As autoridades de Cingapura aprovaram provisoriamente um teste do bafômetro que pode detectar o novo coronavírus. O teste revela o resultado positivo ou negativo para a presença do SARS-Cov-2 em menos de um minuto, de acordo com a startup local que desenvolveu o produto.
A Breathonix, uma empresa subsidiária da Universidade Nacional de Cingapura (NUS), disse que agora está trabalhando com o Ministério da Saúde para realizar um teste de implantação da tecnologia em um dos pontos de fronteira da cidade-estado com a Malásia.
A análise por meio da respiração será realizada juntamente com o teste rápido obrigatório do antígeno Covid-19 atual.
Os testes seriam vendidos entre S$ 5 a S$ 20 (US$ 3,76 – US$ 15,03) cada, dependendo do número adquirido, disse um representante da empresa.
O teste do bafômetro contra a Covid-19 atingiu mais de 90% de precisão em um teste clínico piloto em Cingapura, disse a empresa no ano passado.
O site da Health Sciences Authority confirmou a aprovação, que, segundo a empresa, foi o primeiro sistema desse tipo a obter autorização provisória em Cingapura.
Como funciona o teste
Semelhante ao teste de bafômetro tradicional, realizado em condutores, o sistema usa bocais descartáveis e é projetado para garantir que não haja contaminação cruzada.
Depois de soprar no dispositivo, a tecnologia avalia os compostos químicos do hálito para determinar se uma pessoa está infectada ou não pelo novo coronavírus. Qualquer indivíduo avaliado como positivo precisará passar por um teste RT-PCR para confirmação, disse a empresa.
A Breathonix disse que está em discussão com várias organizações locais e internacionais para usar o sistema, citando um forte interesse comercial. Outros países, incluindo Indonésia e Holanda, lançaram testes de respiração semelhantes.
Depois de registrar quase zero ou uma contagem diária de coronavírus de um dígito localmente durante meses, Cingapura viu o número de infecções crescer recentemente e incluir variantes mais contagiosas como a encontrada na Índia.
Cingapura, que relatou 24 casos de Covid-19 transmitidos localmente nesta segunda-feira (24), impôs por um mês as mais duras restrições a reuniões sociais desde que saiu de um bloqueio no ano passado em uma tentativa de conter o surto.
Um teste rápido de apenas um minuto, que detecta a presença do novo coronavírus pela respiração, surge como esperança para viajantes em aeroportos ou para o retorno de funcionários a empresas. Criado por pesquisadores da Universidade Ben-Gurion, em Israel, e respaldado pelo Ministério da Defesa, o bafômetro foi avaliado em 120 pessoas e obteve êxito em mais de 90% dos casos.
O professor Gabby Sarusi, que coordenou a pesquisa, enumera ao G1 suas principais vantagens em relação ao PCR, já disponível no mercado que coleta, por uma espécie de cotonete, amostras da garganta ou do nariz: a precisão, a rapidez e o custo. O valor é estimado em 50 dólares e o resultado, imediato.
O novo método eletro-ótico é composto de um kit de 7 centímetros acoplado a uma cápsula que contém um chip eletrônico com milhares de sensores, capazes detectar o novo coronavírus.
“Se iluminarmos este chip com um tipo de radiação sem o vírus, teremos um tipo de resposta a uma radiação eletromagnética. Mas se há vírus no chip, obtemos uma diferente resposta”, explica Sarusi, vice-diretor de pesquisa da Escola de Engenharia Elétrica e Computação da Universidade Ben-Gurion (BGU).
O chip é colocado dentro de um sistema conectado à nuvem, que faz backup automático dos resultados em um banco de dados, que pode ser acessado por autoridades para rastrear o percurso do vírus. Não é preciso transportar ou manusear o material.
Sarusi calcula que dentro de um mês e meio o novo método possa ser submetido à Food and Drugs Administration (FDA), a agência americana de controle de alimentos e medicamentos. Paralelamente, a universidade desenvolve o desenho e o protótipo para o equipamento.
Aprovado, poderá chegar ao mercado em outubro ou novembro, prevê o pesquisador. O objetivo é que o teste possa detectar o vírus no paciente, apenas poucas horas após ser infectado. O PCR é mais demorado, pode levar dias para fornecer os resultados. A ideia é instalar o sistema em aeroportos, perto dos postos de controle, cruzeiros marítimos ou na entrada de empresas.
“O passageiro sopra o bafômetro e, enquanto recolhe sua mala no raio-X, tem o resultado e pode viajar tranquilamente, se está livre do novo coronavírus”. Enquanto isso não acontece, as soluções são demoradas. Reino Unido e Espanha, por exemplo, cogitam ordenar quarentena de 14 dias a cada viajante que cruzar suas fronteiras.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional punir o motorista que recusa se submeter pelo teste do bafômetro.
Seis ministros votaram no plenário virtual para reconhecer que a questão deve ser enfrentada pela Corte com a fixação de uma tese que deve servir de orientação para todas as instâncias da Justiça. Ainda não há previsão para o julgamento ocorrer.
O Código de Trânsito prevê como infração gravíssima “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. A punição é de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Os ministros vão discutir se essa determinação fere os princípios de liberdade (direito de ir e vir), a presunção de inocência e de não auto incriminação e de individualização da pena.
No país da impunidade e bandidolatria vcs esperam mesmo que um pobre e coitado bebum não possa beber , dirigir e oferecer iminente risco de vida aos demais cidadãos! Ora ora… Deixem o povo encher a cara, pegar uma arma (carro pode fazer bem mais vítimas que uma arma de fogo) e sair dirigindo e atropelando os incautos por aí gente! Que mal faz esse bebum ao volante: mata inocentes, aleija, entristece famílias e quem paga a conta disso tudo somos todos nós pagadores de impostos que mantém o INSS e a saúde pública que atende essas vítimas do pobre bebum … O Brasil eh um dos países que mais gente morre no trânsito! Fico até me perguntando por que disso, afinal o brasileiro eh tão cordial e responsável no trânsito, né?! (Em todo o texto usei ironias)
NA MINHA OPINIÃO, ESTÃO FOCANDO MUITO NOS BEBINHOS E DEIXANDO OS BANDIDOS, FUI PARADO EM UMA BLITZ DA CPRE ONDE O POLICIAL ME PEDIU APENAS PARA SOPRAR O APARELHO NOVO DE VERIFICAÇÃO, CONSTATADO QUE EU NÃO ESTAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL, FUI LIBERADO. OU SEJA, PODERIA SER UMA BANDIDO EM UM CARRO ROUBADO QUE APENAS PELO SIMPLES FATO DE NÃO TER INGERIDO ÁLCOOL ESTARIA LIVRE CIRCULANDO NORMALMENTE E COMETENDO SEUS CRIMES. ISSO TEM QUE MUDAR.
"auto-incriminação "?!!!!
Se ele não bebeu o bafômetro é a prova da sua inocência, não o contrário.
Já se ele se recusa, é óbvio que tem culpa no cartório, ou seja, está confessando que bebeu!
Essa tese de que não poderia ser punido por se negar a fazer o teste do bafômetro é manobra de advogado defensor de infrator.
Não seria melhor pedir ao infrator para andar sobre uma linha no chão? Pelo processo atual, não se pode rezar uma missa.
Notícia boa? Você considera bom o fato de alguém que esteja embriagado se negar a fazer o bafômetro e não sofrer nenhum tipo de punição? Simplesmente seguir o caminho pondo em risco a vida dos outros que estão nas ruas? Quem não deve, não teme! Se não bebeu, faz o teste! E não arrisca a vida dos outros!
No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.
Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele entrou na Justiça para anular o auto de infração alegando que fez o teste, com resultado negativo, mas, mesmo assim, foi multado e teve a CNH apreendida. Em primeiro grau, o juiz não vislumbrou vício na autuação e julgou a ação improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi outro.
Matéria com todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nessa terça-feira (27) que a autuação de motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro é constitucional. Por sete votos a cinco, os juízes das Turmas Recursais definiram que quem se negar deve pagar multa e ficar com direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Até então, ocorria uma divergência na interpretação de um artigo do Código Brasileiro de Trânsito entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública. O artigo é o 165-A, que define punição para os motoristas que recusam se submeter ao teste do bafômetro ou outros procedimentos, e iguala a punição dada aos condutores comprovadamente flagrados sob efeito de álcool e outras drogas.
No entanto, enquanto a 1ª e 3ª turmas entediam que arecusa era passível de punição, a 2ª considerava o artigo inconstitucional, por ferir a presunção da inocência. Por essa discordância, um advogado entrou com pedido de uniformização de jurisprudência, para que se adotasse um único entendimento. Os processos sobre o assunto estão parados desde fevereiro deste ano, quando foi aceito o pedido de uniformização.
Decisão apertada e não vinculante no Rio Grande do Sul. Dito de outro modo, não ocorreu a uniformização da jurisprudência naquele estado, pois necessitaria de 2/3 dos votos. Os Juízes continuarão a decidir conforme suas convicções acerca do assunto e as provas dos autos. Importa ressaltar que nos autos de infração de trânsito, até mesmo relacionados à lei seca, muitas vezes, observam-se outros vícios formais e irregularidades procedimentais que geram a anulação das penalidades. A punição pela mera recusa ao teste do etilômetro não é pacifica no Brasil. Em decisão recentíssima, datada de 21/06/2019, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu aplicação do princípio da não autoincriminação na seara administrativa, anulando auto de infração que fora lavrado apenas pela recusa ao teste do bafômetro, sem outras provas de embriaguez.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a nulidade de processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) contra motorista que foi atuado por dirigir sob a influência de álcool tendo como fundamento a recusa do teste do bafômetro, sem outros elementos que demonstrassem o comprometimento da capacidade psicomotora do condutor.
A determinação atendeu a Mandado de Segurança impetrado pelo autor. A sentença também anulou os efeitos e penalidades decorrentes do processo administrativo, como a aplicação de multa, a suspensão do direito de dirigir, a anotação de pontuação e a entrega da CNH.
O caso
O autor alegou que, no dia 11 de fevereiro de 2012, foi indevidamente autuado pela Polícia Rodoviária Estadual por dirigir sob a influência de álcool, nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, em virtude de ter optado por não realizar o teste de alcoolemia, muito embora não apresentasse sinais de embriaguez, conforme se observa no auto de infração.
O impetrante disse que foi instaurado Processo Administrativo sem observância do direito de ampla defesa, no qual foi proferida decisão, em março de 2013, a qual aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, tendo sido publicada em agosto de 2014. Assim, requereu, em sede de liminar, a invalidade/nulidade do ato coator, com a consequente suspensão da penalidade administrativa.
A liminar foi deferida parcialmente, considerando que o impetrante já teria cumprido o prazo da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir.
Por sua vez, o Detran alegou que foi dado o direito de defesa ao impetrante e que a penalidade imposta não foi cumprida, pois o impetrante retirou a sua CNH do Detran, fazendo uso desta, a partir de então. Argumenta que o ato coator guardou conformidade com o disposto nos artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo o ente público agido no exercício regular de direito. O órgão de trânsito pediu ainda a revogação da decisão interlocutória, para que o autor cumpra a penalidade a ele imposta pelo Detran/RN.
Decisão
Ao analisar os autos, o juiz Bruno Montenegro aponta que o cerne da questão é a análise da existência de ilegalidade no processo administrativo no qual teria havido supressão do direito de defesa do impetrante e a aplicação de penalidade a este, a despeito da inexistência de provas de sua embriaguez.
O magistrado observou a redação dos artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro à época dos fatos e entendeu que “o condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool, poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar o seu estado”.
Bruno Montenegro afirma que em que pese a negativa do autor em se submeter ao teste do bafômetro, esse não se afigura como o único método hábil para atestar o estado de embriaguez. O juiz verificou que o auto de infração apenas faz menção à recusa em realizar o teste de alcoolemia, nada mencionando sobre as circunstâncias que levaram a suspeita acerca da influência de álcool que supostamente acometia o impetrante.
“O artigo 277, conforme já mencionado, elenca outros meios, além do teste de alcoolemia, aptos à verificação da influência de álcool no condutor, de modo que, em casos nos quais há a recusa de submissão ao teste do bafômetro, a Administração deve tomar especial cuidado na autuação, sob pena de infringir garantias e princípios constitucionais que desaguam, inevitavelmente, na nulidade do ato administrativo”, anotou.
O juiz destaca que apesar do relevante interesse na redução dos acidentes de trânsito causados pela embriaguez, não se pode superar as formalidades mínimas para a certificação do estado do condutor para a imposição da penalidade pertinente.
Bruno Montenegro entendeu que a recusa à realização do teste do bafômetro não se equipara à prova de embriaguez, pois os sinais de comprometimento da capacidade psicomotora poderiam facilmente ser verificados através de exame clínico ou constatação, pelo agente de trânsito, de um conjunto de sinais que comprovassem a situação da alteração do condutor.
Direito de não autoincriminação
O magistrado também teceu considerações sobre o exercício do direito de não autoincriminação, afirmando que ele não pode conduzir a qualquer prejuízo ou presunção em seu desfavor, desde que não haja outras provas de sua conduta ilícita.
“Um direito tutelado constitucionalmente e com lastro, inclusive, na Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, não pode ser tolhido peremptoriamente pela previsão, veja só, de uma punição decorrente do seu mero exercício. Esse cenário, a meu sentir, conduz ao pantanoso terreno da inconstitucionalidade, esvaziando o próprio direito e seus desdobramentos”.
O julgador observa que a penalidade prevista no tipo administrativo – multa e suspensão do direito de dirigir – é igual àquela aplicada para penalizar o condutor que comprovadamente conduz veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa. “Diante disso, justificar a punição como meramente administrativa traduz situação teratológica. É dizer: tenho assegurado o direito à não autoincriminação. Entretanto, para exercê-lo, submeter-me-ei à severa punição, além de poder sofrer agravo em minha liberdade de locomoção”.
A Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) mobilizou, durante o final de semana, fiscalizações em Natal e Currais Novos. A novidade das blitzen foi a utilização, em fase de teste, de dois novos etilômetros com sistema de coleta de informações mais sensível, moderno e de maior agilidade na captação dos dados e geração dos resultados. Os equipamentos testados devem ser adquiridos pelo Detran e, entre outras melhorias, têm a capacidade de ler a presença de álcool no ambiente, sem a necessidade do condutor soprar diretamente no aparelho.
O novo etilômetro foi utilizado nas duas ações de fiscalização de trânsito onde foram abordados e fiscalizados 736 condutores, resultando na autuação de 72 motoristas, sendo três deles presos por se enquadrarem em crime de trânsito. Também foram lavrados outros 25 autos de infração por motivos diversos e seis veículos removidos ao pátio de apreensão veicular do Detran.
O diretor-geral do Detran, Octávio Santiago Filho, informou que os etilômetros mais modernos serão adquiridos pelo Órgão no sentido de conceder mais eficiência e eficácia nas operações de fiscalização empreendidas pela Operação Lei Seca e pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE). “Essa aquisição vai trazer para o sistema de fiscalização de trânsito do estado mais modernidade e agilidade”, comentou.
O coordenador da Operação Lei Seca, capitão Isaac Paiva, ressaltou a melhoria que os novos etilômetros vão trazer para o trânsito. “Os etilômetros são bem mais rápidos e precisos, o que vai proporcionar uma operação mais célere e menos transtornos no trânsito para o cidadão que está passando pelos pontos de blitz”, explicou.
O novo etilômetro tem a capacidade de apontar o condutor que utilizou bebida alcoólica apenas no ato de aproximar o equipamento do interior do veículo a ser fiscalizado. Com isso, o aparelho acende um sistema de luz verde (sem presença de álcool), amarela (pequena presença de álcool) e vermelha (indicando a presença forte de álcool). Nessa situação, o policial tem a opção de liberar de imediato o condutor quando a luz verde acender e a determinação de fiscalizar com a certeza da infração nos dois outros casos.
As abordagem em Currais Novos aconteceram durante a realização da 15ª Edição do Cactus Moto Fest, onde 305 condutores foram averiguados e 47 deles autuados sob influência álcool. Já em Natal, a blitz foi montada na Avenida Ayrton Senna, sendo abordados 431 motoristas e notificados por desrespeito a Lei Seca 25 condutores.
Acho que vai ter questionamentos. Quando tomo minhas canas, ando de Uber. Pelo que entendi, basta colocar o equipamento no interior do carro e detectar álcool… Vai sobrar para o motorista. E o bêbado que está ao lado, passará despercebido ???
Apesar dos apelos da PRF aos motoristas para evitarem colocar a vida em risco no trânsito, um homem foi flagrado na Operação Carnaval 2018 muito alcoolizado e sem capacete dirigindo uma motocicleta em Apodi, região oeste potiguar. Ele também não era habilitado.
Esta grande imprudência foi flagrada no final da tarde do sábado de Carnaval (10), quando uma equipe de policiais rodoviários federais fiscalizava no km 75 da BR-405. O motorista da motocicleta fez o teste com etilômetro e quase atingiu o máximo do equipamento: o índice foi 1,83 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O limite é 2,00 mg/l.
Devido seu estado, a dificuldade de equilíbrio era clara. Esta constatação já sustentaria sozinha as providências legais de prisão pelo crime de trânsito de dirigir veículo automotor sob efeito de álcool, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena pode chegar a três anos de detenção, mas é possível responder o processo em liberdade.
Além de preso, o homem foi autuado pela direção sob efeito de álcool, dirigir sem capacete, não possuir habilitação e pela falta de licenciamento do veículo. Todas são infrações gravíssimas e somam R$ 4.403,85.
A Operação Carnaval 2018 continua até a meia-noite de quarta-feira (14) e conta com reforço de policiais para aumentar a segurança nas rodovias federais.
É destaque no Blog Thaisa Galvão: o coordenador da Lei Seca, o Capitão Styvenson Valentim, está chegando de Fortaleza no começo da noite com material suficiente para realizar muitas blitzen. São 40 equipamentos, aferidos pelo Inmetro, na capital cearense, cada um com capacidade de fazer até 10 mil testes de bafômetro.
Segundo a notícia, Na próxima semana mais 90 equipamentos receberão selo do Inmetro para garantir os testes no trânsito de Natal e áreas de praias nos arredores da capital.
Natal carece de mais intervenções policiais como as blitzen da Lei Seca. Não tem cabimento ficarem criticando o trabalho da polícia, quando na verdade deveríamos pedir providências para acabar com a criminalidade que assola Natal.
Deixem de ser ridículos e deixem o Cap. Styvenson e sua equipe trabalhar. Fácil é criticar quando não se é ou foi vitima da violência.
País engraçado onde o policial que cumpre o seu dever conforme as leis é o diferente.
Se todos fossem como ele e o que não cumpre seu dever fosse o diferente, a bandidagem não se criava.
Quem critica o Cap. Styvenson e sua equipe está desrespeitando a dor das famílias do ciclista e do motociclista q morreram atropelados por motoristas embriagados na rota do sol recentemente, como também de centenas d pessoas q perdem seus entes queridos no nosso Estado e País anualmente vítimas d motoristas alcoolizadas…ou em certas ocasiões os próprios motoristas bêbados morrem…Estas famílias iriam ficar muito felizes se os assassinos q tinham o carrro como arma, tivessem sido presos por Cap. Styvenson e sua equipe!!! Está comprovado por quem trabalha na área d urgência do Walfredo Gurgel q qdo as blitz da Lei Seca se intensificam os acidentes graves e atendimentos pelo SAMU diminuem na mesma proporção…Cap. Styvenson e sua equipe estão salvando vidas…Quem o critica e tenta manchar seu louvável trabalho é pq não teve um familiar morto num acidente d carro como eu tive há alguns anos atrás…causado por um motorista embriagado! Parabéns Capitão e sua equipe…quanto mais lhe criticarem intensifique mais ainda as blitz em várias regiões d natal! Os que o criticam precisam ver q o sr. Não prende só bêbados, mas tb carros e motos roubados e irregulares…os q o criticam ficariam muito agradecidos ao sr. caso tivessem seu carro ou moto roubados e o sr. prendesse os ladrões numa blitz do sr.
engraçado é que não fala no governo, fala como uma realização pessoal do capitão, por quem aliás não tenho nada contra mas no meu entender a notícia deveria dar destaque ao governo e não ao funcionário que fez um serviço.
Deveriam antes de tudo ir atrás do monte de bandidos que estão soltos por aí. É muito fácil ser arrochado pra prender bêbado… Armas de fogo matam mais do acidentes de trânsito.
Parabéns a Policia militar nesse trabalho e ao capitão e sua equipe também! Independente de quem esteja fazendo, é um dos poucos trabalhos de gestão publica realizados com sucesso exemplar. E estão salvando vidas! Quem bebe e dirige está arriscando a própria vida e a vida de quem não tem nada com a história!
Coitado dos papudinhos, dos pés redondo,dos playboys, o homem agora é Capitão e não é de brincadeira, bote pra reiar Capitão, a população esta a seu favor.
Na madrugada desta quinta-feira (23), por volta de 1h, durante uma blitz montada pelo Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), na Avenida Engenheiro Roberto Freire, na zona Sul de Natal, um grupo de policiais federais do Gabinete de Segurança da Presidência da República, policiais rodoviários federais, oficiais do Exército e da Aeronáutica e ainda policiais militares do RN foram flagrados no teste do bafômetro depois de uma saída em comemoração ao sucesso no esquema de segurança montado para a visita da presidente Dilma Rousseff ao Rio Grande do Norte durante a inauguração da Arena das Dunas. A operação foi comandada pelo tenente Styvenson Valentim.
O CPRE ainda explicou que a maioria dos flagrados realizou o teste do bafômetro, onde foi constatado o consumo de álcool. Contudo, a maioria estava com acompanhante que não havia consumido álcool e foi liberada.
Segundo o Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), durante a blitz, no geral, 79 carteiras de habilitação foram apreendidas e 17 pessoas foram presas. Além do flagrante das autoridades, o CPRE ainda confirmou um o teste positivo de um motorista de ambulância, que teve sua habilitação apreendida, e um homem que teria se identificado como sobrinho da governadora Rosalba Ciarlini. Da mesma forma, ele teve a carteira apreendida. Não foi possível confirmar se o motorista realmente tinha parentesco com a governadora.
O motorista que teve a carteria presa na blitz da madrugada passada, foi o sobrinho da governadora Rosalba Ciarlini, Vitor Ciarlini, filho de uma irma ja falecida da governadora, assim como ele, eu estava na blitz e o vi dizendo em alto e bom som que o mesmo era sobrinho dela!
Isso tudo, depois que a passageira do seu carro, a senhora Ruth Ciarlini, irma da governadora, ja tinha seguido viagem com um motorista que veio pega-la.
EU VI TUDO!! ninguem me contou… sou de Mossoro e conheco eles!
Parabenizo toda a equipe de policiais que executaram a blitz acima noticiada.
Hoje sou policial aposentado e por isso sei como é difícil aplicar a lei de forma isonômica (igual para todos).
Imagino as pressões que os policiais devem ter sofrido para não efetuarem a aplicação da lei nas pessoas que estavam incidindo em crime e que tinham proteção política.
O exemplo da aplicação da lei dignifica os policiais, as instituições e a sociedade como um todo.
Cabe agora ao Poder Judiciário dar prosseguimento na aplicação da lei, julgando os indiciados e aplicando as respectivas penas em quem encontrada culpa ou dolo.
Na terra em que o mau exemplo impera, até os de fora se aproveitam para aprontar, já são três delegados pego com viatura em serviço particulares, ontem na BR 101 nunca tinha visto tanta viatura da PRF, poderiam fiscalizar melhor o trânsito e evitar verdadeira loucuras feitas por irresponsáveis.
Henrique, concordo com você e acrescento: as viaturas da PRF diferem das demais polícias por serem próprias e não alugadas, modelos de ponta e não Sanderos sem lacre de placa, contrariando a legislação de trânsito, e aptas à atividade policial.
Pena que estavam voltadas para a segurança de Dilma e não a nossa.
A lei é pra ser cumprida por todos! O que dizer "um homem que teria se identificado como sobrinho da governadora Rosalba Ciarlini, teve a carteira apreendida porque não foi possível confirmar se o motorista realmente tinha parentesco com a governadora". Que for da família da governadora pode pintar e bordar, é isso? Que exemplo, não?!
Eu D-U-V-I-D-O que passando alguém com patente de Capitão para cima, esses Policiais façam alguma coisa. Uma força policial que está disciplinada para não fazer nada contra alguém de patente superior não pode ser levada tão a sério.
Como exemplo lembro o que aconteceu com um Coronel PM, no Espírito Santo, que saindo de uma boate, no meio da madrugada não fez o teste e ficou por isso mesmo. O caso só tomou alguma proporção quando vazou um vídeo. Pergunto: isso só acontece fora do RN?
será que apreenderam alguma carteira de habilitação dos policiais flagrados? ou será que
que a corda só tora no lado mais fraco (motorista da ambulância)..kkkkkk esse e o nosso brasilllllll…
Quem deveria dar o exemplo é pego, isso é BRASIL!!!
Sobrinho da governadora, isso seria um exemplo de carteirada????
Ser sobrinho da governadora dá autoridade a quem? Parece que no interior ser "sobrinho" de prefeito deve ser algo próximo de uma autoridade constituída. Avança BRASIL!!!
O brasileiro continua sendo pequeno e tomando ações ainda menores, cresce BRASIL!!!
Sou uma tola mesmo, pensei que a moda da carteira tinha saído da moda.
Mais é isso, quem não tem competência e responsabilidade usa desses artifícios pífio e reprovável, carteirada…
Será que a carteira de motorista desses senhores oficiais das forças armadas e nossas polícias serão devolvidas ou vão ter o mesmo tratamento do cidadão comum???
Representantes da Polícia Rodoviária Federal, em entrevista coletiva na manhã desta segunda, 9, divulgaram os resultados da Operação Semana Santa 2012, que começou na ultima quinta-feira, e terminou nesse domingo. Durante esse período, a PRF intensificou a fiscalização nas rodovias federais do estado, dando ênfase ao combate à embriaguez ao volante; excesso de velocidade e às ultrapassagens indevidas. Este último fator de risco deu causa a 31% das mortes nas rodovias federais do país em 2011.
Um trabalho preventivo foi realizado dias antes da Operação, o que pode ter contribuído para a redução dos acidentes em relação ao mesmo período do ano passado.
Equipes de policiais se revezaram em turnos de 24 horas, tendo aplicado 419 testes de bafômetro, retirando de circulação 39 condutores que dirigiam sob efeito de álcool. Para coibir o excesso de velocidade, os radares capturaram mais de 2000 imagens de veículos que ultrapassaram os limites de velocidade.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (29) que o governo e o Congresso Nacional discutem mudar a Lei Seca para incluir outras provas de embriaguez, além do uso do bafômetro e do exame de sangue. Segundo ele, o assunto ganhou urgência depois da decisão desta quarta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para comprovar que o motorista ingeriu álcool.
“Agora, já há uma decisão final, e isso faz com que nós tenhamos rapidamente que dialogar com o Poder Legislativo para mudarmos a lei. É necessário para que possamos continuar tendo uma ação muito dura em relação a pessoas que de forma irresponsável bebem e dirigem”, afirmou Cardozo.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou nesta quinta que “nos próximos dias” será colocado em votação um projeto que permitirá outros tipos de prova e endurecerá as regras da Lei Seca.
A intenção do governo é mudar a lei por meio de projetos que já tramitam no Congresso para que o motorista que dirige sob efeito de álcool possa ser processado criminalmente com base em outras provas como depoimentos de testemunhas, vídeos e exame clínico. Segundo a lei, um motorista pode ser responsabilizido criminalmente se for comprovada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.
“Estamos discutindo com o Congresso tirar da lei a dosagem alcoólica que faz com que exista o tipo criminal e permitir que uma pessoa em visível estado de embriaguez possa ser condenada, inclusive por outras provas, como prova testemunhal, filmes e outras provas que possam se dar”, explicou o ministro da Justiça.
De acordo com Cardozo, essa mudança na lei fará com que o motorista que for parado pela fiscalização queira usar o bafômetro para comprovar que não ingeriu álcool.
“Se a lei, da forma como está redigida, não tem condições de atingir a punibilidade que precisamos neste caso, temos que mudar a lei. O bafômetro que hoje é elemento necessário para condenação passará a ser um instrumento da defesa da pessoa que quer demonstrar que efetivamente não está em estado de embriaguez”, afirmou Cardozo.
Câmara
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou nesta quinta que, “em breve”, colocará em votação a proposta que dispensa o bafômetro como único meio de prova.
“Nós devemos votar nos próximos dias a alteração na Lei Seca endurecendo as regras da lei para que haja um controle efetivo, condições para os órgãos de fiscalização de trabalharem com mais eficiência na aplicação da Lei Seca”, afirmou.
Segundo ele, a proposta em discussão na Câmara aumenta as penalidades para quem comete delitos sob o efeito de álcool. “Eu acho que a decisão do STJ só nos demonstra a necessidade de votar com mais agilidade e mais rapidez a lei na Câmara. Essa lei vai orientar as próximas e futuras decisões que serão tomadas com os tribunais em relação a essa matéria. Eu sou da opinião que devemos endurecer as punições”, disse Maia.
Segundo o deputado há “acordo” para votar o projeto. “É um processo que já está em discussão na Câmara, já há um acordo acertado entre todos os atores envolvidos, o que nos permite dizer que a votação deve acontecer em breve na Câmara.”
Maia afirmou ainda que a proposta em discussão na Casa aumenta as penalidades para quem comete delitos sob o efeito de álcool.
“Eu acho que a decisão do STJ só nos demonstra a necessidade de votar com mais agilidade e mais rapidez a lei na Câmara. Essa lei vai orientar as próximas e futuras decisões que serão tomadas com os tribunais em relação a essa matéria. Eu sou da opinião que devemos endurecer as punições.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue. O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi. Na sessão de hoje, no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes. O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.
De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.
“É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada (bafômetro) segundo o principio que ninguém é obrigado a se autoincriminar”, sentenciou Macabu em seu voto.
Outro ponto abordado pelo ministro e que foi seguido pelos colegas versa sobre o texto da chamada Lei Seca. De acordo com o Macabu, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.
“O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto”, disse.
A ministra Laurita Vaz chegou a levantar uma questão de ordem, na última sessão, na qual acreditava que o processo se referia a uma situação muito específica, que ocorreu antes da promulgação da Lei Seca e que, por isso, não deveria pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro. O ministro Og Fernandes chegou a acompanhar a preocupação de Laurita, mas na sessão de hoje a tese foi derrubada.
Recurso
O recurso em questão foi proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), que beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando não estava ainda em vigor a Lei Seca. O estado de embriaguez tinha sido atestado em exame clínico e o motorista conseguiu trancar a ação penal, sob a alegação de que não se comprovou a concentração de álcool exigida pela nova lei.
O TJDF considerou que a nova lei seria mais benéfica ao réu, por impor um critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada, apenas, a fatos anteriores à sua vigência.
No julgamento de hoje, o STJ acabou discordando da posição do TJDF e declarou a exclusividade do bafômetro e do exame de sangue como únicas formas de comprovar o estado de embriaguez. A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Ainda assim, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Endurecimento
Mesmo com a decisão, os motoristas que gostam de beber e dirigir não devem ficar despreocupados. Um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.
A partir da aprovação, a legislação permitirá que não apenas o bafômetro, mas também testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. O projeto, no entanto, ainda não tem data para ser levado ao plenário.
Um motorista da cidade de Nova Orleans, nos Estados Unidos, encontrou um modo extremo de escapar ao teste do bafômetro: pulando de uma ponte.
A polícia interceptrou Thomas Robert Harter, de 44 anos, quando ele atravessava uma ponte com seu carro e, para escapar do teste, e de ir para a prisão, ele saiu do veículo e saltou da ponte Pontchartrian, caindo no lago situado seis metros abaixo.
O incidente ocorreu no domingo à tarde, após um motorista ter chamado a polícia, acusando-o de estar acima da velocidade e de não estar dirigindo em linha reta.
Segundo a polícia, assim que foi interceptado, Harter saltou do veículo sem ser solicitado. Um policial teria pedido os documentos de seu veículo e pedido que ele fizesse testes para aferir se ele estava ou não sóbrio. Em princípio, ele consentiu.
‘Comida de caranguejo’
Mas em seguida se esquivou, correu em direção à extremidade da ponte e saltou. Um dos policials ainda tentou agarrá-lo, mas não conseguiu.
As águas do lago estavam agitadas e geladas, segundo a polícia, e os oficiais temiam que ele pudesse ser carregado pela correnteza.
Mas ele conseguiu se agarrar a uma das bases da ponte. Equipes de resgate conseguiram capturá-lo, após terem jogado um colete salva-vidas.
A circulação na ponte foi interrompida por meia hora. Assim que foi resgatado, Harter acabou sendo preso. Foi a oitava vez que ele foi detido por dirigir embriagado.
Carlton Dufrechou, o policial que interceptou o veículo de Harter, chegou a brincar, afirmando que ir para a prisão foi melhor para ele do que ter virado ”comida de caranguejo”.
A Polícia Rodoviária Federal realizou entre 23h30 desta quinta-feira (9), e 2h30 desta sexta-feira (10), nas proximidades do Natal Shopping, BR 101, em uma ação conjunta com agentes da Polícia Militar do RN, Detran, Polícia Civil e Semob, para o combate à embriaguez ao volante.
Foram aplicados 200 testes de bafômetro, resultando na autuação de 43 condutores, dos quais 17 foram detidos pelo crime de embriaguez ao volante .
Além do combate à embriaguez ao volante, a PRF está intensificando o combate às ultrapassagens indevidas, o excesso de velocidade e a fiscalização dos veículos de duas rodas, fatores de risco importantes para a ocorrência de graves acidentes.
Em 2012, mais de 1700 testes do bafômetro foram aplicados nos motoristas do RN com 64 pessoas detidas.
Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcóolicas serão obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes.
A medida está prevista no projeto de lei 2908/11, do deputado federal Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara.
Pela proposta, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho.
O estado de embriaguez será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.
Responsabilidade
Luciano Castro defende que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcóolico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de bebidas alcoólicas.
“Ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool”, acrescentou.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas da Câmara.
Pensei que não havia limite mínimo para ser multado por está ao volante sob influência de álcool. Se estou certo, essa lei, como tantas outas, será inócua. Servindo apenas para o usuário do álcool ter a certeza de que pagará multa por está dirigindo sob influência de´bebida alcoolica ou se será conduzido à delegacia de polícia ao ser flagrado pelas autoridades competentes. Ou seja, o etilômetro em nada servirá. O ideal é educar a população de que álcool não é necessariamente sinônimo de diversão. Ou se for beber entregue a condução do veículo a outra pessoa habilitada. Só para ilustrar trago-lhes matéria do portal Veja http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/lei_seca/index.shtml
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