Judiciário

Liminar suspende extinção do mandato do prefeito de Barcelona-RN

No último dia 09/01/2014 foi publicado pelos veículos de imprensa uma notícia referente à extinção do mandato do prefeito de Barcelona-RN. Contudo, nessa quinta-feira (16), foi publicado a decisão do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo Prefeito Carlos Zamith de Souza, PMDB,  na quarta-feira(15/01/2014) – na Comarca de São Tomé/RN determinando, LIMINARMENTE, a suspensão do ato que declarou a extinção do mandato e a consequente posse do vice, devendo a Câmara Municipal reempossar de imediato o Prefeito Carlos Zamith.

Carlos Zamith está no quinto mandato do Município de Barcelona reeleito pelo PMDB. Processo pode ser conferido aqui

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Cidades

TCE determina que ex-prefeito de Barcelona-RN restitua R$ 81 mil à conta do FUNDEF

Retornando suas atividades depois do recesso de final de ano, o Tribunal de Contas realizou nesta terça-feira (07) sessões na Segunda Câmara e no Tribunal Pleno com julgamentos de mais de trinta processos entre aposentadorias, pedidos de reconsideração, prestações de contas, relatórios anuais e outros.

Na Segunda Câmara de Contas que julga as contas de municípios, foi destaque o processo nº 4162-TC, referente a balancete do FUNDEF, na gestão do ex-prefeito Carlos Zamith de Souza.  O auditor Marco Montenegro, relator do processo, votou pela devolução, por parte do ex-prefeito, do valor de R$ 81.967,68 por “despesas não comprovadas ou injustificadas”, disse.

Além disso, o voto determina ainda o remanejamento a conta do FUNDEF da importância de R$ 102.418,54. Sendo R$ 98.449,47 relativos à ausência de aplicação do percentual  mínimo exigido para a remuneração dos profissionais do magistério e R$ 3.969,07 pela aplicação de recursos em despesas alheias à educação fundamental. O remanejamento dos recursos serão executados pelo prefeito em exercício no município na atualidade.

A Segunda Câmara aprovou também, com fundamento no artigo 78,§2º, “b”, da Lei Complementar nº 121/1994, que as cópias das peças principais dos autos sejam remetidas, após o trânsito em julgado, ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual responsabilidade na espera penal, civil ou administrativa.

TCE-RN

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Judiciário

Prefeito no RN é condenado por enriquecimento ilícito

Uma ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do atual prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, por improbidade administrativa. Em um mandato anterior, ele depositou parte dos recursos de um convênio federal na conta de sua própria empresa, Acumuladores Max Light Ltda., que também foi condenada, assim como a Horebe Comércio e Serviços Ltda., supostamente responsável pelas obras previstas no convênio. Os réus já apelaram da decisão.

Carlos Zamith já foi condenado, em outra ação que transitou em julgado, à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal, inclusive, solicitou recentemente o cumprimento da sentença e a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona (confira detalhes ao final do texto).

A nova sentença contra o prefeito inclui multa e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado da ação. Carlos Zamith foi acusado pelo MPF de enriquecimento ilícito. Em 2001, ele assinou com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) um convênio com o objetivo de implementar melhorias sanitárias domiciliares para o controle da Doença de Chagas (reconstrução de 35 moradias e reforma em outras 16) e de promover o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – PESMS.

Em 2002, o Governo Federal repassou à Prefeitura R$ 200 mil. No ano seguinte, após o término de vigência do convênio, vistorias realizadas pela Funasa constataram que apenas 8,91% do previsto foi efetivamente executado, embora o município tenha atestado o pagamento integral dos serviços à Horebe Comercial e Serviços Ltda.. Em relação ao PESMS, nenhuma medida foi efetivamente adotada.

Além da inexecução de grande parte das obras, as investigações apontaram que um cheque de R$ 52 mil foi depositado na conta da Acumuladores Max Light Ltda., empresa que tem como sócio-administrador o próprio Carlos Zamith e que atua na área de comercialização de baterias de automóveis, sem qualquer relação com o convênio entre a Prefeitura de Barcelona e a Funasa.

Demolição – O relatório da Funasa apontou que durante a vigência do convênio não ocorreu a demolição de 34 das 35 casas de taipa, o que representava a principal ação no combate ao mosquito transmissor da Doença de Chagas, o “barbeiro”. Já nas obras das novas casas foram utilizados materiais de má qualidade. Constatou-se problemas como falta do chapisco; fossas sem reboco; falta da caixa de gordura em todas as casas; falta da porta dos quartos em todas as casas; esquadrias empenadas e até quebradas; e rachaduras nas paredes.

Apesar de o convênio ter se estendido até 26 de junho de 2003, a prestação de contas somente foi apresentada em 3 de maio de 2004 e indicou o pagamento integral dos serviços, no valor de R$ 209.078,12, à Horebe Comércio e Serviços Ltda.. Não há, porém, qualquer documento que comprove a realização de licitação.

“As provas dos fatos, nesse sentido, são robustas quanto ao desvio de parte das verbas públicas destinadas à execução do Convênio n.º 1528/01, tendo o demandado CARLOS ZAMITH incorporado ao seu patrimônio verba pública federal destinada à consecução do objeto do Convênio”, enfatiza a sentença do juiz Federal Janilson Bezerra.

Penas – Carlos Zamith foi condenado à perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa correspondente ao valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. A Horebe e a Acumuladores Max Light receberam pena de multa equivalente à metade do valor acrescido ao patrimônio do prefeito; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

O processo tramita na 4.ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0011187-34.2009.4.05.8400, e os réus não poderão ser considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.

Perda do mandato – Em relação à outra condenação envolvendo Carlos Zamith, já transitada em julgado, o MPF requereu o cumprimento da sentença com a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona. Confira a matéria:

MPFRN

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Diversos

TRAGÉDIA: durante bricadeira inocente, garoto mata primo de 10 anos com disparo de espingarda no interior do RN

Por interino

Triste, lamentável e duro até de escrever. Na manhã desta quinta-feira (5),  na cidade de Barcelona, interior do Estado, uma brincadeira entre primos de 13 e 10 anos acabou em tragédia.

Segundo a Polícia local, eles brincavam na casa dos avós, pasmem, com uma espingarda, e o desfecho não poderia ser pior: o projétil atingiu a cabeça do mais novo, que morreu de forma instantânea. O autor do disparo, em estado de choque, está internado.

O caso da autoria da arma e responsabilidade pelo fato será investigado pela Polícia Civil.

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