Trânsito

Detran- RN: Operação Lei Seca prende motorista que bateu em viatura e autua outros 33

Foto: Detran-RN

A Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) prendeu um homem que tentou se evadir da blitz realizada na madrugada dessa quinta-feira (25) no prolongamento da Avenida Prudente de Morais. Ao avistar a barreira o condutor alcoolizado deu ré no veículo por cerca de 500 metros e colidiu com uma viatura da Operação Lei Seca que realizava contenção na retaguarda do enfileiramento de automóveis.

De acordo com o coordenador da Operação Lei Seca, capitão Isaac Paiva, a tentativa de fuga do condutor não resultou em vítimas, tendo apenas causado danos materiais na viatura da Lei Seca e no carro conduzido pelo motorista. “O cidadão foi detido, realizou o teste do etilômetro e foi constatado a quantidade de 0.64mg/l de álcool, que é quase o dobro do valor mínimo relativo ao enquadramento de crime de trânsito, por isso ele foi preso e levado à Delegacia de Plantão”, contou. O capitão Isaac ainda informou que todos os procedimentos legais foram tomados para responsabilizar o motorista detido pelos danos materiais causados na tentativa de fuga.

Na blitz os policiais militares ainda fiscalizaram 321 veículos e autuou 34 condutores por desrespeito à Lei Seca. O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

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