Jornalismo

"Ninguém pode descrer da Justiça", diz Carlos Eduardo

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT) deu uma entrevista  à Tribuna do Norte e o BG aqui reproduz.  Carlos Eduardocomentou a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, que deferiu, nesta segunda-feira (11), o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal do Natal que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo. Para o ex-prefeito, “ninguém pode descrer da Justiça”.

Na ação judicial, Carlos Eduardo Alves alegou, em suma, que o Legislativo natalense exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, ao negar-lhe o direito de defesa – especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização – e ao não apreciar a matéria que havia sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE), que culminou na aprovação das contas da Prefeitura no exercício de 2008.

Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz Geraldo Mota entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. “Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o magistrado.

Carlos Eduardo comentou a decisão do juiz Geraldo Mota. “Este caso mostra que ninguém deve descrer da Justiça, pois ela sempre se afirma. E eu sempre confiei na nossa Justiça”, destacou o pré-candidato do PDT à Prefeitura de Natal.

Presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo dá agora sequência à sua agenda eleitoral. Ele confirmou o adiamento da convenção partidária que homologará sua candidatura. Ao invés do próximo sábado (16), como estava previsto inicialmente, o partido optou por realizar sua convenção no próximo dia 23, o sábado seguinte. O local será a sede social do América.

O objetivo da mudança na data foi dar mais tempo para o PDT concluir os entendimentos com os partidos aliados em torno da chapa proporcional. Na entrevista coletiva, Carlos Eduardo informou que está mantendo diálogos para ampliar o arco de alianças em torno da sua candidatura e, consequentemente, da chapa proporcional. “Há outros partidos que estão chegando”, disse ele, que preferiu não antecipar o nome desses partidos.

Opinião dos leitores

  1. A Câmara Municipal do Natal está ao nível das câmaras dos mais distantes rincões interioranos..Há grandes vereadores por lá…Outros se deram ao entendimento de cassarem os direitos políticos de um cidadão, ainda que de forma indireta…Os vereadores estão lá de forma legítima, o que não quer dizer que haja com propriedade, necessariamente, essa reprovação das contas de Carlos Eduardo é um tipico caso de falta de discernimento?

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Jornalismo

Juiz suspende ação da Câmara que rejeitou as contas de Carlos Eduardo

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.

“A reprovação das contas nos moldes em que realizada implica em supressão da garantia do contraditório e o consequente desrespeito amplo direito de de defesa, que impõe por fazer suspender os efeitos do Decreto Legislativo proferido em desconformidade com tais parâmetros. Não se reconhecendo tal direito, evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito eleitoral, em face das consequências resultantes da inelegibilidade para o pleito deste ano”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º. O presidente da Casa, vereador Edivan Martins, tem 10 dias para cumprir a determinação.

Na decisão, o juiz Geraldo Mota ainda ressaltou que entende o direito constitucional reservado ao Legislativo para aprovar ou desaprovar as contas previamente analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidindo, conforme determinado no Texto Constitucional, porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, escreveu.

Apesar da decisão ser passível de revisão, Carlos Eduardo neste momento é pré-candidato sem qualquer tipo de impedimento legal.

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Política

Começou errado: Ação Anulatória de Carlos Eduardo pode ser extinta, se erro não for corrigido

Já começou errado. Carlos Eduardo entrou há dois dias com Ação Anulatória que objetiva a suspensão dos efeitos do Decreto legislativo nº 1078/2012, que dispõe sobre a reprovação das contas de suas  no exercício de 2008. Mas a ação foi movida contra a Prefeitura do Natal, quando deveria ser contra a Câmara Municipal .

O juiz Geraldo Antônio da Mota percebeu o erro e já determinou que seja feita a modificação, sob pena da ação ser extinta sem que seja feito o julgamento do mérito.

“Antes de examinar a pretensão liminar, vejo que a demanda fora direcionada tão somente em face do Município de Natal. No entanto, a rejeição de contas pela Câmara de Vereadores é ato interna corporis, e como tal, impõe legitimidade ao referido órgão para promover os atos de defesa de suas prerrogativas funcionais”, diz decisão publicada hoje no site do TJRN.

Confira decisão na íntegra:

Clique aqui para ver detalhes do documento


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Jornalismo

Congresso nacional do PDT aprova moção de repúdio à Câmara Municipal de Natal

A Juventude Socialista do PDT do Rio Grande do Norte participou do 15º Congresso Nacional da Organização Juvenil, que aconteceu no último fim de semana, em Fortaleza (CE). A delegação potiguar foi a maior em número de participantes, com quase 150 jovens e 91 delegados.

No evento, que contou com a participação de lideres nacionais da legenda — como o presidente Carlos Lupi, o secretário-geral, Manoel Dias, e o líder do PDT na Câmara dos Deputados, André Figueiredo —, foi aprovada uma moção de repúdio à Câmara Municipal de Natal, pela desaprovação das contas do presidente estadual do partido, Carlos Eduardo, referentes ao ano de 2008, na gestão dele como prefeito de Natal.

A batalha do PDT contra a Câmara Municipal de Natal está apenas começando. Anotem!

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Política

Câmara Municipal de Natal publica reprovação das contas de Carlos Eduardo no Diário Oficial

Agora é oficial. A Câmara Municipal de Natal publicou na edição de hoje do Diário Oficial do Município o Decreto Legislativo – N.º 1078/2012, que dispõe sobre a reprovação da prestação de contas, referente à gestão exercício financeiro de 2008, de Carlos Eduardo Alves.

O decreto sentencia  a reprovação da  prestação de contas “referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, CARLOS EDUARDO NUNES ALVES, uma vez que a partir da análise minuciosa da vasta documentação apresentada erigiu a definitiva conclusão de que se configuraram irregularidades relevantes tidas como insanáveis, haja vista configurar ato doloso de improbidade administrativa, bem como flagrante desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não acatar o Parecer Prévio de aprovação com ressalvas apontado pelo douto Tribunal de Contas – TCE”.

Confira o decreto na íntegra:

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Jornalismo

Será que Carlos Eduardo vai virar as costas para o PSB?

O ex-prefeito de Natal e atual pré-candidato, Carlos Eduardo Alves, vai rever a situação de aliança com o PSB, pelo menos na chapa proporcional. O motivo? A dissidência dos vereadores Bispo Francisco de Assis e Adenúbio Melo na votação das contas referentes a 2009 realizadas pela Câmara Municipal de Natal (CMN). Dickson Nasser é excluído dessa conta porque ele já comunicou ao diretório estadual do partido que é dissidente e que deve ir para o PSDB do filho Dibson Nasser.

As contas de Carlos Eduardo foram reprovadas pelo placar de 15 a 6, quando eram necessários 14 votos. Ou seja, se os vereadores do PSB tivessem votado conforme orientação partidária, Carlos Eduardo nessa situação complicada, enfrentando a possibilidade de se tornar inelegível. Em entrevista dada hoje ao Diário de Natal, Carlos Eduardo confirmou que parte do compromisso envolvia exatamente essa votação das contas.

“Havia o compromisso da aliança proporcional antes do julgamento da minhas contas na Câmara. Mas, houve dissidências no PSB. Dois vereadores votaram contra. Então, não há definição em relação a isso. Vamos ainda analisar as possibilidades. A definição se dará na próxima semana”, declarou o ex-prefeito.

Será que Carlos Eduardo vai virar as costas para o PSB, principal aliado nestas eleições, durante essa revisão na composição da chapa proporcional? Como ficará, em havendo algum tipo de mudança, a situação dos vereadores que votaram a favor como Franklin Capistrano, Júlio Protásio e Júlia Arruda?

A edição de amanhã do Diário de Natal deve trazer mais notícias bombásticas do ex-prefeito de Natal.

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Jornalismo

Professor Luis Carlos divulga motivos que lhe fizeram votar contra as contas de Carlos Eduardo

O vereador Professor Luis Carlos, essa semana, votou a favor da reprovação das contas de Carlos Eduardo Alves. Ele foi considerado por vários colegas como um dos poucos que votaram pela reprovação de forma independente.

Neste sábado, através de sua página pessoal no Twitter, o parlamentar divulgou na internet os motivos que motivaram seu voto. Ele tratou como ilegalidades, quatro atos administrativos praticados pelo ex-prefeito durante o ano de 2008.

Argumentos

“ALGUMAS ILEGALIDADES do EX-PREFEITO CARLOS EDUARDO, essas serão votadas na CMN e o mesmo pode ter suas contas reprovadas, já que o TCE mandou parecer opinativo para aprovar mais com ressalvas!

1) Vendeu a conta da prefeitura ao BANCO DO BRASIL sem licitação e nos últimos dias de governo, rompendo contrato com a CAIXA ( pagando multa de R$ 12 MILHÕES)

2)FAZENDO OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL( R$ 4O MILHÕES), o que não é permitido no último ano de governo pela LRF, imagine nos 3 últimos dias de governo.

3) Sacou dinheiro da PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR( R$ 22 MILHÕES), dinheiro que é descontado do pagamento do servidor e pertence ao servidor. É considerado improbidade administrativa mexer.

4) Mais de 3200 atos administrativos ILEGAIS em ano de ELEIÇÃO e ultimo semestre do ano de governo,como Gratificações e Incorporações, o que não é permitido pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL -“

Opinião dos leitores

  1. Lamentavelmente o nobre vereador está se nivelando por baixo no momento que vai na onda de enildo, edvan e cia.
    Perdeu meu voto e da torcida do América.

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Jornalismo

Ex-ministro do TSE afirma que Carlos Eduardo está inelegível por oito anos

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Augusto Delgado disse hoje que se a decisão da Câmara Municipal de Natal que desaprovou as contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2008 não for modificada pelo Poder Judiciário, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) está inelegível por oito anos, conforme revelaram ontem cinco especialistas consultados por o Jornal de Hoje.

“No presente momento, se a decisão da Câmara não for modificada pelo Poder Judiciário, ele está inelegível por oito anos”, afirmou no início da tarde José Augusto Delgado, que permaneceu na condição de ministro do TSE por quatro anos, tendo trabalhado também como corregedor do TSE, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente, vice e corregedor do Tribunal Federal da 5ª Região.

A respeito da defesa de Carlos Eduardo Alves, de que o processo na Câmara foi ilegal e será questionado, José Augusto Delgado afirmou o questionamento é possível ser feito. “Mas o êxito vai depender da análise completa de todo o processo, para se verificar se os princípios informativos do devido processo legal foram observados ou não. Bem como para se definir se as irregularidades são sanáveis ou insanáveis”, observou.

Fonte: Visor Político

Opinião dos leitores

  1.  tenho certeza que agora o nosso politicos vao tomar vergonha na cara com essa lei   ficha limpa, parabens vereadores que votaram a favor da justiça e o poder judiciario tem que compror com essa decisao pois esta na lei

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Jornalismo

Júlio Protásio diz que não recebeu proposta de "abraços" para aprovar contas de Carlos Eduardo

Um dos assuntos mais polêmicos dessa votação foi a oferta de abraços, em pleno Dia do Abraço, para aprovação das contas de Carlos Eduardo. Nos corredores da Câmara Municipal de Natal (CMN), chegou a se especular que cada abraço desse estaria avaliado na bolsa de valores pela bagatela de mil reais. Cotação muito boa se considerado que o vereador Adão Eridan chegou a revelar a oferta de 200 e 250 abraços.

O vereador Júlio Protásio, em conversa com o BG, disse que não recebeu qualquer tipo de proposta de abraço. Ele disse que tomou ciência da suposta tentativa de compra de votos na Câmara Municipal de Natal apenas por meio dos vereadores Adenúbio Melo e Adão Eridan, que trataram o assunto publicamente, e por meio da imprensa.

“Não recebi qualquer tipo de proposta. Não tomei conhecimento disso internamente. Não soube de nada a não ser pelo que foi dito pelos colegas vereadores e o que saiu na imprensa. Se isso realmente existiu, acredito que não fui procurado porque eu já fazia parte de um grupo pequeno de vereadores que já tinha um posicionamento definido”, se eximiu.

O vereador Júlio defendeu seu voto favorável a aprovação nas contas de Caros Eduardo com base: na formação da base de apoio de Carlos Eduardo tanto na candidatura, quanto no período em que ele era prefeito; em concordar com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE), assim como tinha feito com as contas de Wilma de Faria e de Micarla de Sousa; e por saber que o vereador Enildo Alves estava operando politicamente e não tecnicamente.

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Jornalismo

Em entrevista, Rogério Marinho avalia gestão de Carlos Eduardo como ruim e de Micarla como péssima

O deputado federal Rogério Marinho (PSDB) cobrou do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) propostas para resolver os principais problemas enfrentados por Natal. Segundo o parlamentar, até agora, o ex-gestor não apresentou nenhuma sugestão para a capital potiguar solucionar as dificuldades identificadas na saúde e na educação, por exemplo.

“Eu ainda não vi nenhuma proposta do ex-prefeito para a cidade. Há um ano e meio ele passa o tempo inteiro comparando o ruim, que foi sua administração, com o péssimo atualmente. O povo não quer saber do passado, estamos preocupados com o futuro de Natal”, disse Rogério Marinho durante entrevista concedida nesta sexta-feira (25) na rádio 94 FM.

Ainda de acordo com o deputado, Carlos Eduardo ainda não apresentou propostas para Natal enfrentar o “caos na saúde e a tragédia na educação”. “Esperamos que esta etapa seja ultrapassada e que, finalmente, nós possamos discutir a cidade”, cobrou Rogério.

O parlamentar adiantou ainda que já está finalizado o seu projeto de governo que será defendido durante a campanha, após a confirmação de sua candidatura nas convenções partidárias. O trabalho será divulgado no início do mês de junho, com propostas para todas as áreas da cidade. O documento é fruto de um trabalho desenvolvido pelo PSDB desde o ano passado, e foi construído em conjunto com a população e representantes de classe.

Opinião dos leitores

  1. Pelo Amor de Deus, diga o que este cidadão fez de bom para Natal? Ora se eletraiu até quem deu a mão, com dona Vilma, o que vamos esperar desse cidadão que só estar exercendo o cargo de deputado por Betinho Rosado tirou licença, Governadora Rosalba afaste-se desse cidadão.  

  2. Pelo Amor de Deus, diga o que este cidadão fez de bom para Natal? Ora se eletraiu até quem deu a mão, com dona Vilma, o que vamos esperar desse cidadão que só estar exercendo o cargo de deputado por Betinho Rosado tirou licença, Governadora Rosalba afaste-se desse cidadão.  

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Política

Julio Protásio dará entrevista coletiva sobre "filme pastelão"

A desaprovação das contas de Carlos Eduardo ainda está dando o que falar. O vereador Júlio Protásio (PSB) convocou uma entrevista coletiva de imprensa para as 15h, com o objetivo de revelar os bastidores do julgamento das contas do ex-prefeito , que ocorreu na última quarta-feira, pela Câmara Municipal.

Pelo Twitter, ele disse que irá esclarecer esse “filme pastelão”. O candidato ainda retuitou frases que dão sinal do que rolará na coletiva ” o do filme é um documentário. Tem votação, perseguição e etc”.

 

 

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Política

Diretório do PDT encaminha nota sobre 'elegibilidade' de Carlos Eduardo

O Diretório Municipal do PDT encaminhou nota ao BLOG do BG em que esclarece sobre a questão de inelegibilidade de Carlos Eduardo. O pre-candidato teve as contas reprovadas pela Câmara Municipal de Natal. Segue nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento sobre Elegibilidade de Carlos Eduardo

Sobre a desaprovação das contas relativas à gestão da Prefeitura no ano de 2008, pela Câmara Municipal de Natal, o diretório municipal do PDT esclarece que, ao contrário do que vem sendo noticiado por alguns veículos de imprensa, o ex-prefeito Carlos Eduardo não está inelegível.

Ainda que estivesse, a sua candidatura estaria assegurada após simples ingresso em juízo com ação que invista contra a reprovação das contas na justiça comum estadual, não dependendo de liminar, como mostra o Acórdão nº 11.977 (Tribunal Superior Eleitoral – TSE), do relator Min. Marco Aurélio:

“À Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do art, 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado“.

De acordo com Antônio Augusto Mayer:

“Majoritariamente, predomina no TSE o entendimento de que a simples comprovação de distribuição da ação que invista contra a rejeição das contas atende à exigência da letra g, não cabendo à Justiça Eleitoral nenhuma apreciação quanto aos pontos, fundamentos ou eventuais possibilidades de procedência da ação.”

Segundo o ministro Cezar Peluso, um réu não pode sofrer sanções antes de seu processo ser julgado em todas as instâncias:

“O réu é uma coisa sagrada e, enquanto não for condenado, nenhuma medida restritiva pode ser tomada enquanto não for tomada uma atitude de caráter definitiva”.

O ministro Marco Aurélio disse ser um risco para a democracia alguém ser punido por um ato cometido antes da vigência da lei que determina a punição. A Ficha Limpa começou a valer em junho de 2010.

“Segundo a Constituição, a lei só retroage para beneficiar o julgado. Vamos consertar o Brasil, mas para a frente, não de forma retrospectiva. A segurança jurídica é a medula do nosso Estado Democrático de Direito e deve ser preservada.”

Diretório Municipal do PDT

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Judiciário

Análise jurídica do caso Carlos Eduardo

A questão a respeito das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo agora foge do campo político e entra no jurídico. Com as contas de 2008 reprovadas por 2/3 dos vereadores de Natal, Carlos Eduardo terá que recorrer a justiça para poder ser candidato.

Seis especialistas consultados pelo Blog de Thaisa Galvão expuseram suas opiniões sobre o caso. Uns criticam o posicionamento da Câmara Municipal de Natal e outros dizem que ela cumpriu o papel que é legítimo do legislativo. Alguns também divergem quando questionados se Carlos Eduardo conseguirá ou não reverter a decisão.

O BLOG do BG pegou carona e traz o resumo do que foi exposto pela colega jornalista em vários posts:

Para o advogado eleitoral Fábio Hollanda, o fato de a Câmara ter reprovado as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves não significa que ele esteja automaticamente inelegível. A desaprovação é apenas um dos requisitos para chegar à inelegibilidade. “A posição da Câmara é correta desde que o voto condutor, que foi o parecer do vereador Enildo Alves, tenha conteúdo técnico e explicite onde o Tribunal de Contas se equivocou. O que não significa dizer que ele está inelegível. Ele só se tornará inelegível se forem caracterizados dolo e improbidade”, explicou.

Já o advogado Felipe Cortez e o doutor em Direito Eleitoral e Constitucional, Érick Pereira, têm uma opinião diferente de Hollanda. Eles não só afirmam que Carlos Eduardo está automaticamente inelegível, como ressaltam que ele dificilmente conseguirá reverter a situação na justiça. “Se a Câmara obedeceu o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, eu acho muito difícil Carlos Eduardo Alves ganhar na Justiça”, afirmou Cortez. Pereira completa que “A Câmara aprecia as contas e não o parecer prévio. Por isso que o parecer é prévio, como o próprio nome diz. O parecer definitivo quem dá é a Câmara”.

O jurista Paulo de Tarso, ainda otimista com a candidatura de Carlos Eduardo, aponta que ele derrubará a decisão da Câmara na justiça. Além disso, critica a Câmara dos Vereadores. “Eu acho que a Câmara extrapolou as suas atribuições constitucionais ao julgar matéria não incluída no parecer prévio do Tribunal de Contas. Pela Constituição a última palavra é a da Câmara, mas os vereadores teriam que ter derrubado o parecer prévio do TCE e não um relatório colocando matéria fora do que disse o Tribunal”, explicou.

A crítica de Paulo de Tarso, no entanto, é contestada pelo Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos. Pelo Twitter, ele explicou que “enquanto o julgamento do TCE é estritamente técnico, a CMN tem competência para julgamento técnico-político. Sendo técnico-político, há a possibilidade de a CMN modificar o resultado do parecer do TCE, consoante previsão constitucional. Assim, a CMN exerceu o seu papel, julgar as contas anuais, e obedeceu o quorum qualificado (2/3) para modificar a decisão do TCE”.

O advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Wladimir Capistrano, também emitiu sua opinião afirmando que a Câmara fez certo em seguir o relatório. Ele tem como clientes de seu escritório, várias Câmaras do interior. “Tenho orientado as Câmaras a criar pareceres nas Comissões de Finanças. A Câmara tem que se pautar pelo parecer da Comissão e é com base nestes pareceres que as Câmaras deliberam”, disse.

Em suma, os especialistas jurídicos opinam que:

Fabio Holanda: A desaprovação não significa que ele esteja automaticamente inelegível

Felipe Cortez: Carlos Eduardo está inelegível e dificilmente conseguirá reverter na Câmara

Érick Pereira: não acredita que a decisão da Câmara, que tornou inelegível o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, seja derrubada por liminar.

Paulo de Tarso: Câmara extrapolou suas atribuições e liminar pode derrubar decisão

Luciano Ramos: A Câmara exerceu seu papel em julgar as contas de Carlos Eduardo

Wladimir Capistrano: Câmara fez certo em aprovar relatório de Enildo

 

 

Opinião dos leitores

  1. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

  2. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

    1. Você fez uma leitura simples apenas sobre a competência da Câmara para julgar. O que está sendo debatido é a inelegibilidade decorrente desta rejeição e, salvo grave problema de vista, não pude perceber no texto destacado. Recomendo a leitura da alínea "g", do Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que trata do tema.

      Além disto, recomendo também a leitura da súmula 1 do TSE, que trata do uso político da norma eleitoral por parte de câmaras, no julgamento de contas de gestores públicos do executivo. 

      Vou mais além e recomendo também a leitura do acórdão 11.977, do relator Ministro Marco Aurélio, que diz:

       “À Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do art, 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado “

      O pior operador do Direito é aquele que faz uma leitura fria e restrita do código. Apesar da fonte imediata do Direito ser a lei, existem outras fontes tão importantes quanto. 

      Abraços!

  3. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  4. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  5. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

  6. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

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Jornalismo

Câmara rejeita contas e Carlos Eduardo é considerado inelegível

O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, líder disparado nas pesquisas de intenção de voto para a Prefeitura de Natal, teve as contas reprovadas agora há pouco pela Câmara Municipal de Natal. Com a decisão do Poder Legislativo, ele se enquadra na Lei da Ficha Limpa como inelegível por até oito anos.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia dado um parecer favorável a aprovação das contas de Carlos Eduardo porém, com ressalvas. Esse parecer foi encaminhado à CMN em 2009 e esse ano foi para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara. O relator do processo Enildo Alves, líder da prefeita na Casa, apontou irregularidades e a Comissão terminou reprovando as contas por 3 a 1 (Enildo Alves, Fernando Lucena e Maurício Gurgel contra Ranieri Barbosa), o que fez com que o relatório fosse para votação em plenário.

Na análise, Enildo Alves não aceitou as justificativas apresentadas por Carlos Eduardo para o saque de recursos previdenciários de R$ 22 milhões; a venda da conta única do município ao Banco do Brasil por R$ 40 milhões, por meio de uma operação de crédito; e atos administrativos que, entre junho e dezembro de 2008, aumentaram a folha salarial do município em pouco mais de R$ 4,6 milhões. De acordo com o vereador, as medidas não poderiam ter sido tomadas em ano eleitoral.

Pela Constituição Federal, para se derrubar um parecer do TCE, é necessário que o Poder Legislativo vá de encontro, reprove mesmo, com um quórum de dois terços e foi o que aconteceu hoje. Dos 21 vereadores, 15 votaram a favor do relatório da Comissão contrário ao do TCE e apenas seis ficaram com o relatório do Tribunal. Pelo placar de 15 a 6, Carlos Eduardo terminou com uma grande derrota dentro do Legislativo.

Com as contas reprovadas, ele terminou se enquadrando na Lei da Ficha Limpa como político inelegível. A decisão ainda cabe recurso na Justiça Comum, mas será necessária agora um grande embate, e não apenas o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Quem votar SIM vota a favor do parecer de Enildo Alves e contra as contas de Carlos Eduardo:

Adão Eridan: SIM

Adenubilo Melo: SIM

Aquino Neto: SIM

Alberto Dickson: SIM

Assis Oliveira: SIM

Bispo Francisco de Assis: SIM

Chagas Catarino: SIM

Dickson Nasser: SIM

Enildo Alves: SIM

Edivan Martins: SIM

Fernando Lucena: SIM

Franklin Capistrano: NÃO

George Câmara: NÃO

Júlia Arruda: NÃO

Júlio Protásio: NÃO

Luis Carlos: SIM

Mauricio Gurgel: SIM

Ney Lopes Jr.: SIM

Osório Jacome: SIM

Sargento Regina: NÃO

Raniere Barbosa: NÃO

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Jornalismo

Lucena: "Sou oposição a Micarla. Eu, Luiz Carlos e Assis Oliveira, mas vamos votar contra"

No encaminhamento do voto da aprovação ou não das contas de Carlos Eduardo Alves, referentes a 2008, ano em que era prefeito de Natal, o vereador Fernando Lucena avisou que, mesmo sendo opositor à prefeita Micarla de Sousa, vai votar cotra a aprovação.

Ele ainda engrossou o caldo de quem reprovar as contas citando os nomes dos companheiros de parlamento Assis Oliveira e Professor Luiz Carlos.

“Sou oposição a Micarla. Eu, Luiz Carlos e Assis Oliveira. Mas, vamos votar contra”, disparou o petista.

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Jornalismo

Adenúbio avisa que vai contra Carlos Eduardo: "Voto pela verdade. Não me misturo"

O vereador Adenúbio Melo já mandou o recado para a presidente estadual do partido, a ex-governadora Wilma de Faria, de que não vai votar em favor da aprovação das contas de Carlos Eduardo referentes ao ano de 2008.

De acordo com ele, seu voto será pela verdade, sem se misturar. Agora fica a pergunta: se misturar com quem? Seria, esse ato, um aviso antecipado de saída do partido como fez o líder da prefeita Enildo Alves?

“Meu partido pediu para votar com Carlos Eduardo, mas não vou seguir. Se o PSB quiser me expulsar, que fique a vontade. Vim da roça para conquistar meu espaço. Gosto do PSB, gosto de Carlos Eduardo, de Wilma, mas sou evangélico. Voto pela verdade. Não me misturo”, disparou.

Pelas declarações, Adenúbio deve o único dissidente do PSB, já que o partido irá indicar o vice de Carlos Eduardo e, tendo as contas reprovadas, o ex-prefeito pode ser considerado inelegível para disputar as eleições desse ano.

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