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MPF/RN: manifestantes não podem bloquear rodovias

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou parecer no sentido de que Polícia Rodoviária, Polícia Federal e Forças Armadas devem agir para evitar que manifestantes bloqueiem as rodovias federais, garantindo à população o direito de ir e vir, previsto na Constituição (art. 5º, inciso XV). O parecer foi ofertado em ação ajuizada pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), que pedem autorização ao judiciário para adotar as medidas necessárias a fim de resguardar a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros, e dos próprios manifestantes que se posicionem em locais inapropriados, que dão acesso ao estádio Arena das Dunas e em qualquer trecho das rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte e/ou dão acesso ao estado.

O MPF opinou pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, por entender que esses órgãos de segurança não precisam que o Judiciário os autorize a fazer algo que a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro já lhes determina. Segundo o procurador da República Kleber Martins de Araújo, que assinou o parecer, a Constituição Federal garantiu a liberdade de expressão e de manifestação no que diz respeito ao conteúdo do pensamento externado, mas não autorizou que manifestações possam acontecer em todo e qualquer lugar, independentemente de causar ou não transtornos ao restante da população.

Para ele, quando a Constituição assegurou o direito de reuniões pacíficas e sem armas em locais abertos ao público, não abrangeu as rodovias. “Embora se tratem de bens públicos, elas só podem ser utilizadas para a finalidade para a qual existem, isto é, o tráfego de veículos. Os pedestres só podem utilizar as rodovias nos locais a eles destinados, isto é, os passeios públicos e as faixas de pedestres, segundo o Código de Trânsito Brasileiro”. No entendimento do procurador, quando o constituinte utilizou a expressão locais abertos ao público, estava querendo referir-se a outros locais públicos que não as rodovias, como as praças, os parques, as praias e outros de mesmas características físicas, os quais são destinados mesmo à presença e à reunião de pessoas e nos quais a realização de atos como manifestações pacíficas não inviabiliza em sua totalidade o direito dos demais em se utilizar do bem público para outras finalidades.

A despeito disso, sugeriu ao Juiz Federal que sentenciará o caso que, na hipótese de acolher o pedido da União e do Dnit, recomende às forças do Estado envolvidas que adotem cautelas na hipótese da realização de manifestações. “Nosso objetivo é evitar que um eventual enfrentamento entre manifestantes e agentes de segurança pública descambe para um “cenário de guerra” durante a Copa do Mundo”. Foi sugerido, por exemplo, que, na hipótese de os movimentos ganharem um volume de manifestantes muito grande, a ponto de não ser mais fisicamente possível evitar que os mesmos ocupem as rodovias, adotem medidas paliativas para que a manifestação ocorra apenas nas vias marginais ou em meia pista da rodovia, de modo que o fluxo de automóveis tenha continuidade da manifestação na rodovia.

Além disso, o procurador Kleber Martins sugeriu, ainda, não impedir o livre exercício de manifestação e a plena liberdade de expressão noutros locais, inclusive festiva e amigável, no entorno e dentro dos estádios, não vedar a atuação da imprensa ou de qualquer cidadão de captar imagens e som em vias públicas ou locais acessíveis ao público, abstendo-se de apreender equipamentos de áudio, fotografia e vídeo dos manifestantes; que evitem, tanto quanto possível a utilização de armamento letal, priorizando armas não-letais (gás lacrimogêneo, ‘spray’ de pimenta e equipamentos correlatos) ou de efeito moral e, mesmo assim, utilizando-as de forma proporcional à agressão e somente em caso de inquestionável necessidade, evitando utilizá-las, por exemplo, em ambientes ou espaços com pessoas confinadas, crianças, adolescentes, idosos e outros públicos vulneráveis fisicamente, ou se houver risco de causar danos permanentes.

A ação (Interdito Proibitório) tramita na Justiça Federal sob o número: 0802853-02.2014.4.05.840

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. O MST caga solenemente na cabeça de todas as autoridades do Brasil fecham Brs na hora,dia e ano q quizer

  2. Acho que não precisava nem desse parecer da MPF.
    A polícia tem poder para atuar e garantir o que está na lei e na Constituição Federal.

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