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Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (2) lei que cria o cadastro nacional de condenados por estupro . O banco de dados guardará descrição de características físicas, impressão digital e perfil genético, fotos, local de moradia e trabalho de condenados pelo crime.

O texto, no entanto, não prevê como será feito o acesso às informações do cadastro e as responsabilidades pela atualização e validação dos dados inseridos no banco.

De acordo com a lei, uma normativa elaborada entre a União e os entes federativos deve definir essas questões.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o cadastro irá “contribuir para agilizar a averiguação criminal e, por consequência, na rapidez da punição dos agressores”.

A lei, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi aprovada no Senado em 9 de setembro e estava na mesa do presidente Bolsonaro desde então. Os custos do banco serão pagos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

Último Segundo IG via O Globo

Opinião dos leitores

  1. Ôôô véi bom.
    Agora só falta botar em pauta a castração com canivete como quem capa porco.
    Depois de capado coloca cinza de pau de jurema pra cicatrizar.

    1. kkkkkkkkkkkkkkkkk
      tu é um comediante fino viu cara, ta se perdendo aqui!
      kkkkkkkkkkkkkk

    1. No desgoverno lulopetista foram 650 mil homicídios no Brasil.
      E não havia pandemia alguma.

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Diversos

Com inclusão de dados do RN, BA e DF no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, Cadastro de Presos ultrapassa marca de 300 mil detentos no sistema carcerário

Com a inclusão de dados da Bahia, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o Cadastro Nacional de Presos ultrapassou a marca de 300 mil detentos no sistema carcerário brasileiro. As informações são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o órgão, até o momento, 12 unidades da federação já concluíram o cadastro: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Tocantins e Sergipe, totalizando informações de 303.158 presos.

Cadastro inédito

A proposta é que o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões disponha de dados pessoais e processuais sobre presos ou pessoas procuradas. No caso de pessoas privadas de liberdade mantidas no sistema carcerário, haverá o registro de nome, idade e escolaridade, além de informações sobre o motivo da prisão.

Também vão constar no registro ligado ao nome de cada cadastrado o tempo da pena e o nome do juiz responsável pela condenação, no caso de presos com condenação definitiva, ou a acusação a que responde, no caso de presos ainda não julgados (provisórios). Pessoas com mandado de prisão não cumprido também terão seus nomes no sistema.

Ao acessar o banco, o juiz poderá consultar, por exemplo, quais os réus presos em sua Vara e há quanto tempo eles estão privados de liberdade. Outra funcionalidade permitirá emitir um relatório personalizado, de acordo com as necessidades do juiz.

“A expectativa é que, com mais transparência na informação e controle de dados pelo Judiciário, seja possível a melhor gestão de políticas públicas para o sistema prisional”, concluiu o CNJ.

Agência Brasil

 

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