Polícia

Câmara Criminal mantém condenação de acusado de matar ex-esposa em Mossoró

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Mossoró, a qual condenou o motorista Lenilson Lopes de Freitas, de 52 anos, por matar a sua ex-esposa, a enfermeira Elaine Kledna Bezerra do Nascimento, à época com 38 anos.

O acusado foi submetido ao julgamento do Júri Popular em julho de 2017, sendo sentenciado a 12 anos de prisão, em regime fechado, como incurso no artigo 121, parágrafo 2°, do Código Penal Brasileiro. O Ministério Público recorreu, por ser contrário a tese de que o réu agiu sob “violenta emoção”.

Para a Câmara Criminal, nada há nos autos com capacidade de repelir à tese arguida pela Defesa quanto à “violenta emoção”, já que os depoimentos, por exemplo, tomados pelo MP como ponto da sua causa recursal não possuem a consistência sugerida, estando muito mais pautados em conjecturas e “achismos”, conforme se depura principalmente do Inquérito Policial.

A decisão também considerou a soberania das decisões emanadas pelo Conselho de Sentença, as quais só podem ser modificadas se forem consideradas manifestamente contrárias às provas dos autos e, desta forma, se apresentam destituídas de qualquer fundamento, de qualquer base, de qualquer apoio no processo, com a qual não se confunde a decisão que opta por uma das versões apresentadas.

O caso ocorreu no dia 5 de agosto de 2015, por volta das 16h, na residência da vítima, na zona Leste de Mossoró, sendo um dos primeiros casos de feminicídio registrados pelo Observatório da Violência do Rio Grande do Norte, após a criação deste tipo legal com a Lei nº 13104/2015.

(Apelação Criminal n° 2017.018442-5)

TJRN

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Acidente

Câmara Criminal mantém condenação de envolvido em acidente fatal na Avenida Ayrton Sena, já em Nova Parnamirim

Ao apreciar apelação criminal apresentada por Carlos Eduardo Ribeiro Dantas de Albuquerque, a Câmara Criminal do TJRN manteve condenação contra o apelante, proferida em primeira instância, à por unanimidade de votos. O órgão definiu a pena de dois anos e seis meses de detenção e, pelo mesmo período, na suspensão ou proibição de obter a permissão e habilitação para conduzir veículo automotor.

Carlos Eduardo foi condenado pelos crimes configurados nos artigos 302 e 312, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após decisão da 1ª Vara da Comarca de Parnamirim, mantida pelo órgão julgador do TJRN. O primeiro artigo refere-se a homicídio culposo na direção de veículo automotor e o outro tem relação com a indução de agente policial, perito ou juiz a erro.

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN realizaram este julgamento na terça-feira, 10, e destacaram que este é mais um dos vários casos que envolvem acidente de trânsito na capital potiguar: São de duas a três demandas por sessão, em média, apreciadas pelo órgão julgador e que levam os magistrados a alertarem sobre a necessidade de se observar as regras previstas na Lei nº 9.503/97, que é o Código de Trânsito Brasileiro.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 29 de janeiro de 2013, por volta das 19h, na Avenida Ayrton Sena, Nova Parnamirim, o acusado teria agido com imprudência, fazendo manobra “proibida e perigosa, provocando uma colisão com uma motocicleta que transitava pelo local, causando a morte da vítima”, Jackson Oliveira da Silva, conforme consta na certidão de óbito acostada aos autos.

Segundo os autos do processo, o acusado retirou seu veículo do local e estacionou no lado direito da avenida, afim de induzir a erro o agente policial, perito ou juiz e sustentou que não há nos autos prova de que tenha agido com dolo ou culpa, o que exigiria a sua absolvição, alegando que a culpa foi exclusiva da vítima.

Contudo, segundo os desembargadores, as provas dos autos são suficientes para se formar um juízo de certeza acerca da inobservância, por parte do réu, das regras de precaução, o que, por conseguinte, torna conclusiva a existência “cabal do nexo de causalidade, uma vez que o conjunto probatório permite concluir que realmente o apelante agiu com imprudência”, define a relatoria do recurso.

Imprudência

Segundo o entendimento da Câmara Criminal, a ratificação das testemunhas assegura a certeza da culpa na ação do acusado, uma vez que não observou o cuidado necessário nas circunstâncias em que o fato ocorreu, evidenciando-se que o resultado era plenamente previsível e manifesta a imprudência na condução do veículo.

“Nesse contexto, os depoimentos colhidos durante a instrução processual, aliados às provas dos autos, asseguram a ocorrência dos delitos previstos nos artigos 302, e 312, ambos da Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro”, acrescenta a relatoria.

Apelação Criminal n° 2017.015426-4

 

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Judiciário

Câmara Criminal mantém condenação sobre autor de estupros sucessivos na Zona Norte de Natal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN não deu provimento a recurso movido pelo Ministério Público que pedia a majoração da pena aplicada a Edeilson Fernandes de Medeiros, autor de estupros sucessivos na zona Norte de Natal. A sentença inicial, após considerar as circunstâncias judiciais, arbitrou uma pena definitiva de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A presidente do órgão julgador e relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, aponta que, na sentença, já foi aplicada uma fração de 1/3 (um terço) sobre a maior das penas – sete anos e seis meses de reclusão – o que levou a uma pena final de 10 anos.

“Foi aplicada uma fração maior do que leciona a jurisprudência, o que entendo como correta e justificável, quando observada as minúcias descritas no caso (várias circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias do crime e comportamento da vítima); quantidade de vítimas (duas); e números de crimes (três). Portanto, deve ser mantida a fração utilizada na sentença atacada”, explica a desembargadora.

Os fatos ocorreram em uma casa em construção na Rua Flor de Muçambê, bairro Lagoa Azul, na Zona Norte de Natal, onde o preso, simulando portar arma de fogo, estuprou duas mulheres, uma de 30 anos e outra com 26 anos de idade. Segundo os autos, os estupros foram sequenciais e, após violentar a segunda vítima, voltou a praticar o ato com a primeira, o que definiu a continuidade delitiva definida no julgamento inicial, mantido na Câmara.

(Apelação Criminal n° 2014.025602-6)
TJRN

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Diversos

Câmara Criminal mantém condenação de duas pessoas em Natal por uso de atestado médico falsificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na sessão de hoje (5) manteve a sentença inicial, dada pela 3ª Vara Criminal do Distrito Zona Sul, que condenou duas pessoas pessoas, que falsificaram a emissão de atestados médicos. O caso voltou a ser julgado após a defesa de um dos envolvidos mover uma Apelação Criminal.

Segundo a denúncia, um dos atestados foi apresentado, nos dias 22 de junho, 9 de agosto e 19 de outubro de 2012, junto à empresa Pittsburg, com a falsa indicação da “Unidade Mista de Saúde do Bairro Cidade Satélite” e com o carimbo e assinaturas falsificados da médica Gerusa de Souza Marques Macedo, objetivando justificar as faltas ao trabalho.

Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, Cledson da Silva Gomes teria conseguido os atestados falsos de Elen Camila Silva Azevedo, que já os possuía em arquivo eletrônico, recebido, dias ou meses antes. O atestado médico estava em branco com o carimbo de uma médica, que não sabia do esquema montado.

A denúncia acrescenta que Elen imprimiu e falsificou a assinatura da médica cujo nome constava no documento, o que se confirmou após os laudos grafotécnicos nºs. 04.0010 e 04.0011/2013-ITEP, que os entregou a Cledson, que os apresentou ao empregador, para justificar a falta ao trabalho e obter seu abono e o não desconto de qualquer valor no seu salário mensal.

A denúncia do MP também destacou que ficou desvendado que Elen conseguira o arquivo eletrônico e que o teria falsificado por meio de sua montagem em meio eletrônico, relatando-se, então, como se deu a inserção do timbre e da logomarca da Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN e o carimbo da médica.

A sentença, mantida no TJRN, foi dada com base no artigo 297, do Código Penal, o qual pune quem falsifica ou altera o documento. Ambos foram condenados a pouco mais de dois anos de reclusão, além de dias-multa.

(Apelação Criminal nº 2014.004397-9)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Isso eh muito comum no meio dos funcionários, alias esses atestados são vendidos. A Policia Civil e Federal tem que investigar essas fraudes dos empregados contra os patrões.

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