Desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os maiores bancos do País continuam a realizar vendas casadas de produtos, uma prática proibida por lei. Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com os seis maiores bancos do País, na concessão de empréstimo pessoal três instituições (Banco do Brasil, Itaú e o Santander) incluíram um seguro de proteção ao crédito sem a autorização do consumidor.
A venda casada ocorre quando um consumidor adquire um produto e é obrigado a comprar outro para levar junto. A pesquisa do Idec foi realizada entre 27 de junho e 11 de julho. Nela, os pesquisadores do Idec foram aos seis maiores bancos (BB, Bradesco, Caixa Econômico Federal, HSBC, Itaú e Santander) e solicitaram um empréstimo pessoal de R$ 300, dividido em seis parcelas.
No último levantamento que o Idec havia feito sobre o tema, em 2012, o Banco do Brasil e o Santandar já haviam cometido a mesma infração. Segundo o Instituto, o problema é generalizado. Em enquete no site do Idec com 533 internautas, 70% disseram que o banco obrigou a aquisição de um empréstimo ou financiamento, seja por incluir o serviço sem informá-los ou por alegar que sem ele o crédito não seria liberado.
O valor do seguro embutido nas operações foi baixo no caso do Banco do Brasil e do Itaú (R$ 2,19 e R$ 4,14, respectivamente) e mais elevado no Santander (R$ 27). “O seguro garante à instituição financeira receber o recurso caso o cliente não pague a dívida. Já o consumidor, além de pagar por essa garantia, tem de arcar com os juros e a multa pelo atraso quando fica inadimplente”, explica economista do Idec e responsável pela pesquisa, Ione Amorim.
Outros problemas. Segundo o Idec, outros problemas foram constatados na pesquisa. O Santander não liberou o empréstimo pessoal de R$ 300 ao pesquisador, mas disponibilizou um limite de cheque especial de R$ 5 mil. “Ao aprovar uma linha de crédito mais cara como é o cheque especial, que tem taxa média de 9% ao mês, enquanto a do crédito pessoal é de 5%, o banco induz o consumidor ao endividamento e limita o seu direito de escolha”, destaca a economista.
Dos seis bancos pesquisados, apenas o Itaú entregou o contrato da operação de crédito, mas só dez dias depois, contrariando o artigo 46 do CDC que prevê que o documento seja fornecido na hora da negociação. O contrato enviado pelo Itaú não apresentava identificação do contratante nem as condições do empréstimo.
Os demais bancos não entregaram contrato. As operações foram concluídas apenas com a entrega de um extrato contendo a composição do Custo Efetivo Total (CET). Com exceção do Banco do Brasil, esses extratos foram impresso em papel termo sensível (o mesmo de um extrato comum), que não preserva as informações por muito tempo, principalmente se for exposto ao sol.
Como cinco bancos não forneceram o contrato, o Idec procurou no site dos bancos o documento para poder avaliá-los. Nesta análise, constatou-se que apenas o documento do Itaú é claro. De acordo com a advogada do Idec, Claudia Pontes Almeida, a linguagem é de fácil compreensão e didática, conforme prevê o artigo 6º do CDC . Já os contratos do Banco do Brasil, da Caixa e do HSBC são confusos, pois abordam várias modalidades de crédito e as cláusulas estão misturadas.
Cláusulas abusivas. O Idec destaca que outro problema foi a presença de cláusulas abusivas. Em todos há previsão de vencimento antecipado da dívida caso o consumidor fique inadimplente. Ou seja, se atrasar uma parcela o cliente tem de pagar a dívida toda de uma vez. Com exceção do Itaú, nenhum banco respeita a exigência prevista no CDC de que as cláusulas que limitam os direitos do consumidor estejam em destaque no contrato.
Caso o banco insista em aplicá-las, o cliente pode pedir na Justiça que sejam anuladas. “Apesar de as cláusulas abusivas não terem efeito prático, principalmente se questionadas judicialmente, a intenção do banco é intimidar o consumidor”, afirma Almeida.
Após a pesquisa, os bancos foram contactados pelo Idec, mas apenas dois responderam:
Bradesco: Diz que cumpre rigorosamente as normas regulamentares sobre o CET, mas admite estudar possíveis alterações que possam tornar a informação mais clara. No que diz respeito à análise do contrato, afirma que atua de acordo com a lei; sobre a previsão de vencimento antecipado da dívida, alega que a cláusula está no âmbito da “liberdade do direito de contratar”.
Itaú: Afirma que não adota venda casada e que a contratação de outro produto fica a cargo do cliente. Para ilustrar a informação, o banco anexou à resposta uma impressão de tela com a simulação de contratação de crédito na internet por clientes “Personalité”, em que as opções “sim” ou “não” para escolha do seguro aparecem em destaque. Contudo, a pesquisa realizada pelo Idec não foi com consumidores dessa categoria; para os clientes “comuns”, a opção não é apresentada da mesma forma.
Em relação às análise das cláusulas contratuais, o Itaú argumenta que o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência é uma prerrogativa de que o banco faz uso para “evitar que o consumidor dilapide seu patrimônio sem quitar a dívida”.
Estadão Conteúdo
Pensei que o falso mesias iria exterminar essa raça, mas como estamos observando é mais uma promessa não cumprida!!
Com certeza quem cavou esse túnel nunca votou no Bolsonaro kkkk
Lula solto, Dilma mora em BH, Dirceu teve reunião com Genuíno e Lindemberg em BH… Sei não tem dedo do PT