Judiciário

Homem que cancelou casamento deve ressarcir ex-noiva em R$ 33 mil

FOTO: FREEPIK

Em São Paulo, homem que cancelou festa de casamento deverá ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais sofridos. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que fixou o valor da reparação em R$ 33.505.

Segundo o processo, o ex-casal manteve um relacionamento por sete anos, quando decidiram se casar. Juntos, compraram um imóvel. Também contrataram serviço de buffet e adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva. Quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, tendo a autora arcado com todas as despesas da cerimônia.

Para o relator do recurso, desembargador Costa Netto, apesar de alegar que houve repartição igualitária das despesas para a realização do casamento e da manutenção do imóvel em que as partes habitavam, o ex-noivo “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”.

Em relação aos danos morais pedidos pela mulher, o magistrado escreveu que “não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades etc.; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais”.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Pulou uma fogueira. Kkkkk
    Se vacilar, paga caro pelas 200g. Tem gata que só vai no interesse. E o babaca cai direitinho.

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Diversos

Pente-fino do INSS já cancelou 4.898 benefícios no RN com economia anual de 38 milhões

O pente-fino nos benefícios com indícios de fraude e irregularidades feito pelo INSS em 2019 já cessou ou suspendeu, até agora, no Rio Grande do Norte 4.898 benefícios, gerando uma economia anual de 38 milhões para o Instituto. Desse total, 2.646 benefícios foram cancelados enquanto 2.252 suspensos. Em todo o país 261 mil benefícios foram cessados. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.

Apesar de os cancelamentos ocorrerem nas várias espécies de benefícios, os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de recebimento indevido de benefício assistencial (BPC) por servidores públicos estaduais e municipais, bem como benefícios pagos a pessoas falecidas e pagamento de benefícios assistenciais pagos a pessoas cuja renda familiar supera o limite legal. Vale destacar que benefícios suspensos ainda cabem defesa por parte dos beneficiários.

Merece destaque na atuação antifraude do INSS a identificação do recebimento ilegal de BPC por parte de servidores públicos estaduais e municipais. Esses servidores públicos fizeram uso de documentos e declarações falsas para receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado apenas a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, em que a renda do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 mensais.

Essa modalidade de fraude (recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos) é a que mais se destacou nos levantamentos feitos com o cruzamento das bases de dados do INSS com estados e municípios, onde em 92,5% dos benefícios com suspeita de fraude analisados houve a constatação efetiva da fraude. Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados, até agora, praticando essa fraude. A identificação dessas fraudes decorreu do cruzamento de informações do INSS com a base de apenas 6 estados e DF. O INSS já iniciou a realização de cruzamentos com todos os demais estados.

No pente-fino, o INSS descobriu, por exemplo, o caso de uma pensionista do estado do Rio de Janeiro, com renda mensal de R$ 15,8 mil, que, conforme as apurações, recebia desde 2012, o BPC utilizando declarações falsas que omitiam sua renda. Essa fraude causou um prejuízo ao INSS na ordem de R$ 86 mil.

Também no Rio de Janeiro, foi identificado o caso de um servidor estadual, com renda mensal de R$ 14 mil, que também recebia, desde 1999, o benefício assistencial.

Em Recife, o pente-fino descobriu diversos pensionistas do Governo do Estado de Pernambuco que recebiam, de forma indevida, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso mais antigo de fraude encontrado, a pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando um prejuízo de R$ 193 mil. Mais um exemplo encontrado é o de uma outra pensionista com renda mensal de 8,5 mil que recebia, desde 2012, o referido benefício, no valor mensal de R$ 998.

Na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, o INSS cessou o benefício de uma mulher que acumulava indevidamente, desde 1999, duas pensões por morte de companheiros falecidos, recebendo R$ 46 mil de forma indevida no período.

Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.

Além dos casos acima, é possível ainda citar, como causa de pagamentos irregulares: a realização de prova de vida fraudulenta feita junto a instituições financeiras e a sonegação de informações dos familiares e pessoas próximas sobre a morte do titular.

De acordo com o presidente do INSS, Renato Vieira, o órgão continuará atuando de forma preventiva e eficaz para identificar fraudes e irregularidades nas concessões, ação que faz parte da Estratégia Nacional Anti-fraude Previdenciária.

(mais…)

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Diversos

INSS cancelou 275 mil aposentadorias por invalidez

Foto: Escobar Advogados

Cerca de 275 mil aposentadorias por invalidez e mais de 452 mil auxílios-doença foram suspensos, até agora, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os dados, repassados à Coluna, são da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, e integram o balanço da primeira etapa do pente-fino nos benefícios para combater fraudes.

O INSS notificou, no primeiro semestre, segurados com benefícios considerados suspeitos. As irregularidades mais comuns são acúmulo indevido de benefícios, pagamento pós-óbito e obtenção de benefícios de forma criminosa, com a apresentação de documentos falsos ao INSS.

Os segurados incluídos no pente-fino são comunicados por carta e caixas eletrônicos da rede bancária. O trabalhador urbano tem 30 dias para apresentar recurso; o rural, 60. Caso o INSS não aceite o argumento do segurado, o pagamento é cancelado.

Coluna Esplanada

 

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Social

Henrique Alves passa mal e cancela agenda política de hoje

O deputado federal Henrique Eduardo Alves cancelou a agenda desta sexta-feira (23), que seria cumprida no Seridó. O líder do PMDB na Câmara dos Deputados vai passar o dia em repouso absoluto, por recomendação médica, em função de uma crise de gastrite.

Henrique Alves sentiu-se mal, na tarde de ontem, quando participava de um evento do PMDB na Assembléia Legislativa. Ontem às 10:00 da noite o Deputado se encontrava no Hospital São Lucas acompanhado de sua namorada Laurita Arruda. Ele foi medicado e, depois, liberado pela equipe que o atendeu na Casa de Saúde São Lucas, em Natal.

Os eventos do PMDB, programados para hoje  (23), em Jardim de Piranhas, Caicó, São João do Sabugi e Ipueira, bem como uma audiência pública em Jucurutu, estão mantidos com a presença de outras lideranças do PMDB e dos diretórios municipais do partido.

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Judiciário

Juiz que cancelou o registro do casamento Gay em Goiânia é pastor da Assembleia de Deus

O juiz Jeronymo Villas Boas, aquele que cancelou o registro cartorial de uma união homosexual em Goiânia, terceirizou a decisão:

“Deus me incomodou, como que me impingiu a decidir”, disse o magistrado, em Brasília, num ato de desagravo promovido por parlamentares evangélicos.

Contrária à posição do STF, a decisão já foi revogada. Mas Jeronymo disse que, se não for impedido, continuará controlando os registros de uniões gays.

Perguntaram-lhe se não acha inadequado submeter a pena de magistrado à fé religiosa. E Jeronymo:

“Eu, como você, tenho direito a expressar a minha fé e sou livre para exercer o meu ministério…”

“…Isso não interfere nos meus julgamentos. Mas sou pastor da Assembleia de Deus Madureira. E não nego a minha fé.”

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), um dos líderes, veja você, da bancada evangélica, levou as mõas aos céus: “Essa desobediência santa nos inspira”.

O juiz-pastor fala de Deus com tal devoção que a platéia fica tentada a concluir que Ele não existe.

Quem ouve os louvores de Garotinho ao magistrado-irmão é compelido a concluir que Deus não merece existir.

Blog Josias de Souza

Opinião dos leitores

  1. O PR TÁ CERTO, É MELHOR OBEDECER A DEUS DO QUE OS HOMENS. ESSA PRATICA HOMOSSEXUAL TROUXE A IRA DIVINA SOBRE SODOMA E GOMORRA E NÃO QUEREMOS ISSO PARA O NOSSO BRASIL.

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