Já na parte final dos depoimentos, a ex-chefe da Divisão de Precatórios e suposta mentora do esquema fraudulento, Carla Ubarana, detalha a participação da filha do desembargador Caio Alencar, que teria usado informação passada pelo próprio desembargador para alertar Carla do sequestro de bens.
De acordo com os depoimentos de Carla Ubarana, Débora fez ligações antecipando a informação do pedido de sequestro de bens para que a servidora tirasse os bens de seu nome. Assim, evitando que eles fossem apreendidos pela Justiça. O principal objetivo da estratégia, seria livrar o nome da filha do desembargador do esquema, já que ela tinha comprado um veículo de Carla há dois anos, mas que ainda estava no nome da ex-chefe de precatórios.
“A filha do desembargador Caio [Alencar], Débora, ligou para o advogado Sebastião Leite que mandou avisar para Felipe Cortez, que era o nosso advogado, que o que a gente pudesse transferir de bens, fizesse. Porque os nossos bens seriam sequestrados. Essa questão do sequestro, ele chegou pra ela pra pedir que ela tirasse o carro que ela tinha que estava meu nome. Há uns dois anos eu vendi um Selvagem ao marido dela e o carro ainda estava em meu nome. Então, o desembargador Caio chegou para Débora e pediu pra que Débora corresse e tirasse o Selvagem do [meu] nome por os bens meus iriam ser sequestrados. E ela fez a transferência, inclusive, eu não entendi como, já que a assinatura tinha que ser presencial, mas foi feito”, relatou.
Não sei qual o grau de amizade da filha do desembargador com os advogados citados ou com a própria Carla, mas que ficou esquisito ficou.
Tem assuntos na rádio peão que começam a sair da rua e aparecerem dentro de investigação. Excelente reportagem de Isaac Lira, Júlio Pinheiro e Ricardo Araújo na Tribuna do Norte de hoje mostra muitas coincidências num acordo para o pagamento do maior precatório já negociado no RN. Investigação do TCE aponta frontalmente irregularidades na negociação e no acordo. Segue reportagem:
Uma investigação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte constatou indícios de irregularidade em um acordo firmado entre o município de Natal, representado pelo procurador-geral Bruno Macedo Dantas, o Tribunal de Justiça e a Henasa Empreendimentos Turísticos, através do advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho. Segundo o que foi apurado, um precatório que deveria custar aos cofres públicos de Natal, no máximo, R$ 72 milhões teria sido calculado de forma equivocada para que o valor total passasse para R$ 191,22 milhões.
Aldair Dantas
Por causa do alto valor do débito, ficou acordada uma redução de quase 50% e o pagamento de R$ 95,6 milhões aos proprietários da Henasa – que vem a ser o maior precatório já pago no Estado. A negociação chamou a atenção do Tribunal de Contas não só pelo montante, mas pela forma como ocorreu. O órgão suspeita de “conluio” tanto para o cálculo quanto para o pagamento dos valores.
O processo de Precatório nº 2001.003123-5, de 1995, teve como objeto o pagamento de R$ 17.814,652,76 por parte do Município de Natal à Henasa, tomando por base de cálculo feito pela própria empresa. Deste valor, R$ 2.976.608,70 eram destinados aos honorários advocatícios, enquanto R$ 14.836.042,97 era o valor da indenização propriamente dita. O processo ficou praticamente parado por anos, mas em 2002, o Município questionou os valores alegando erro nos cálculos e fornecendo também um parecer contábil.
Em dezembro de 2008, quando o advogado Fernando Caldas Filho assumiu, ele solicitou informações sobre o caso. Em fevereiro de 2009, sem qualquer comunicação oficial do TJRN, o procurador-geral de Natal, Bruno Macedo, solicitou diretamente à então chefe da Divisão de Precatórios, Carla Ubarana, que fosse informado o valor atualizado do precatório. No dia 4 de março de 2009, o desembargador Rafael Godeiro, então presidente do TJRN, solicitou que a Divisão de Precatórios fizesse a atualização dos valores e incluísse aí os honorários advocatícios de Fernando Caldas Filho. Nesse momento, o valor apresentado pela Divisão de Precatórios foi de R$ 191 milhões.
Durante a inspeção realizada na Divisão de Precatórios, os técnicos do Tribunal de Contas desconfiaram da falta de comunicação oficial entre o Município, o TJRN e o advogado da Henasa e do rápido andamento do processo depois da entrada do advogado Fernando Caldas.
Outro ponto levantado pela investigação do Tribunal de Contas é o fato do Município não ter questionado o alto valor do precatório calculado por Carla Ubarana. O TCE tem documentos que atestam que o cálculo foi realizado “sem a participação do contabilista responsável pelo setor”. Esse cálculo resultou em um aumento de 1.073,41% em relação ao débito original – saindo de R$ 17 milhões para R$ 191,22 milhões.
Diante dos indícios, o TCE encomendou uma perícia para a confirmação do real valor do precatório e chegou a um total de R$ R$ 72.847.120,90, atualizados para este ano.
Não tendo questionado o valor apresentado pelo setor de precatórios do TJRN, o Município, representado pelo procurador-geral, Bruno Macêdo, celebrou um acordo com a Henasa que reduzia o débito para R$ 95.612.348,91 a serem pagos em 10 parcelas anuais de R$ 5 milhões, a partir de março de 2010, e parcelas mensais de R$ 380.102,91.
A julgar pela perícia contábil realizada pelo TCE, o prejuízo aos cofres municipais somente no pagamento deste precatório seria da ordem de R$ 22 milhões – equivalente à diferença entre o valor real do precatório (R$ 72.847. 120,90) e o valor acordado entre as partes (R$ 95.612.348,91).
Cálculo teria sido superfaturado
O Tribunal de Contas do Estado encontrou circunstâncias que “indicam um possível conluio entre participantes do acordo” feito entre a Prefeitura de Natal e a Henasa Empreendimentos LTDA. Em outras palavras, há indícios de fraudes. Por essa perspectiva, o cálculo superfaturado não foi um simples erro, mas uma atitude deliberada. As “circunstâncias” relatadas na investigação do TCE são uma série de ligações entre atos de Fernando Caldas, Bruno Macedo, Carla Ubarana e João Batista Pinheiro Cabral dentro do processo de cálculo do valor total do precatório.
O processo ficou parado por um ano e meio, sem nenhuma movimentação ou pedido de vistas tanto por parte da defesa quanto por parte da acusação. O Município, por sua vez, não protocolava petições há sete anos no caso desse precatório. O advogado Fernando Caldas ingressou no processo no dia 17 de dezembro de 2008. Dois meses após a habilitação o procurador geral Bruno Macedo, sem ser comunicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça sobre qualquer alteração, manifestou interesse em saber o valor atualizado do precatório. Até 1995, o cálculo estava em cerca de R$ 17 milhões.
Oito dias depois disso, mais uma vez sem qualquer comunicação oficial por parte do TJRN, Fernando Caldas pediu vistas dos autos e juntou nova petição, onde a defesa se pronunciava sobre o valor atualizado devido pelo Município.
Menos de um ano depois dessa movimentação no processo, foi celebrado o acordo no valor de R$ 95 milhões, mesmo com um laudo da contadoria do Município apontando que o valor devido era menor. A Procuradoria do Município pediu vistas do processo, mas não questionou o valor apresentado pela Henasa, que foi adotado na íntegra pela Divisão de Precatórios do TJRN. Ainda segundo a investigação, os procuradores do município não tiveram acesso ao acordo, assim como o setor de contabilidade do Tribunal de Justiça não validou os cálculos presentes no processo.
Esses cálculos teriam sido realizados por Carla Ubarana e João Batista Pinheiro. O TCE argumenta que a conta “foi elaborada com evidentes irregularidades”. Além disso, o Tribunal de Contas explica que “tais fatos indicam possível atividade coordenada entre o Procurador do Município e o causídico da Henasa, além dos citados servidores da Divisão de Precatórios do TJ, o que findou culminando na celebração de acordo com dano ao erário”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma nota de esclarecimento sobre os depoimentos prestados nesta sexta-feira (30), na audiência de instrução do processo que analisa as fraudes praticadas nos pagamentos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na nota o MP fala sobre a delação premiada que está fazendo com que o casal Carla Ubarana e George Leal responsam ao processo em casa.
Confira a nota na íntegra
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN vem a público prestar esclarecimentos a respeito da investigação quanto às fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
1.O Ministério Público Estadual, de fato, celebrou termo de compromisso de colaboração premiada com os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL, em que a instituição se comprometeu a postular os benefícios previstos na Lei n.º 9.807/99, desde que os referidos acusados colaborassem voluntariamente com a investigação do Ministério Público e com o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, entre outras condições;
2.O teor dos referidos termos de colaboração premiada não havia sido divulgado até o momento uma vez que foram colhidos no âmbito de procedimento investigatório criminal que tramitava em sigilo, bem como em razão de questões de segurança dos próprios réus colaboradores;
3.Os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL prestaram depoimentos ao Ministério Público, em que confessaram a sua participação em grave esquema de desvio de recursos públicos, indicando dois Desembargadores do Estado do Rio Grande do Norte, Srs. OSVALDO SOARES DA CRUZ e RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, como co-autores desses ilícitos, depoimentos estes que foram corroborados na data de hoje, 30/03/2012, em seus interrogatórios judiciais prestados perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, nos autos da ação penal, Processo n.º 0105143-26.2012.8.20.0001, o que se coaduna com o conjunto probatório até o momento coletado;
4.Ademais, os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL assinaram, juntamente com seus advogados, termos de autorização de alienação antecipada de bens, ratificado perante o mencionado Juízo de Direito na data de hoje, restituindo ao erário do Rio Grande do Norte os seguintes bens e valores: a) uma propriedade no município de Baía Formosa, avaliada em cerca de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), composta por cinco terrenos, nos quais estão incrustadas três casas; b) seis veículos automotores (dois Mercedes Benz, dois Omegas/GM, um Pajero Full e um selvagem), avaliados em cerca de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); c) um apartamento na Rua Maria Auxiliadora, Petrópolis, avaliado em cerca de R$700.000,00 (setecentos mil reais); d) as quantias em espécie de cerca de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), 18.870 (dezoito mil, oitocentos e setenta) euros e 5.050 (cinco mil e cinquenta) francos suíços;
5.O Ministério Público Estadual requereu, na audiência em comento, a revogação da prisão preventiva dos acusados Carlos Alberto Fasanaro Junior e Carlos Eduardo Cabral de Palhares de Carvalho, tendo em vista o término da instrução, com a consequente aplicação de medida cautelar de comparecimento a Juízo, entre outras condições, o que foi deferido pelo Juízo da 7.ª Vara Criminal, mantendo-se a prisão domiciliar dos réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL;
6.O Ministério Público Estadual requereu, também, a extração de cópias integrais dos autos, com os respectivos vídeos e termos de depoimento, e a sua remessa ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Procurador Geral da República, para providências;
7.A referida ação penal prosseguirá normalmente perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.
Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN
Do blog: A nota apenas confirma as informações que o Blog do BG vem noticiando desde o começo.
Para mim essa estória ainda está mal contada. Se Carla diz que entregou dinheiro a Desembargadores, por que não diz quanto? Ela contabilizava tudo junto com o marido, e não disse isso. Acho que esse envolvimento repentino dos magistrados tem um objetivo claro: livrar o restante do dinheiro por eles desviado, para gastar depois do cumprimento da pena. E sabem aonde? Paris!!
No dia em que prestam depoimentos à Justiça, Carla Ubarana e George Leal entregaram umm grande quantidade de dinheiro à Justiça. O valor total, no entanto, não foi confirmado pelo MP nem pela defesa do casal, que seguem sem prestar informações sobre o caso. Porém, há informações de que o montante seria de aproximadamente R$ 250 mil, havendo também certa quantidade de Euros, Dólares e outra moeda estrangeira.
O dinheiro foi levado ao Fórum Miguel Seabra Fagundes e a devolução faz parte do acordo firmado entre os réus e o Ministério Público para que o casal, além de contribuir com a investigação, também devolvesse bens e dinheiro frutos do esquema de fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça.
Advogados e membros do Ministério Público não confirmaram a origem do dinheiro, que chegou em espécie ao fórum. Não há também a confirmação se os recursos foram extraídos de alguma conta do casal, de empresas ou de terceiros, ou se estava escondido.
Carla Ubarana e George Leal prestam os depoimentos mais aguardados durante a Operação Judas. Antes deles, prestaram esclarecimentos os também réus Cláudia Sueli, Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares, além das testemunhas Elton John Marques de Oliveira, Lisiane Martins de Medeiros Bezerra de Melo, Roberta Veríssimo de O. Carlos, Jorge Quintanilha da SIlva Filho e Wilza Dantas Targino. Foram dispensados Francisco Alves Bezerra Dantas, Manoela Câmara da Silva e João Batista Pinheiro Cabral.
A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Carla Ubarana começou o depoimento ao juiz José Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal. A oitiva da servidora do TJ é a mais aguardada dentro da investigação da Operação Judas, que apura irregularidades no setor de precatórios do TJ. A expectativa é que ela confirme o que já disse ao Ministério Público, apontando os demais envolvidos no esquema fraudulento.
Logo após o depoimento de Carla Ubarana, que irá depor é George Leal, marido da servidora do TJ. Ele também colaborou com o Ministério Público e a expectativa é que o empresário informe como era operado o esquema, onde empresas que pertenciam a ele participavam ativamente do processo que desviava a verba dos precatórios.
Antes deles, já prestaram depoimento os também réus Cláudia Sueli, Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares , além das testemunhas Elton John Marques de Oliveira, Lisiane Martins de Medeiros Bezerra de Melo, Roberta Veríssimo de O. Carlos, Jorge Quintanilha da SIlva Filho e Wilza Dantas Targino. Foram dispensados Francisco Alves Bezerra Dantas, Manoela Câmara da Silva e João Batista Pinheiro Cabral.
Claudia Sueli, ex-secretária particular de Carla Ubarana, suspeita de ser a mentora do esquema de desvios e fraudes nos pagamentos de precatórios, terminou seu depoimento na audiência de instrução na 7ª Vara Criminal. Foram quase 40 minutos, para perguntas dos membros do MP e advogados.
Carla é acusada de emprestar a conta pessoal para receber os pagamentos de precatórios, realizar os saques dos valores e entregá-los para Carla.
Quem está depondo agora é o empresário Carlos Eduardo Palhares, amigo do casal que funcionava como laranja emprestando a conta pessoal para fazer os saques dos pagamentos ilegais de precatórios.
Claudia e Carlos Eduardo, são réus no processo, que analisa os pagamentos feitos irregularmente pela Divisão de Precatórios do TJ, que tinha como diretora Carla Ubarana. Além dos dois, também irão depor o empresário Carlos Alberto Fasanaro, acusado de ser outro laranja; e o casal George Leal e Carla Ubarana, principais beneficiários do esquema.
A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Carla Ubarana passou mal no início da tarde desta sexta-feira (30), quando são colhidos os depoimentos referentes à Operação Judas, que investiga irregularidades no pagamento de precatórios no estado. Acometida por problemas de saúde, Carla Ubarana sentiu dores na região do baço durante o intervalo dos depoimentos, mas não houve a necessidade de atendimento médico. Os depoimentos foram retomados com a oitiva de Cláudia Sueli.
O advogado Marcos Braga, que faz a defesa da servidora do TJ, informou que Carla Ubarana, depois de fazer uma caminhada pelo corredor do fórum Miguel Seabra Fagundes, melhorou e já está pronta para depor na tarde desta sexta-feira.
Além Cláudia Sueli, Carla Ubarana, e do marido George Leal, os também investigados Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares serão ouvidos pelo juiz José Armando Ponte nesta tarde.
Pela manhã, já prestaram depoimentos as testemunhas Elton John Marques de Oliveira, Lisiane Martins de Medeiros Bezerra de Melo, Roberta Veríssimo de O. Carlos, Jorge Quintanilha da SIlva Filho e Wilza Dantas Targino. Foram dispensados Francisco Alves Bezerra Dantas, Manoela Câmara da Silva e João Batista Pinheiro Cabral.
O casal Carla Ubarana e George Leal já está no Fórum Miguel Seabra Fernandes para prestar depoimentos a cerca das acusações de desvios de dinheiro destinado ao pagamento de precatórios.
Os dois chegaram ao prédio da Justiça no carro de um dos advogados escoltados por duas viaturas do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).
A expectativa é que os depoimentos de hoje, dados diretamente ao juiz Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal, sejam tão reveladores quanto aos já realizados com o Ministério Público.
Todos os envolvidos irão depor. Desde Carla e George, acusados de serem os mentores do esquema, ela principalmente, até a secretária particular Claudia Sueli e os amigos empresários Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares.
O casal Carla Ubarana Leal e George Leal será ouvido hoje pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Pontes Dias Junior.
A audiência de instrução e julgamento está marcada para às 08h30, no Fórum Miguel Seabra Fagundes.
Os outros denunciados na Operação Judas, Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira Costa e Carlos Alberto Fasanaro Junior, também prestarão depoimento hoje.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJRN), nove testemunhas também serão ouvidas durante a audiência.
Apesar de ser uma audiência pública, a imprensa ou qualquer pessoa alheia ao caso, não poderão acompanhar os depoimentos.
O magistrado pretende ouvir todos os intimados. A previsão é que a audiência se prolongue até o final da tarde da sexta-feira e, caso não seja possível colher o depoimento de todos, será marcada uma nova audiência para concluir a oitiva. Fonte: DnOnline
O que Carla Ubarana disse de desembargadores no diário:
Rafael Godeiro:
“Rafael Godeiro, ciente de como funcionava, recebia o dinheiro em mãos após sacar em guias, todas assinadas por Rafael Godeiro e João Cabral (sec), não queriam nem saber quem era o beneficiário o que importava era o fim”
Osvaldo Cruz:
“O presidente Osvaldo assinava cheque, nós depositávamos em nossa conta, sacava e depois dividia. E os valores foram crescente até porque chegou o dinheiro do RPV e muito dinheiro sem dono”
Judite Nunes:
“Houve omissão de Judite nas guias. Ela mandava assinar em branco para quando fosse necessário”
Caio Alencar:
“Des. Caio Alencar – pesos e medidas diferentes”
Zeneide Bezerra:
“Esposo da des. Zeneide solicita pagamento do mesmo precatório duas vezes”
João Rebouças:
“Quero colocar também a omissão do presidente da Comissão dos Precatórios, des. Rebouças”
Sentimentos diversos de revolta, repugnância, vergonha, incapacidade, e o pior, saber que não vai dar em nada.
E saber que pessoas de bem tiveram suas vidas, seus anseios, seus direitos, "julgados" por esse tipo de gente.
Carla Ubarana era “também um laranja” no esquema de desvios de recursos na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Essa é a conclusão a que se chega após a leitura dos manuscritos – uma espécie de “Diário da Prisão” – produzidos pela ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN durante o tempo em que esteve presa. Carla afirma que era apenas uma das operadoras de um esquema liderado por outros envolvidos e, em algumas passagens do manuscrito, também detalha o funcionamento das fraudes e como os recursos eram repassados “em espécie” para os “cabeças” do esquema.
Não existem, segundo as informações levantadas pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE acerca do diário da acusada, rastros no sistema financeiro do repasse de parte do dinheiro desviado para os demais envolvidos. Operações bancárias como depósito em conta corrente, que ficariam registradas, não eram o modus operandi escolhido para a destinação final do produto do desvio. Segundo relato de Carla Ubarana, “o dinheiro era entregue em espécie”.
O diário de Carla Ubarana foi escrito durante todo o tempo em que a acusada esteve presa. Pessoas próximas e que conviveram com a acusada durante a prisão afirmam que os manuscritos permaneciam, na maior parte do tempo, com Carla e que detalhes acerca das fraudes perpetuadas dentro do Tribunal estão descritas nesses papéis. Trata-se de um caderno e também de páginas soltas.
O motivo para produzir essa espécie de “memórias do cárcere” era medo. Carla e George dizem ter recebido ameaças dentro da prisão. Por conta disso, passaram a deixar uma prova documental de seus testemunhos, no caso de sofrerem algum atentado.
Pessoas próximas à investigação consideram as ameaças como “difusas”, ou seja, ainda sem materialidade suficiente para indicar um suspeito. Contudo, o aparato de segurança colocado à disposição do casal, 24 horas, é característico de pessoas em perigo. Carla e George temem pela própria vida.
O nome de outros envolvidos e, possivelmente, a quantidade de dinheiro repassado a cada um deles ainda é algo a ser confirmado oficialmente pela ex-chefe da divisão de precatórios do TJRN. Uma das condições do termo de delação premiada de Carla Ubarana é apontar, com provas, os demais integrantes do esquema que ainda não tenham sido identificados nas investigações. George Leal, de acordo com fontes, se negou a assinar o termo de colaboração.
O conteúdo dos depoimentos prestados por Carla Ubarana sob delação premiada ainda é mantido em sigilo. Tanto o Ministério Público quanto a defesa, representada pelo advogado Marcos Braga, e a família dos acusados se negam a prestar quaisquer informações relativas ao depoimento de Carla Ubarana ou sobre os futuros encontros destinados à coleta de informações.
A expectativa é que na próxima sexta-feira, em audiência marcada na 7a. Vara Criminal, o casal confirmem em juízo tudo o que foi dito ao Ministério Público Estadual.
“Laranjão” entre as outras laranjas
Durante os 28 dias em que ficou efetivamente recolhida no sistema prisional, Carla Ubarana só saiu de sua cela para o banho de sol uma única vez, segundo a direção do Pavilhão Feminino do Complexo Penitenciário João Chaves. E por insistência da direção. Todo o tempo, Carla ficava recolhida à sua cela. No período, a ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN teve duas internações hospitalares, a maior delas de 17 dias.
Segundo fontes da intimidade de Carla Ubarana ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, ela estava em estado depressivo. Não se conformava em “pagar sozinha, junto com o marido, pelas fraudes”, quando existiam outros envolvidos. No retorno à prisão, após sua última internação no Hospital do Coração, segundo essa mesma fonte, Carla ingeriu, de uma vez, várias cápsulas de um tranquilizante, numa tentativa de suicídio. A essa pessoa, ouvida pela TN, Carla chegou a dizer que ela e o marido prepararam um testamento, onde beneficiam os filhos.
“Ela dizia que, caso acontecesse alguma coisa, os filhos estariam protegidos”, afirmou a fonte. O testamento teria sido feito, dada as ameaças recebidas. O casal já tinha relatado a vários interlocutores ter recebido ameaças de morte. Segundo a fonte do jornal, Carla afirmou, por várias vezes, que era apenas “um laranjão” a serviço “dos grandes”, junto com outros laranjas, e que “não era justo que estivesse presa e os mandantes livres”. Ela também disse que “os delitos foram encomendados e que ela tinha como provar tudo”.
Acusada de liderar o esquema de desvios no pagamento dos precatórios, Carla Ubarana foi presa no dia 31 de janeiro, em Recife. Em Natal, dividiu uma das celas do pavilhão feminino do Complexo Penitenciário DR João Chaves com a espanhola Lourdes Cañadas (acusada de tráfico) e com a empresária Noélia Araújo (acusada de fraudes). Somente nas últimas semanas é que se mostrou disposta a colaborar nas investigações, entregando documentos, que contém além de nomes, contas bancárias, que comprovam quais eram os favorecidos pelo esquema e como era ‘esquentado o dinheiro’.
Carla disse que “tinha esperança de recuperar tudo, mostrando a autoria dos fatos” aos promotores públicos, mas a possibilidade de manter os bens está afastada e é, inclusive, citada no termo de colaboração que ela assinou com o Ministério Público Estadual. George Leal, o marido de Carla, também foi beneficiado pelo acordo para a prisão domiciliar do casal, mas ainda não assinou o termo de colaboração.
No último sábado em que ficou no presídio, Carla recebeu a visita da mãe, a quem entregou uma sacola com a maior parte das roupas. Algumas peças, no entanto, ficaram no presídio para que fossem doadas às detentas.
Dois dos investigados pelo Ministério Público ainda continuam presos, Carlos Eduardo Palhares de Carvalho que dividia cela com George Leal, e Carlos Alberto Fasanaro Júnior. Na sexta-feira, 23, a reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou ouvir os dois, mas eles se recusaram a falar, alegando que tinham orientação dos advogados para não dar entrevistas.
ENTRE OS INDÍCIOS de corrupção que levaram o Ministério Público a denunciar, em fevereiro passado, cinco pessoas por desvio de dinheiro público na divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça está o crescimento surpreendente do patrimônio material do casal George Leal e Carla Ubarana. Os dois são apontados como líderes da quadrilha que agia no TJ. A evolução financeira coincidiu com o período em que Carla Ubarana chefiou o setor de precatórios do Tribunal, de 2007 a 2011.
O NOVO JORNAL teve acesso com exclusividade esta semana ao relatório elaborado pelos auditores fiscais da Receita Federal mostrando as movimentações financeiras, nos últimos cinco anos, de cada um dos denunciados na Operação Judas. O documento foi feito com autorização da Justiça e revela, em todos os casos, diferença entre os rendimentos declarados no Imposto de Renda e as respectivas movimentações financeiras nas contas correntes.
O caso mais curioso é o do empresário George Luís de Araujo Leal. De 2007 até o primeiro semestre do ano passado, o marido de Carla declarou R$ 2,016 milhões ao Imposto de Renda, mas a movimentação financeira no mesmo período foi de R$ 6,063 milhões, ou seja, três maior que o rendimento declarado. Nesse tempo, George só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. Em compensação, movimentou R$ 2,9 milhões nos primeiros seis meses do mesmo ano. Um dado que chamou a atenção dos promotores de Justiça do Patrimônio Público foi a relação entre rendimento e movimento de recursos em 2007, justamente quando Carla Ubarana passou a chefiar o setor de precatório do TJ. Durante todo o ano, o empresário declarou apenas R$ 15.870,00, mas movimentou na conta um montante de R$ 451.429,49, o equivalente a 28 vezes mais que o rendimento que consta na declaração de imposto de renda.
Outro detalhe estranho que não passou despercebido para os promotores foi a ausência de movimentação financeira com base na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) em 2009 para rendimentos de R$ 163.153,00. “No ano-calendário 2010, verificou-se uma diferença de mais de R$ 800 mil dos rendimentos declarados, além de uma discrepância se comparada mês a mês com esses rendimentos”, analisaram os promotores na denúncia apresentada em fevereiro à Justiça.
No mesmo documento o Ministério Público fez uma relação da evolução financeira com o patrimônio material adquirido em 2011, quando George comprou da empresa Delta Veículos Ltda. um Mercedez Benz SLS63AMG, dando como entrada um veículo Mercedez Benz E350. “Também foi adquirido outro veículo MB GL500, dando como entrada um veículo SPORT 5.5 V8”, aponta a denúncia.
Carla movimentava duas vezes mais dinheiro que o declarado
Se George Leal chegou a triplicar a diferença entre o que declarava ao Imposto de Renda e o que movimentava na conta entre 2007 e 2011, Carla Ubarana duplicou seu patrimônio financeiro no mesmo período. A ex-chefe da divisão de precatórios do TJ declarou um rendimento total na época de R$ 632.091,00 mas movimentou, segundo o relatório dos auditores i scais da Receita Federal, R$ 1.559.792,00.
Tal qual o marido, Carla só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. A maior diferença aconteceu em 2007, primeiro ano em que dirigiu o setor de precatórios. A conta não fecha. Somados os rendimentos declarados chega-se ao valor de R$ 139.852,45.Por outro lado, neste mesmo ano ela movimentou R$ 372.904,02. A diferença que não bate é de R$ 233,051 mil. “Da análise, concluiu a Receita Federal que, nos calendários de 2007, 2008 e 2010, a movimentação financeira da denunciada Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal foi de, aproximadamente, duas vezes os rendimentos consignados em Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física (DIRPF)”, diz a denúncia. Os promotores do Patrimônio Público estão convictos de que com o rendimento declarado no DIRPF o casal não teria condições de adquirir, de forma lícita, o patrimônio material que possuem.
Carla Ubarana era servidora efetiva do Tribunal de Justiça e, a partir de 2007, acumulou a chefia da divisão de precatórios. Segundo a assessoria de comunicação do TJ, pelo cargo que ocupava ela recebia um salário bruto de R$ 8.500,00. Além do subsídio, Carla também ganhava R$ 120 de auxílio saúde e R$ 889 de auxílio alimentação.
A assessoria não soube informar há quanto tempo Ubarana trabalhava no TJ, mas explicou que o salário de um técnico inicial é de R$ 2.964,35. Quando um funcionário é alçado a um cargo de chei a ele pode optar por manter o salário de efetivo agregando-o aos vencimentos da função ou aceita um subsídio (espécie de verba de gabinete) que seria incorporada ao salário de chefe no lugar do salário de efetivo.
“Se o Ministério Público pedir a absolvição, eu absolvo”. A frase do juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes, deixa expressa a possibilidade de perdão judicial para Carla Ubarana e George Leal após a delação premiada acordada com o Ministério Público Estadual. Armando Pontes falou em tese sobre qualquer ação penal onde o MP pede a absolvição dos acusados. O juiz, seguindo o mesmo raciocínio utilizado na concessão da prisão domiciliar, afirmou que, no seu entender, não há como o magistrado condenar por si só, sem o pedido de condenação por parte dos promotores.
Segundo José Armando Pontes, o magistrado pode até absolver quando o Ministério Público pede a condenação, mas nunca o contrário, ou seja condenar quando o MP requisita a absolvição. “Essa é uma tendência que vem sendo seguida pela magistratura. Há inclusive um livro publicado pelo juiz federal Walter Nunes, onde essa tese é explicitada e defendida”, diz José Armando Pontes. O mesmo raciocínio foi utilizado quando os promotores do Patrimônio Público pediram a substituição da prisão preventiva no sistema prisional para prisão preventiva domiciliar.
“Quando o MP pede absolvição, eu defiro sem pestanejar”, reitera o titular da 7ª Vara Criminal. E complementa: “O Ministério Público é o defensor dos interesses da sociedade, é como o “dono” da ação criminal, o propositor da ação criminal. Se ele, que por suposto deve defender o interesse da sociedade, defende a absolvição, o magistrado não deve decidir em contrário”. José Armando Pontes se refere à ação penal já existente na 7ª Vara Criminal, que trata dos crimes identificados na primeira parte da investigação. Novos nomes ou novos crimes que porventura surjam serão tratados em processos autônomos.
A instrução da ação penal deve ser finalizada na próxima sexta-feira, com os depoimentos tomados em audiência. “A minha expectativa é terminar a instrução desse processo ainda na próxima sexta-feira. Até porque são poucas testemunhas”, avalia José Armando Pontes.
O titular da 7ª Vara Criminal esclareceu que não pediu nenhum tipo de escolta especial para o casal Ubarana. “O ofício que eu expedi não continha nenhuma especificação para escolta especial. A escolta, nos termos que eu deferi, funciona unicamente para impedir a fuga dos presos”, relata.
O Ministério Público Estadual tem poderes para requisitar à Polícia Militar uma escolta diferenciada, segundo explicação do próprio magistrado. “A própria Polícia Militar pode, caso entenda necessário, oferecer um tipo de policiamento diferente. Mas não foi uma determinação minha”, aponta.
As informações acerca dos detalhes da “delação premiada” acertada entre Carla Ubarana e o Ministério Público Estadual ainda estão mantidas sob sigilo. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, contato com o Ministério Público Estadual e a defesa de Carla Ubarana
Memória
A Operação Judas foi gerada a partir de fortes indícios de desvio de recursos no setor de precatórios, começou ainda em janeiro, com a exoneração de Carla Ubarana. Carla era a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado por prefeituras e o Governo do Estado, além da União. Uma comissão para averiguar o que de fato havia acontecido foi instalada no dia 10 de janeiro. Treze dias depois a presidente do TJ, Judite Nunes, entregou ao Ministério Público Estadual um relatório que serviria de base para uma investigação mais aprofundada. Além do MPE e do próprio TJ, o Tribunal de Contas do Estado realiza uma inspeção extraordinária para quantificar o montante final dos desvios.
O Ministério Público Estadual, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, cumpriu seis mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Armando Pontes, em substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia Suely Silva de Oliveira Costa, funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, amigo do casal; Pedro Luís Silva Neto, servidor do Banco do Brasil e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal. Pedro Luís Neto não foi incluído na denúncia. Foi considerado inocente, portanto.
Na última segunda-feira, Carla Ubarana acertou com o Ministério Público Estadual um termo de colaboração premiada, ou delação premiada, como é popularmente conhecido. Ubarana irá colaborar com as investigações e apontar novos participantes.
Ameaças e a certeza da condenação pesaram na escolha de Carla Ubarana em acordar a delação premiada com o Ministério Público Estadual. Segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, o casal sabia desde o início que as possibilidades de absolvição eram quase nulas. Além disso, os dois principais envolvidos, até então, nos desvios de recursos do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, relataram a vários interlocutores ter recebido sucessivas ameaças. Essas ameaças justificam o aparato especial de segurança dispensado para o casal.
Júnior Santos
As ameaças a Carla Ubarana e George Leal ocorreram por mais de uma vez e por interlocutores diferentes, segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, mas sempre em horário de pouco movimento e de forma indireta. Durante o tempo em que passaram presos (49 dias), o casal não chegou a sofrer qualquer tipo de agressão física dentro dos presídios, mas viu aumentar a possibilidade de serem alvo de um atentado. Segundo a fonte do jornal, o marido de Carla Ubarana disse, textualmente, ter sido avisado para que “tomasse cuidado para não morrer”.
George Leal recebeu o “recado” para tomar cuidado em duas ocasiões, por pessoas que não eram detentos. Ele estava preso no Presídio Provisório “Professor Raimundo Nonato”, em uma cela com Carlos Alberto Palhares, também investigado no esquema de fraudes no setor de precatórios. Segundo a direção da unidade, George e Carlos Alberto não tinham contato com outros presidiários. Eles não participavam do banho-de-sol e as refeições eram feitas nas celas.
Já a ex-chefe do setor de precatório do TJRN, Carla Ubarana, estava presa na ala feminina do Complexo Penal “Dr. João Chaves” e tinha como companheira de cela a espanhola Lourdes Cañada, presa por tráfico de drogas. Carla teria ouvido “ameaças durante a noite, depois que as luzes das celas eram apagadas”. Outras detentas, segundo ela, teriam dito que “a hora de Carla está perto de chegar”. Isso teria vencido a resistência dela, segundo fontes ouvidas pelo jornal, em negociar a delação premiada com o Ministério Público.
O casal de acusados não adiantou para os promotores, ao relatar as ameaças ouvidas, nomes de quem fez os comentários sobre a segurança física dos dois nem a quem pensam atribuir a origem dos “recados”. A comprovação da veracidade das ameaças e a identificação dos possíveis autores podem vir a constituir uma linha dentro da ampliação das investigações sobre as fraudes no TJRN e novos beneficiados pelo esquema de desvios de dinheiro.
O Ministério Público e os advogados de defesa de Carla Ubarana e George Leal evitam falar sobre o assunto, mas outros aspectos da prisão domiciliar oferecida ao casal comprovam que as ameaças ocorreram e que os promotores temem pela segurança física dos acusados.
No pedido enviado ao comando da Polícia Militar, para “proteção especial” dos dois, foi ressaltado a necessidade de ser empregada “tropas bem preparadas e de inteira confiança”. A guarda na residência de Petrópolis é de 24 horas e feita por homens do Batalhão de Operações Especiais (Bope), a “tropa de elite” da PM, que fazem o revezamento constante na guarda da residência. Os policiais do Bope também foram os responsáveis por levar Carla Ubarana e George Leal das unidades prisionais até a residência.
Outro fato que não é discutido abertamente, mas vem sendo cogitado, é a inclusão de Carla Ubarana e George Leal no Programa de Proteção à Testemunha. O advogado Marcos Braga, que acompanhou o casal ao Ministério Público no dia em que a delação premiada foi fechada e permanece trabalhando na defesa, disse que não prestaria informações à imprensa e sequer chegou a responder se cogitava o pedido de inclusão dos clientes no programa de proteção especial. Legalmente, o pedido pode ser feito também pelo Ministério Público, caso entenda que é necessária, além da proteção às testemunhas, a defesa dos familiares e pessoas ligadas às pessoas que podem colaborar com as investigações.
Certeza de condenação leva Carla a aceitar acordo
Outro fator decisivo para a escolha de Carla Ubarana – que assinou a delação premiada sozinha, sem o marido George Leal – foi a “certeza” da condenação. Desde a prisão e a apresentação das provas por parte do Ministério Público e da Polícia Civil, o casal foi alertado das poucas chances de absolvição. O máximo a esperar seria conseguir uma pena menor. A partir disso, a estabilidade emocional de Carla Ubarana foi definhando. O momento de maior tranqüilidade da acusada, de acordo com pessoas que a acompanharam de perto na prisão, foi segunda-feira, na noite anterior ao depoimento prestado aos promotores.
A condenação, garantida em tese, implicava necessariamente na perda da maior parte dos bens acumulados nos últimos anos. Essa informação também chegou a Carla Ubarana logo no início do processo. “Os depoimentos dos laranjas trouxeram dados que corroboravam diretamente as informações documentais coletadas pelos promotores. Isso tornou as provas existentes na peça de acusação muito contundentes”, explicou uma fonte que teve acesso aos termos da defesa do casal Ubarana.
A delação foi a maneira encontrada pelos réus para tentar atenuar a própria culpa. Em primeiro lugar, significa uma confissão, tanto que Carla Ubarana deu pela primeira vez, durante a primeira audiência, detalhes sobre o funcionamento do esquema. Essa “confissão” implica necessariamente na perda de todos os bens acumulados durante os anos que foi chefe do setor de precatórios. “O acordo entre o Ministério Público e Carla inclui necessariamente abdicar de todos os bens. Carros, imóveis – com exceção do bem de família – contas bancárias ainda não identificadas, entre outras coisas, serão usados para repor o dinheiro desviado”, explicou outra fonte.
Apesar de ser considerada por Carla a única forma de atenuar sua pena, a delação premiada não contava com o apoio do advogado Felipe Cortez, que requisitou na última quarta-feira o desligamento da causa. Cortez avaliou que houve quebra de confiança no processo. Carla e George negociaram com o Ministério Público sem o conhecimento do advogado. “Houve quebra de confiança. Não posso continuar num processo onde o cliente não confia inteiramente no advogado”, explicou Felipe Cortez à reportagem, ainda na última quarta-feira, antes do anúncio da delação premiada. O advogado, após renunciar à causa, disse não ter mais nada a comentar acerca do caso.
Onde há fumaça, há fogo.
DOIS PESOS DUAS MEDIDAS