Finanças

Caixa é autorizada a criar mais uma loteria: a Supersete

Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto lotérico: a Supersete. Publicada o Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), a Portaria  nº 15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco definir a data do primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das apostas, que terão, como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta simples, de sete números.

O jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será de um número por coluna, totalizando sete prognósticos.

Caso não sejam preenchidos pelo menos sete números, o sistema de apostas preencherá automaticamente os prognósticos restantes, de forma a completar a aposta mínima de sete números – procedimento similar ao que ocorre com a aposta surpresinha, em que o prognóstico é feito a partir do fornecimento aleatório de números, pelo sistema da Caixa.

Também será permitida a aposta chamada “Teimosinha”, que compreende a repetição dos mesmos prognósticos nos concursos subsequentes.

A aposta máxima será de três algarismos por coluna, totalizando 21 números nas sete colunas apresentadas no volante ou na matriz de aposta eletrônica.

Estão previstas cinco faixas de prêmio para quem acertar a partir de três dos sete números sorteados (um em cada coluna). Não havendo, em algum concurso, quem acerte qualquer faixa de premiação, o valor do prêmio ficará acumulado para quem acertar os sete números do concurso seguinte.

O recibo da aposta, popularmente conhecido como bilhete, é o único comprovante que habilita o apostador a receber o prêmio.

Apostas via Internet podem ser feitas por meio do endereço eletrônico.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Já tem as apostas televisivas e agora essa. Daqui a pouco querem liberar os cassinos.
    É o vício chegando e se instalando no Brasil.

    1. Caros leitores,não vi em nenhuma parte do anunciado que vão obrigar o povo a jogar,joga quem quer e se vicia tambem quem quer .

    2. Por mim libera mesmo, cassino e outros jogos. O governo já come um pedaço gigante dessa loteria, já do jogo do bicho, que é ILEGAL, não arranca nada.

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Judiciário

Autorizada transfusão de sangue a recém-nascida filha de testemunhas de Jeová

O juiz de Direito Clauber Costa Abreu, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, deferiu liminar para que uma recém-nascida, cujos pais são testemunhas de Jeová, passe por transfusão de sangue.

A criança nasceu prematura, com 28 semanas de gestação, e pesando 1,2 quilos. Segundo relatório médico, a bebê, internada na UTI neonatal, necessita passar por transfusão de sangue para tratar uma anemia que a acomete, já que os demais tratamentos alternativos teriam falhado em reverter o quadro clínico da criança.

Apesar disso, os pais da recém-nascida não permitiram a transfusão de sangue, sob o argumento de que o procedimento ofende sua religião. A maternidade onde a criança está internada requereu liminar para que possa realizar a transfusão e preservar a vida da recém-nascida.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que é “inquestionável que eventual retardamento da prestação jurisdicional poderá resultar em prejuízos severos à saúde da criança”, já que é evidente seu comprometimento pelo fato de ela ter nascido de forma prematura e sofrer com anemia que ainda não foi revertida.

O magistrado destacou que não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais previstas constitucionalmente. “Entretanto, o que se coloca em jogo, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável.”

O julgador considerou que o Estatuto da Criança e do Adolescente contemplam os direitos da pessoa em desenvolvimento, como a vida e a saúde, o que não pode ser ignorado por aqueles que detém sua guarda.

“Desta forma, tem-se que a prescrição médica indicada para a criança, nascida prematuramente e acometida de anemia, não pode sofrer limitações por motivos religiosos, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana e desrespeito à saúde física da infante, o que não se pode admitir.”

Assim, deferiu liminar para que a criança passe pelo procedimento de transfusão de sangue mesmo sem consentimento dos pais.

Processo: 5112276-40.2019.8.09.0051
Migalhas

 

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Diversos

Agência Brasileira de Inteligência(Abin) é autorizada a classificar dados como ultrassecretos; veja como fica

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, delegou para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a competência para classificar informações nos graus ultrassecreto e secreto. O GSI é vinculado à Presidência da República. A Abin é subordinada ao GSI.

A decisão do ministro, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (6), foi tomada 14 dias depois de decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que autorizou servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas a determinarem sigilo ultrassecreto a dados públicos.

No decreto, o ministro Augusto Heleno autoriza o diretor-geral da Abin a classificar informações no grau ultrassecreto. Outros servidores da agência – diretor-adjunto, secretário de Planejamento e Gestão, e diretores de unidades da agência de cargos em comissão – podem classificar no grau secreto.

O GSI responde pela coordenação da área de inteligência do governo. A estrutura ainda comanda a segurança pessoal do presidente da República.

O decreto de Mourão, publicado no dia 24 de janeiro, alterou as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Antes, essa classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Segundo Mourão, informações consideradas ultrassecretas no país são “raríssimas”. Ele também afirmou que o decreto ‘diminui a burocracia’.

“O decreto única e exclusivamente ele diminui a burocracia na hora de você desqualificar alguns documentos sigilosos”, disse Mourão na ocasião da assinatura do decreto.

A LAI, que entrou em vigor em 2012, criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.

Classificação de informações

ultrassecreto – grau máximo de sigilo; informações podem se tornar públicas após 25 anos;

secreto – impõe 15 anos de sigilo;

reservado – protege a informação por 5 anos.

Os demais documentos, sem nenhuma dessas classificações, devem ser disponibilizados ao público.

G1

 

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