O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, encaminhou Recomendação ao Delegado-Geral de Polícia Civil, para que adote providências necessárias com o objetivo de impedir o desempenho de atividades de policiais civis por quaisquer pessoas estranhas aos quadros funcionais da Polícia Civil no Estado, vulgarmente conhecidos por “calças-pretas” ou “araques de polícia”.
O 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal — com atribuições em investigações criminais e controle externo da atividade policial — instaurou em março passado inquérito civil para apurar o possível exercício irregular de atividades próprias de agentes e escrivães de Polícia Civil por pessoas estranhas ao quadro funcional da Instituição, requisitou informações para saber se particulares ou servidores de outros órgãos estavam trabalhando em unidades de Polícia Civil e encaminhou a Recomendação na última sexta-feira, dia 31/08.
O representante do MP pede que o titular da Degepol faça a expedição de ato administrativo específico com divulgação em todas as unidades da Civil no Estado proibindo todos os policiais civis de cometerem ou delegarem atividades próprias a indivíduos conhecidos como “informantes”, “alcaguetes”, “calças-pretas” ou “araques de polícia”, não permitindo que acompanhem, como coadjuvantes, diligências policiais ou, de qualquer forma, tenham acesso às áreas restritas aos servidores de repartições policiais.
No documento, o MP recomenda também que o titular da Degepol determine que os delegados responsáveis por unidades da Polícia Civil se abstenham de solicitar ou aceitar a cessão de servidores ou empregados de outros órgãos, devendo qualquer procedimento de cessão tramitar exclusivamente perante a Degepol ou Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).
O representante do MP também recomenda que a Polícia Civil, através de ato administrativo, discipline o trabalho de servidores cedidos por outros órgãos, cujas atribuições deverão se restringir a atividades burocráticas, proibindo, ainda, que esse pessoal conduza viaturas caracterizadas, portem armas ou algemas ou utilize vestes ou acessórios que possa dar a falsa impressão de que se trata de um policial civil.
Por fim, o 19° Promotor de Justiça, recomenda ao titular da Degepol que através de procedimento investigatório adequado apure qualquer conduta que tenha conhecimento e que, em tese, caracterize o crime de usurpação de função pública ou as contravenções penais de simulação da qualidade de funcionário.
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