Da TN on line:
A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deu um prazo de 24 horas – a contar da data da intimação – para que a Prefeitura de Natal devolva o chamado “Boneco Cidadão”, bem como a entregue o auto de infração lavrado em razão da apreensão do objeto.
De acordo com a magistrada, é fato público e notório que o “Boneco Cidadão” é apenas um instrumento de protesto que visa apontar a degradação das ruas de Natal. Além disso, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – que realizou a apreensão do Boneco – não juntou ao processo qualquer dado, técnico ou não, que justificasse a apreensão. E nem informou em que consistia o obstáculo imposto por ele que determinaria o exercício do Poder de Polícia que detém.
“Apenas para ilustração, se o argumento para a retirada do boneco for a perturbação da visualização do trânsito ou porque deprecia a paisagem ou logradouro público, caberia questionar se tal mal não está bem mais presente no próprio buraco que o boneco apontava ou até mesmo sinalizava a sua existência”, relatou a juíza Érika Tinôco.
A magistrada disse ainda que “se existe ao menos fumaça de que estar-se-ia diante de uma censura à livre manifestação do pensamento, deve o judiciário intervir, com a finalidade de preservar este direito fundamental”.
A Prefeitura de Natal tem um prazo de 30 dias para apresentar defesa e solicitar se há interesse em apresentar proposta de acordo.
Parabéns Dr.ª Érica Paiva pela argumentação apresentada, pena que alguns servidores da justiça só sigam as leis sem observar a realidade na qual a lei está inserida.