Judiciário

Maioria dos ministros do TSE barra candidatura de Anthony Garotinho

FOTO- MAURO PIMENTEL / AFP

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou para barrar a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Cinco ministros da Corte Eleitoral já votaram nesta quinta-feira pela manutenção da impugnação da candidatura de Garotinho determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido à condenação do ex-governador em segunda instância por improbidade administrativa no TJ-RJ.

Cabe ainda recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ele só volta a participar do processo eleitoral se obtiver uma decisão liminar favorável. Porém, a mera apresentação do recurso, não garante a participação do candidato nas eleições.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, votou ainda para que a campanha seja imediatamente suspensa e que seja proibido o repasse de novos recursos do fundo eleitoral para a campanha. Até o momento, outros quatro ministros acompanharam o relator: Adhmar Gonzaga, Tarcísio Mota, Edson Fachin e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento do relator.

Garotinho teve sua candidatura barrada por unanimidade pelo TRE-RJ em sessão do dia 6 de setembro e recorreu ao TSE para continuar em campanha enquanto houvesse recursos da decisão ao TSE. A decisão do TRE teve como base a sentença da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, em julho, condenou Garotinho por improbidade administrativa em um processo no qual é acusado de envolvimento em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde.

O caso aconteceu quando Garotinho foi secretário de estado de Governo na gestão da mulher, Rosinha Matheus, entre os anos de 2005 e 2006. Com a condenação em segunda instância, Garotinho foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Na sessão desta manhã, a defesa de Garotinho sustentou que o TJ-RJ não teria respeitado o prazo para a defesa no processo por improbidade e também que há outros processos em andamento que apuram se houve ou não enriquecimento ilícito de Garotinho no episódio. A defesa ainda pediu ao TSE mais prazo para poder mostrar que há várias “irregularidades processuais” no caso.

Em resposta à manifestação da defesa, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques fez uma crítica aos recursos de Garotinho às vésperas da eleição.

– O que temos aqui e um candidato sabidamente inelegível desde o início, mas que usando todos os expedientes possíveis e imagináveis aspira chegar nas urnas – afirmou o vice-procurador, que apontou ainda que há outras duas condenações de Garotinho que também o tornam inelegível: uma condenação em segunda instância por formação de quadrilha no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e também uma condenação por calúnia contra um juiz. Estas outras condenações, inclusive, foram trazidas pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral ao juntar sua certidão criminal emitida pelo TRF2 no registro da candidatura.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Esse pilantra está pagando pelo que fez, quando era governador, colocou centenas de policiais em disponibilidade praticamente sem salário, sob alegação que eram a banda podre da polícia. Agora vemos, quem realmente é o banda podre. Vai ficar inelegível por OITO anos!!!

  2. A pergunta que fica. Ele vai devolver os tais recursos de campanha já recebidos??
    A resposta todos nós já sabemos!!!

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Judiciário

Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Paulo Maluf

cbwff0ngfamc09tqru63a9yg1Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura a deputado federal do ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP-SP), nesta terça-feira (23). A partir de agora, Maluf poderá até manter a sua campanha em São Paulo, mas seus votos somente serão computados caso ele consiga obter seu registro de candidatura por meio de recurso no próprio TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, a maioria dos ministros entendeu que Maluf foi atingido pela Lei da Ficha Limpa, após ter sua condenação por crime de improbidade administrativa confirmada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por irregularidades nos contratos de construção do Complexo Viário Ayrton Senna. Na época, Maluf era prefeito de São Paulo.

Durante o julgamento, os ministros ficaram divididos se Maluf agiu deliberadamente para desviar recursos públicos durante a execução das obras do Complexo Viário Ayrton Senna. A relatoria Luciana Lóssio e os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux e Maria Thereza Moura entenderam que Maluf agiu intencionalmente. O presidente do TSE, Dias Toffoli, além dos ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, entenderam que Maluf não teve culpa por eventuais desvios de recursos no caso.

A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, afirmou que não seria razoável conceder o registro de candidatura de Maluf principalmente pelo fato de que, na condenação em segunda instância, o parlamentar sofreu a sanção de não ter contratos com o Poder Público. “Seria o mesmo que expulsar alguém pela porta da frente e deixá-lo entrar pela janela”, afirmou a ministra.

Os outros três ministros que a acompanharam também tiveram raciocínio semelhante. “Houve a condenação por suspensão de direitos políticos e foi proferida por órgão colegiado. Ele foi condenado ainda ao pagamento de multa, correspondente o dano, de contratar com o poder público ou receber incentivo fiscais”, disse o ministro Admar Gonzava. “Existe ao menos o dolo genérico. Vislumbro dolo em virtude da fraude grosseira que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito (…) Não me aprece lógico que alguém, nessa condição, obter a habilitação da Justiça Eleitoral”, complementou o ministro.

“Me parece incongruente poder aceitar que aquele que está proibido de contratar com o poder público, possa a um só tempo exercer um cargo de tamanha magnitude. Alguém que sequer sair do país pode”, pontuou a ministra Maria Thereza Moura.

Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli e João Noronha entenderam que não poderiam conferir a intencionalidade de Maluf no caso. Isso porque, o acórdão (decisão na íntegra) do julgamento dos recursos contra a condenação do ex-governador no Tribunal de Justiça de São Paulo falava que “não havia dolo” após falta de manifestação do Ministério Público no caso.

Com a decisão do TSE, Maluf ainda pode manter sua campanha eleitoral mas seus votos não serão computados pela Justiça Eleitoral. Os votos serão computados apenas se Maluf conseguir reverter essa decisão do TSE.

IG

Opinião dos leitores

  1. “Amigo meu não tem defeito, já o inimigo se não tiver eu coloco.”
    Moniz Bandeira diz que candidatura de Marina desrespeita história do PSB
    Em carta ao presidente do partido, Roberto Amaral, cientista político diz que a candidata faz declarações "contrárias às diretrizes ideológicas do PSB e às linhas da soberana política exterior do Brasil" e condena algumas de suas práticas, como a de não divulgar o nome de seus clientes; Moniz Bandeira diz ainda que sempre acreditou que as intenções de Marina não eram de ser apenas vice na chapa do PSB e, ao falar do acidente que matou Eduardo Campos, declara: "de nada duvido.

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