Judiciário

Banda de forró abandona festa e empresa é condenada a indenizar promotor de eventos no RN

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve a condenação de uma empresa que responde a uma ação indenizatória por danos materiais e morais em virtude do cancelamento de uma apresentação artística sem justificativa e prévio aviso, que era de sua responsabilidade (a banda de forró iria tocar em uma festa no Município de Assu).

O fato ocorreu durante o andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil, valor que entendem que não acarreta enriquecimento indevido do contratante do serviço nem decréscimo patrimonial para a empresa contratada.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Polícia

FOTO: Polícia prende em Natal foragido da Justiça que atuava como vocalista de banda de forró

A equipe de policiais civis da Delegacia de Assú durante as ações da Operação 60 Horas, numa ação integrada com policiais militares do 10o. Batalhão de Polícia conseguiu capturar o foragido da Justiça Roberto Anderson da Silva, 33 anos, no último sábado (08). Ele, que possuía mandado de prisão em aberto por condenação pelo crime de roubo majorado, foi preso no bairro Gramoré, Zona Norte de Natal.

O serviço de inteligência da Delegacia de Assú localizou o foragido na cidade de Natal e descobriu que ele atuava como vocalista de uma banda de forró. Ao ser abordado pelos policiais, o foragido se entregou sem esboçar nenhuma reação.

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