias terá de cumprir pena de um ano a quatro anos de prisão, caso seja condenado pela Justiça.

A proposta dobra a pena para o crime de contrabando se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial – atualmente tal elevação da pena só ocorre para o uso de transporte aéreo.

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator da proposta, afirmou que a proposta separa os dois tipos penais, o contrabando, que é uma ação mais grave e que envolve operações ilícitas, do descaminho, que diz respeito a mercadorias lícitas. “Há no Brasil flagrantemente muito contrabando de mercadorias na fronteira e que precisam de um agravante de penalidade”, disse.

Para o peemedebista, o turista que traz mercadorias de fora do País tem “vontade” de declarar e, se não o fizer, o Estado pode puni-lo pelo crime de descaminho. “É só declarar e recolher os tributos devidos”, avaliou.

Agência Estado

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