A Câmara Municipal de Natal aprovou na sessão ordinária desta quinta-feira (02), a mensagem Nº. 056/2021 do Executivo Municipal que concede ao servidor público municipal a possibilidade de redução de sua carga horária em 50%, em razão de casos em que haja cônjuge, companheiro, filho, pessoa sob sua guarda e dependente com deficiência. Inicialmente apresentado em 2019 pela vereadora Nina Souza (PDT), agora o projeto retorna à Casa através do Executivo e teve parecer favorável.
O PL também destaca que a diminuição na quantidade de horas não implicará em redução salarial para o servidor. “Aprovar esse texto exatamente neste mês é conquistar uma grande vitória na luta pela igualdade em nossa cidade. A matéria estabelece que os trabalhadores que tenham filhos com deficiência, comprovada por um médico especialista, tenham a jornada de trabalho reduzida sem qualquer ônus financeiro. Esses servidores terão mais tempo para acompanhar o atendimento de seus familiares, que necessitam de cuidados especiais”, destacou a vereadora.
A servidora Rochele Elias, mãe de paciente PCD, esteve presente no plenário e comemorou aprovação da matéria. “É um momento muito importante, pois é imensurável o que estamos vivendo. Só quem tem uma pessoa com deficiência que precisa de cuidados 24 horas sabe a necessidade da presença. Nós não deixamos nunca nosso trabalho de lado, mas agora teremos uma melhora significativa, não só para os nossos filhos, mas também para o próprio serviço”, disse.
Também aprovado em regime de urgência, projeto de lei do vereador Luciano Nascimento (PTB), que denomina de Alameda Aurino Severino Dantas, a via pública localizada paralelamente à Rua Presidente Mascarenhas, no bairro das Quintas. “Nós decidimos homenagear Aurino Severino Dantas por ter sido um morador muito antigo do bairro, com muitas histórias e amizades. E neste mês de setembro que as Quintas completa 304 anos, estamos homenageando seus moradores ilustres”, relatou o vereador.
Do vereador Preto Aquino (PSD), foi aprovado o projeto de decreto legislativo que concede o título de Cidadão Natalense ao senhor Gutembergh da Silva Nóbrega; já da vereadora Camila Araújo (PSD), foi aprovado o título de Cidadão Natalense ao senhor José Carlos de Lima.
Garantir a redução da carga horária semanal aos servidores públicos estaduais que sejam responsáveis por pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse foi o objetivo do requerimento encaminhado pelo deputado George Soares (PL) ao Governo do Estado do RN, bem como ao seu Gabinete Civil e à Secretaria de Estado da Administração (SEAD).
Através do documento, o parlamentar pede que seja concedido, através de dispositivo legal, ao servidor que tenha filho, pessoa sob sua guarda e/ou dependente com autismo, redução da carga horária legal de trabalho em 25%, por dependente, sem compensação de horário e sem prejuízo do exercício do cargo e de sua remuneração.
“Não se trata de oferecer benefício, e sim condições mínimas para que os pais possam dar aos seus filhos e/ou pessoas sob sua responsabilidade o mínimo de condições para realizar um tratamento eficaz, já que é necessária uma atenção especial, visando à melhoria da qualidade de vida dessas pessoas”, justificou George.
Segundo o deputado, muitas vezes os pais não possuem recursos financeiros para a contratação de profissionais ou tratamentos diferenciados. “Portanto, com a diminuição de sua carga horária, esses tutores poderiam dar mais atenção aos filhos com necessidades especiais. Além disso, o setor público não sofrerá prejuízo, pois é mínima a quantidade de servidores que necessitam dessa redução”, acrescentou.
Concluindo, George ressaltou que “inúmeros estudos demonstram que o tratamento médico e psicológico da pessoa com autismo apresenta resultados bem melhores quando acompanhados pelos seus familiares”, pedindo, por fim, a sensibilização da Administração Pública Estadual para a necessidade da instituição de regras especiais no que tange à jornada de trabalho dos servidores públicos responsáveis por pessoas portadoras de autismo.
Parabéns ao parlamentar George Soares (PL) pela sua iniciativa. Como foi bem colocado, já é comprovado cientificamente que a participação parental é de suma importância no tratamento e evolução dos indivíduos com TEA. Inclusive na esfera federal e no município de Natal, como em outros municípios, já é concedida a redução de 50% na carga horária sem a necessidade de compensação do trabalho e sem redução dos vencimentos, desde que comprovada a necessidade do afastamento de seu local de trabalho.
Parabéns ao parlamentar George Soares (PL) pela sua iniciativa. Como foi bem colocado, já é comprovado cientificamente que a participação parental é de suma importância no tratamento e evolução dos indivíduos com TEA. Inclusive na esfera federal e no município de Natal, como em outros municípios, já é concedida a redução de 50% na carga horária sem a necessidade de compensação do trabalho e sem redução dos vencimentos, desde que comprovada a necessidade do afastamento de seu local de trabalho.
Sr. João, educação cabe em todo canto. Não são apenas os autistas que requerem cuidados especiais. Aliás, tem autistas em vários graus. Alguns mais graves, outros nem tanto. Se o senhor refletir alguns segundos verá que outras pessoas sofrem de doenças tão graves quanto o autismo. Minha observação reporta-se apenas a uma pergunta: quem pagará a conta?
Tenho uma filha com microcefalia e paralisia cerebral que requer muita atenção de nós pais. Essa lei precisa ser melhor analisada e precisa ser mais abrangente. Parabéns ao deputado pela proposição.
Com todo o respeito, discordo. Cabe aí aquele ditado popular que diz “quem atira com pólvora alheia não quer saber do tamanho do tiro”. Existe outras doenças que merecem, também, este tipo de atenção. Teriam, pois, o mesmo direito. Quem pagaria a conta?
Concordo plenamente com vc! Mas pra que servem esses parlamentares daqui do Estado além de criar gastos? Algumas vezes eh a iniciativa privada que paga a conta, noutros casos como esse da notícia, quem vai pagar somos nós pois ou o serviço público prestado ficará 25% defasado ou terão que contratar mais servidores pra cobrir essa lacuna… E olhe que o parlamentar está no PL, pensei que esse tipo de projeto sairia de um partido de esquerda!
Dois babacas falando besteira, mané e toinho. Vcs não sabem o que é ter úma criança com autismo. Vão lavar a boca seus dois faladores de merda.
O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) com regras sobre a educação na pandemia, suspendendo o trecho que falava sobre avaliações e exames, e mantendo a autorização para que as atividades remotas passem a valer como carga horária.
Para repor a carga horária no retorno às aulas, o documento homologado pelo MEC sugere o uso de períodos como férias, sábados e também o aumento do horário de atividade escolar. Para a educação infantil, são recomendadas atividades educativas para que as famílias e as crianças não percam o contato com a escola. Já nos primeiros anos do ensino fundamental, foi recomendado o acompanhamento da família, e atividades que não pressuponham a substituição dos professores pelos responsáveis pelo estudante. O documento pede que as escolas levem em consideração a situação de cada estudante e da família, para evitar o aumento da desigualdade e da evasão escolar. Mas com a suspensão do trecho de avaliações e exames, as redes de ensino seguem sem definição sobre como vão mensurar a aprendizagem dos alunos durante e depois da quarentena.
Desde março, as aulas estão suspensas em todo o Brasil. Um levantamento do G1 apontou que 16 estados planejam considerar atividades remotas como carga horária do ano letivo – equivalendo-as às aulas presenciais: AC, AP, AM, CE, GO, MA, MG, MS, PB, PR, PI, RN, RS, RR, SP e SC. Com isso, pretendem cumprir o mínimo de horas letivas exigidos por lei. Em 1º de abril, uma medida provisória assinada estipulou que em 2020 as escolas deverão cumprir o mínimo da carga horária, mas não o de dias letivos.
O documento do CNE havia sido aprovado em 28 de abril, mas a validação ocorreu mais de um mês depois. O despacho está no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (1º).
De acordo com o despacho, o MEC deixou de homologar o item 2.16, e submeteu para reexame do CNE. O item fala que as avaliações e exames deverão levar em conta “os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio” (leia trecho completo mais abaixo).
Aulas suspensas
A decisão de suspender as aulas presenciais foi tomada pelas redes de ensino entre 11 e 23 de março. Desde então, cada estado e município tem se organizado para oferecer atividades remotas aos estudantes, mas sem que haja uma coordenação nacional que garanta isonomia de aprendizagem.
Alguns estados e municípios adquiriram conteúdo de empresas privadas que fornecem educação a distância, seja por meio de plataformas online, ou até televisão e via rádio. Em outros casos os próprios professores viraram youtubers e passaram a produzir aulas online, sem que antes recebessem treinamento.
Um levantamento nacional feito pelo G1 e publicado em 21 de maio aponta o cenário da educação do Brasil durante a pandemia. Apesar dos esforços das redes e dos docentes para manter o ensino e a aprendizagem, estudantes relatam falta de acesso a computadores, internet, falta de espaço adequado para estudar em casa e, mesmo quando há toda a estrutura, eles dizem ter dificuldade de acompanhar as aulas. Graciela Fell, que tem uma filha matriculada na rede estadual de Santa Catarina, relatou à reportagem que “está sendo uma educação de faz de conta.” Já a professora Tassiane Barreto, de Sergipe, avalia: “A rede pública parou”.
Enem sem data
Em meio ao cenário de incertezas, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) segue sem data para ser aplicado – a prova é usada como critério de seleção em diversas universidades públicas e particulares. O cronograma deverá ser definido em uma enquete com os candidatos inscritos através da página do participante.
A decisão ocorreu após a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) entrarem com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo que o Enem fosse adiado; e depois de o Senado aprovar o adiamento de exames de acesso ao ensino superior, entre eles o Enem.
Neste ano, 6,1 milhões de pessoas se inscreveram no Enem. As inscrições precisam ser validadas após pagamento da taxa de inscrição, cujo prazo se encerrou na quinta-feira (28). O MEC ainda não divulgou um novo balanço com o número de candidatos esperados para a prova.
Leia a íntegra do trecho que não foi homologado:
Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.
Neste sentido, as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.
Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que podem subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, a saber:
criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento;
ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva;
elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota;
criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas;
utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares etc.) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas;
utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo relatório de uso;
elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;
criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes; e
realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente.
A Justiça acatou parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó e condenou o ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó, José Anchieta Rodrigues de Moura, por descumprir a carga horária do Programa Saúde da Família (PSF), no Município de Ouro Branco, durante os anos de 2012 e 2013. O réu ainda pode recorrer da decisão e o MPF já apresentou recurso, requerendo da Justiça o acréscimo no valor a ser ressarcido e na multa a ser paga.
O médico acumulava, indevidamente, quatro cargos em municípios diferentes do Seridó: sendo dois através de concurso (em Ouro Branco e no Hospital de Acari, este pelo Governo do Estado) e outros dois a partir de contratos de prestação de serviços (em Jardim do Seridó e São José do Seridó). A Constituição Federal, quanto aos cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, permite a acumulação de apenas dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
A ação do MPF comprovou a incompatibilidade das jornadas e o próprio médico admitiu não só os quatro vínculos, como revelou que atuaria 32 horas semanais no PSF de Ouro Branco, embora recebesse o adicional de R$ 6.100 mensais pela carga horária de 40 horas. Ele terá de ressarcir o dano aos cofres públicos, devolvendo 20% do adicional, a serem corrigidos monetariamente, e pagar uma multa de R$ 10 mil. Valores dos quais o MPF já recorreu, por considerar insuficientes diante da gravidade dos fatos.
A juíza federal Sophia Nóbrega observou que, apesar das dificuldades dos pequenos municípios do semiárido em atrair médicos, que muitas vezes prestam serviços através de contratos precários e sem qualquer estabilidade, essa situação não pode ser tolerada no caso de José Anchieta. “(…) restou comprovado que o vínculo do autor em relação ao Município de Ouro Branco era estatutário. O réu era, na verdade, servidor efetivo municipal, aprovado mediante concurso público, percebendo remuneração superior a R$ 10.300”, descreve a sentença.
Até mesmo a suposta jornada alegada pelo réu – de 32 horas com uma folga por semana – foi considerada “extremamente improvável”. A juíza reforçou que, conforme alertou o MPF, “não há como aceitar que, após o cumprimento de um exaustivo plantão de 24 horas como médico do Estado do Rio Grande do Norte, o réu apresentasse, no dia subsequente, condições biopsicológicas para cumprir jornada de 8 horas no PSF de Ouro Branco”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000485-81.2013.4.05.8402.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte atestou legalidade no sistema de carga horária de aula adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara e que atuou em substituição na 5ª Vara, negou o pedido do Ministério Público Federal que contestava norma do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
O magistrado considerou que o processo de composição de carga horária total dos cursos foi bem explicado na defesa da UFRN e está comprovado o cumprimento integral dos 200 dias letivos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN. “A UFRN, como se pode ver na informação trazida aos autos com a contestação, mesmo sem o computo dos sábados como trabalho acadêmico efetivo (o que esvazia a arguição de ilegalidade da resolução arguida pelo MPF nesse ponto), vem cumprido os duzentos dias previstos na regra acima mencionada, observando os duzentos dias de trabalho acadêmico”, escreveu o magistrado na sentença.
O Juiz Federal Magnus Delgado chamou atenção ainda que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte estabelece a carga horária total de seus cursos em horas padrão, “a despeito do emprego do conceito de horas-aula para normatizar a carga horária semanal dos professores”. Na sentença, o magistrado chamou atenção que a Resolução nº 03/2007 do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, assegura a possibilidade de adoção desse conceito (de horas-aula) pelas instituições de educação superior, desde que respeitada a carga mínima anual de dias letivos e a carga horária total dos cursos.
“Resta, pois, clara a possibilidade de emprego do conceito de horas-aula pelas instituições de ensino superior, como fez a UFRN na resolução atacada, desde que observados os condicionantes impostos pela resolução do Conselho Nacional de Educação: a) respeito à carga mínima anual de dias letivos; b) respeito à carga horária total dos cursos”, ressaltou o Juiz Federal Magnus Delgado.
Comente aqui