Foto: Agif
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira pela nulidade da Assembleia Geral da CBF que mudou a forma de votação para a presidência de entidade. Com isso, a eleição de Rogério Caboclo para a presidência, em abril de 2018, está anulada.
De acordo com a sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, foram nomeados para comandar a entidade por 30 dias.
Neste período, eles terão como obrigação a “convocação do Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem a alteração estatutária no que diz respeito a redefinição das regras do estatuto de 2015, em especial”:
Definição de pesos diversos entre as Federações e clubes;
Exigências para candidaturas;
Inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no Colégio, inclusive para as eleições que se seguirão.
Com a decisão desta segunda, Antonio Carlos Nunes, que comanda interinamente a entidade por conta do afastamento de Caboclo, ainda permanece no cargo. Na teoria, ele vai trabalhar com Landim e Bastos. Os dois ainda não responderam se aceitam a missão. Ainda cabe recurso.
“Acolhe-se o pedido de destituição daqueles que foram eleitos no pleito decorrente da modificação estatutária que se entende nula, contudo, como já dito, evitando-se uma situação de grave risco de dano e insegurança geral, mantém-se provisoriamente os atuais dirigentes até que se consagrem os novos eleitos, evitando-se vacância, descontinuidade e seríssimos problemas administrativos, além de severos ônus aos interventores”, traz a decisão do juiz.
No texto, ele ainda cita a escolha de Landim por ser presidente de clube de “expressiva torcida”.
O juiz aceitou o pedido do Ministério Público, que não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a realização da eleição. Em 2017, os presidentes de federações alteraram o peso dos votos da eleição, sem consultar os clubes da Série A.
A CBF entende que a eleição não pode ser anulada, porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só ocorreu em 2018. A entidade deve recorrer da decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Barra.
A CBF atravessa a maior crise da sua história desde maio. Caboclo foi afastado pela Comissão de Ética do Futebol dois dias depois de uma funcionária da entidade o acusar de assédio moral e assédio sexual.
Rodolfo Landim foi nomeado como um dos interventores da CBF — Foto: Alexandre Vidal/Flamengo
Desde então, Caboclo e Marco Polo Del Nero, ex-presidente da entidade, travam nos bastidores uma disputa pelo comando da CBF. Del Nero foi afastado do cargo em 2017 pela Fifa acusado de receber propina. Caboclo tenta retomar o cargo por meio de um recurso apresentado ao STJD.
Reinaldo Carneiro Bastos foi nomeado como um dos interventores da CBF — Foto: Leonardo Lourenço
Entenda o caso
Em março de 2017, a CBF promoveu uma assembleia geral – sem a participação dos clubes – e definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.
Para driblar a maioria dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B terão peso 1. Na prática, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.
Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança “não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação”.
– A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais – disse Terra.
A CBF contesta a ação, afirma que por ser entidade privada sua eleição não pode ser rejeitada pela Justiça e alega autonomia de organização e funcionamento prevista na Constituição. A última eleição da CBF com dois candidatos foi em 1986, quando o carioca Octávio Pinto Guimarães venceu Medrado Dias.
Em abril de 2018, já com a distribuição que dava 81 votos às federações, Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Apenas Flamengo (abstenção), Corinthians (branco) e Athletico (branco) não votaram no dirigente que hoje está afastado.
O Globo
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