Foto: Ilustrativa
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) arquivou representação por providências criminais contra um perfil na rede social Facebook que, segundo o representante, vinha “cantando mulheres”.
Para o procurador da República Kleber Martins, que proferiu a decisão, o que é criminalizado no Brasil são as formas graves de cortejo romântico/sexual, como a importunação sexual (art. 215-A), o assédio sexual (art. 216-A) e, no extremo, o estupro (art. 213), mas não a simples “cantada”, expressão que engloba o flerte, o elogio, os gestos de carinho e gentileza, os olhares e palavras que aproximam os casais desde que o mundo é mundo, e que, por isso, não violam qualquer lei.
O procurador registrou que há um movimento perigoso no mundo que, embora alegue atacar somente aquelas condutas graves mencionadas acima – já criminalizadas no Brasil –, avança para a possibilidade de penalização acrítica de qualquer iniciativa de que se vale uma pessoa objetivando conquistar afetiva e/ou sexualmente outra.
Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Como nada foi dito de que maneira se deram os fatos então fica a dúvida primeira se houve cantada ou não, como um crime cyberstalking.
"Flautular" é tocar flauta???
Solar.
Flautular consiste numa sola com melodia. Já flatular é apenas um sopro fedorento e sem harmonia.
Boa.
Tem muito mimimi no pedaço, muito aiaiai e frescurite.
A cantada é válida e inofensiva sim, desde que exista empatia entre as partes e isso é fácil de identificar.
Senão daqui a uns dias nem flautular você poderá, senão será considerado importunação, assédio olfativo, desrespeito atmosférico e outras babaquices e imbecilidades do tipo…